Saiba se é obrigatório mudar o sobrenome quando casa e entenda como funciona o processo de alteração ou manutenção do nome após o casamento.
É obrigatório mudar o sobrenome quando casa?
A tradição de adotar o sobrenome do cônjuge, especialmente no caso das mulheres, é uma prática antiga e culturalmente enraizada.
No entanto, a legislação brasileira evoluiu, e a resposta para a pergunta “é obrigatório mudar o sobrenome quando casa?” é um sonoro não.
O que a lei diz sobre a mudança de sobrenome no casamento?
O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.565, parágrafo 1º, estabelece que “qualquer dos nubentes poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”. A palavra-chave aqui é “poderá”, indicando que a mudança é uma opção, não uma obrigação.
Essa liberdade de escolha reflete uma mudança na sociedade, que valoriza cada vez mais a individualidade e a autonomia das pessoas.
A legislação reconhece o direito de cada indivíduo de manter sua identidade, mesmo após o casamento.
Quando se casa, o sobrenome muda automaticamente?
Como dito, não é obrigatório mudar o sobrenome quando casa e a mudança de sobrenome não é automática.
Para que a alteração ocorra, é necessário que o cônjuge manifeste essa vontade no momento do casamento civil.
Essa manifestação é registrada no termo de casamento, que é o documento oficial que comprova a união.
Caso o cônjuge não expresse o desejo de mudar o sobrenome no momento do casamento, ele poderá fazê-lo posteriormente, por meio de um processo administrativo ou judicial, dependendo do caso.
Vantagens e desvantagens de mudar ou manter o sobrenome
A decisão de mudar ou manter o sobrenome é pessoal e deve levar em consideração diversos fatores, por isso que não é obrigatório mudar o sobrenome quando casa.
Cada opção tem suas vantagens e desvantagens:
Vantagens de mudar o sobrenome:
- Tradição: Para algumas pessoas, adotar o sobrenome do cônjuge é uma forma de expressar o amor e a união do casal.
- Facilidade: Em alguns casos, ter o mesmo sobrenome pode facilitar a identificação da família em documentos e situações cotidianas.
- Identidade familiar: A mudança de sobrenome pode simbolizar a formação de uma nova família e a criação de uma identidade familiar compartilhada.
Desvantagens de mudar o sobrenome:
- Burocracia: A mudança de sobrenome exige a alteração de diversos documentos, como RG, CPF, CNH e passaporte.
- Identidade pessoal: Algumas pessoas podem sentir que a mudança de sobrenome representa uma perda de sua identidade individual.
- Dificuldade de adaptação: A mudança de sobrenome pode gerar confusão e dificuldade de adaptação, especialmente em situações profissionais ou sociais.
Vantagens de manter o sobrenome:
- Identidade preservada: Manter o sobrenome original permite que a pessoa preserve sua identidade individual e sua história familiar.
- Menos burocracia: Não é necessário alterar documentos, o que economiza tempo e dinheiro.
- Facilidade de identificação: A pessoa continua sendo identificada pelo mesmo nome que sempre usou, o que evita confusões.
Desvantagens de manter o sobrenome:
- Diferença familiar: Em alguns casos, ter sobrenomes diferentes pode gerar estranhamento ou dificuldade de identificação da família.
- Tradição: Algumas pessoas podem sentir que não seguir a tradição de mudar o sobrenome é uma falta de compromisso com o casamento.
Como mudar o sobrenome depois do casamento?
Se a decisão for mudar o sobrenome após o casamento, o processo varia dependendo do tempo decorrido desde a união:
- Logo após o casamento: Se a mudança for feita logo após o casamento civil, basta apresentar a certidão de casamento com a anotação da alteração nos órgãos responsáveis pela emissão dos documentos.
- Após algum tempo: Se a mudança for feita após algum tempo do casamento, será necessário entrar com um processo administrativo ou judicial, dependendo do caso.
Divórcio e o sobrenome
O divórcio é um momento delicado que envolve diversas questões legais, incluindo o sobrenome. Após o divórcio, a pessoa que adotou o sobrenome do ex-cônjuge pode optar por mantê-lo ou retornar ao sobrenome de solteira.
A decisão de manter ou mudar o sobrenome após o divórcio é pessoal e deve levar em consideração diversos fatores, como a existência de filhos, a identificação profissional e a vontade da pessoa.
Como tirar o sobrenome do marido depois do divórcio?
Para retornar ao sobrenome de solteira após o divórcio, não é mais necessário entrar com um processo judicial.
Isto porque a alteração trazida pela Lei 14.382/2022, modificou o artigo 57 da Lei 6.015/1973, passando a dispor:
“Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial”.
Advogado de divórcio
O divórcio é um processo complexo que envolve diversas questões legais, como a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.
Nesses casos, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado em direito de família.
Um advogado de divórcio poderá orientar o cliente sobre seus direitos e deveres, representá-lo no processo judicial e garantir que seus interesses sejam protegidos.
Lembre-se:
É sabido que não é obrigatório mudar o sobrenome quando casa.
Também que a mudança de sobrenome após o casamento é uma decisão pessoal e facultativa.
Por isso é que a legislação brasileira garante o direito de cada indivíduo de escolher entre manter ou alterar o nome, respeitando sua individualidade e autonomia.
É importante que os casais conversem sobre essa questão e tomem uma decisão consciente e informada, levando em consideração os prós e contras de cada opção.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação jurídica, é recomendável consultar um advogado especializado em direito de família.