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É obrigatório mudar o sobrenome quando casa?

Saiba se é obrigatório mudar o sobrenome quando casa e entenda como funciona o processo de alteração ou manutenção do nome após o casamento.

É obrigatório mudar o sobrenome quando casa?

A tradição de adotar o sobrenome do cônjuge, especialmente no caso das mulheres, é uma prática antiga e culturalmente enraizada. 

No entanto, a legislação brasileira evoluiu, e a resposta para a pergunta “é obrigatório mudar o sobrenome quando casa?” é um sonoro não.

O que a lei diz sobre a mudança de sobrenome no casamento?

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.565, parágrafo 1º, estabelece que “qualquer dos nubentes poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”. A palavra-chave aqui é “poderá”, indicando que a mudança é uma opção, não uma obrigação.

Essa liberdade de escolha reflete uma mudança na sociedade, que valoriza cada vez mais a individualidade e a autonomia das pessoas. 

A legislação reconhece o direito de cada indivíduo de manter sua identidade, mesmo após o casamento.

Quando se casa, o sobrenome muda automaticamente?

Como dito, não é obrigatório mudar o sobrenome quando casa e a mudança de sobrenome não é automática. 

Para que a alteração ocorra, é necessário que o cônjuge manifeste essa vontade no momento do casamento civil. 

Essa manifestação é registrada no termo de casamento, que é o documento oficial que comprova a união.

Caso o cônjuge não expresse o desejo de mudar o sobrenome no momento do casamento, ele poderá fazê-lo posteriormente, por meio de um processo administrativo ou judicial, dependendo do caso.

Vantagens e desvantagens de mudar ou manter o sobrenome

A decisão de mudar ou manter o sobrenome é pessoal e deve levar em consideração diversos fatores, por isso que não é obrigatório mudar o sobrenome quando casa.

Cada opção tem suas vantagens e desvantagens:

Vantagens de mudar o sobrenome:

  • Tradição: Para algumas pessoas, adotar o sobrenome do cônjuge é uma forma de expressar o amor e a união do casal.
  • Facilidade: Em alguns casos, ter o mesmo sobrenome pode facilitar a identificação da família em documentos e situações cotidianas.
  • Identidade familiar: A mudança de sobrenome pode simbolizar a formação de uma nova família e a criação de uma identidade familiar compartilhada.

Desvantagens de mudar o sobrenome:

  • Burocracia: A mudança de sobrenome exige a alteração de diversos documentos, como RG, CPF, CNH e passaporte.
  • Identidade pessoal: Algumas pessoas podem sentir que a mudança de sobrenome representa uma perda de sua identidade individual.
  • Dificuldade de adaptação: A mudança de sobrenome pode gerar confusão e dificuldade de adaptação, especialmente em situações profissionais ou sociais.

Vantagens de manter o sobrenome:

  • Identidade preservada: Manter o sobrenome original permite que a pessoa preserve sua identidade individual e sua história familiar.
  • Menos burocracia: Não é necessário alterar documentos, o que economiza tempo e dinheiro.
  • Facilidade de identificação: A pessoa continua sendo identificada pelo mesmo nome que sempre usou, o que evita confusões.

Desvantagens de manter o sobrenome:

  • Diferença familiar: Em alguns casos, ter sobrenomes diferentes pode gerar estranhamento ou dificuldade de identificação da família.
  • Tradição: Algumas pessoas podem sentir que não seguir a tradição de mudar o sobrenome é uma falta de compromisso com o casamento.

Como mudar o sobrenome depois do casamento?

Se a decisão for mudar o sobrenome após o casamento, o processo varia dependendo do tempo decorrido desde a união:

  • Logo após o casamento: Se a mudança for feita logo após o casamento civil, basta apresentar a certidão de casamento com a anotação da alteração nos órgãos responsáveis pela emissão dos documentos.
  • Após algum tempo: Se a mudança for feita após algum tempo do casamento, será necessário entrar com um processo administrativo ou judicial, dependendo do caso.

Divórcio e o sobrenome

O divórcio é um momento delicado que envolve diversas questões legais, incluindo o sobrenome. Após o divórcio, a pessoa que adotou o sobrenome do ex-cônjuge pode optar por mantê-lo ou retornar ao sobrenome de solteira.

A decisão de manter ou mudar o sobrenome após o divórcio é pessoal e deve levar em consideração diversos fatores, como a existência de filhos, a identificação profissional e a vontade da pessoa.

Como tirar o sobrenome do marido depois do divórcio?

Para retornar ao sobrenome de solteira após o divórcio, não é mais necessário entrar com um processo judicial. 

Isto porque a alteração trazida pela Lei 14.382/2022, modificou o artigo 57 da Lei 6.015/1973, passando a dispor: 

Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial”.

Advogado de divórcio

O divórcio é um processo complexo que envolve diversas questões legais, como a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. 

Nesses casos, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado em direito de família.

Um advogado de divórcio poderá orientar o cliente sobre seus direitos e deveres, representá-lo no processo judicial e garantir que seus interesses sejam protegidos.

Lembre-se:

É sabido que não é obrigatório mudar o sobrenome quando casa.

Também que a mudança de sobrenome após o casamento é uma decisão pessoal e facultativa. 

Por isso é que a legislação brasileira garante o direito de cada indivíduo de escolher entre manter ou alterar o nome, respeitando sua individualidade e autonomia.

É importante que os casais conversem sobre essa questão e tomem uma decisão consciente e informada, levando em consideração os prós e contras de cada opção.

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação jurídica, é recomendável consultar um advogado especializado em direito de família.

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Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

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