Filho adotivo tem direito a herança? Essa é uma dúvida comum, e a resposta é fundamental para garantir a segurança jurídica e o bem-estar familiar.
Veja o que diz a lei brasileira sobre os direitos sucessórios e entenda se há diferença entre filhos biológicos e adotivos quando se trata de herança.
Desmistificaremos as nuances legais e mostraremos que, na prática, o laço de afeto construído pela adoção é plenamente reconhecido pelo direito sucessório.
Filho Adotivo Tem os Mesmos Direitos na Herança?
A resposta direta e inequívoca é: sim, o filho adotivo tem o mesmo direito do filho biológico.
A legislação brasileira, amparada principalmente pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece a completa igualdade entre filhos, independentemente da origem do vínculo de filiação.
O artigo 227, § 6º, da Constituição Federal, já preconizava a igualdade entre os filhos, vedando qualquer tipo de discriminação.
Isso significa que o filho adotivo é considerado herdeiro legítimo em igualdade de condições com os demais filhos do falecido.
Ele terá direito à sua quota-parte na herança, participando da partilha de bens da mesma forma que um filho biológico.
Essa igualdade abrange todos os aspectos da herança, incluindo bens imóveis, móveis, investimentos financeiros e quaisquer outros ativos deixados pelo falecido.
A Lei nº 13.509/17, que alterou o ECA, também reforçou a prioridade da criança e do adolescente nos processos de adoção e a equiparação de direitos entre filhos biológicos e adotivos, eliminando qualquer resquício de tratamento diferenciado.
Adoção e Sucessão Hereditária: Como Funciona
A formalização da adoção é o ponto crucial para garantir o vínculo jurídico pleno entre o adotado e seus pais adotivos, com todos os efeitos patrimoniais decorrentes, incluindo o direito à herança.
O processo de adoção estabelece um novo estado de filiação, rompendo os laços jurídicos com a família biológica (salvo algumas exceções específicas, como a manutenção do parentesco para fins de impedimentos matrimoniais).
Uma vez concluída a adoção, o filho adotivo passa a ser legalmente filho dos adotantes em todos os sentidos, inclusive para fins de herança.
Ele passa a integrar a linha sucessória dos pais adotivos, concorrendo com outros filhos (biológicos ou adotivos) e com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, se houver.
Em casos de adoção unilateral, quando apenas um dos cônjuges ou companheiros adota o filho do outro, o filho adotivo terá direito à herança tanto do pai/mãe biológico(a) quanto do pai/mãe adotivo(a).
Já na adoção bilateral, quando um casal adota uma criança ou adolescente sem vínculo prévio com nenhum deles, o filho adotivo terá direito à herança de ambos os pais adotivos.
É importante ressaltar que a comprovação da adoção se dá por meio da sentença judicial transitada em julgado, que constitui o título jurídico da filiação adotiva.
Então, filho adotivo tem direito a herança, e esse documento é essencial para garantir os seus direitos sucessórios no momento da abertura do inventário.
Guarda x Adoção: Qual a Diferença no Direito à Herança?
É fundamental distinguir a guarda da adoção no que diz respeito ao direito à herança. A guarda é uma medida protetiva ou judicial que confere a uma pessoa a responsabilidade pelos cuidados de uma criança ou adolescente.
O guardião tem o dever de zelar pela educação, saúde e bem-estar do menor, mas a guarda, por si só, não estabelece um vínculo de filiação.
Portanto, um filho de criação ou uma criança que vive sob guarda, mas não foi formalmente adotada, não tem direito à herança dos pais de criação ou guardiões.
Filho adotivo tem direito a herança, desde que haja vínculo jurídico de filiação, essencial para a sucessão hereditária, só é estabelecido pela adoção legalmente constituída.
Da mesma forma, um afilhado, por ter um vínculo afetivo e social com os padrinhos, também não possui direito automático à herança. A relação de padrinho e afilhado não gera laços de parentesco para fins sucessórios.
A confusão entre guarda, criação e adoção é comum e pode gerar expectativas equivocadas em relação à herança.
Por isso, é crucial formalizar a adoção para que o filho de criação ou a criança sob guarda tenha seus direitos sucessórios plenamente assegurados.
Filhos Adotivos Podem Ser Excluídos da Herança?
Assim como os filhos biológicos, os filhos adotivos podem ser excluídos da herança apenas em situações específicas previstas em lei, conhecidas como indignidade ou deserdação.
A indignidade ocorre quando o herdeiro pratica atos graves contra o autor da herança, como homicídio doloso, tentativa de homicídio, calúnia, injúria grave ou obstáculo à livre disposição dos bens por testamento.
A indignidade deve ser reconhecida judicialmente, mediante ação própria.
A deserdação é um ato de vontade do testador, manifestado em testamento, pelo qual ele exclui um herdeiro necessário (descendente, ascendente ou cônjuge) da sucessão.
As causas que autorizam a deserdação são taxativamente previstas no Código Civil e são semelhantes às causas de indignidade, além de outras como abandono moral ou material do ascendente pelo descendente.
Portanto, a exclusão de um filho adotivo da herança só pode ocorrer mediante comprovação judicial de alguma dessas causas legais, da mesma forma que se aplicaria a um filho biológico.
A simples vontade dos pais adotivos de excluir o filho adotivo da herança, sem justa causa legal, não é válida.
Como Agir em Caso de Disputa de Herança com Filho Adotivo?
Em situações de disputa de herança envolvendo filhos adotivos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.
Um advogado com experiência em direito de família e sucessões poderá analisar o caso concreto, verificar a documentação da adoção e orientar sobre os melhores procedimentos a serem adotados.
No momento da abertura do inventário, o filho adotivo deverá ser incluído como herdeiro legítimo, em igualdade de condições com os demais herdeiros.
Caso haja alguma tentativa de exclusão indevida ou questionamento da sua condição de herdeiro, o filho adotivo poderá ingressar com as medidas judiciais cabíveis para garantir seus direitos, como a ação de petição de herança.
É importante reunir toda a documentação pertinente, como a sentença de adoção, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, e informações sobre os bens que compõem o patrimônio a ser partilhado.
A via extrajudicial, por meio de um acordo entre os herdeiros, pode ser uma forma mais rápida e menos desgastante de resolver a questão da partilha. No entanto, se não houver consenso, a disputa deverá ser levada ao âmbito judicial.
Lembre-se:
Filho adotivo tem direito à herança em absoluta igualdade com os filhos biológicos.
A legislação brasileira não faz qualquer distinção nesse sentido, garantindo que o vínculo de filiação estabelecido pela adoção produza os mesmos efeitos jurídicos do vínculo biológico, inclusive no que se refere à sucessão hereditária.
É crucial formalizar a adoção para assegurar esses direitos. Em caso de dúvidas ou disputas, a busca por orientação jurídica é essencial para garantir que os direitos do filho adotivo sejam respeitados e protegidos.