Herança

Como Funciona a Sucessão legítima?

Entenda como funciona a sucessão legítima, quem são os herdeiros e qual a ordem de partilha dos bens de acordo com o direito civil.

O que é sucessão legítima?

A sucessão legítima é o procedimento de transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros legais, conforme estabelecido pelo Código Civil Brasileiro

A transferência de bens é definida por determinação legal, seguindo a ordem de prioridade dos herdeiros, conhecida como sucessão legítima. 

Essa forma de sucessão geralmente se aplica quando a pessoa falecida não expressou suas últimas vontades por meio de um testamento. 

No entanto, é importante observar que a sucessão legítima e a testamentária podem ocorrer simultaneamente. 

Por exemplo, se alguém designar apenas uma parte de seus bens em testamento, tanto os herdeiros legais quanto os testamentários serão chamados a receber suas respectivas porções.

Portanto, ela ocorre quando o falecido não deixa um testamento válido ou quando o testamento não abrange todos os seus bens. Isso garante que o patrimônio seja distribuído de acordo com uma ordem de prioridade definida por lei.

Quem são os herdeiros na sucessão legítima?

A ordem de vocação hereditária, prevista no artigo 1829 do Código Civil, define quem são os herdeiros legítimos e a prioridade na partilha dos bens. A ordem é a seguinte:

  • I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens, ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
  • II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; 
  • III – ao cônjuge sobrevivente; 
  • IV – aos colaterais.

É importante acentuar que a existência de herdeiros em uma classe exclui os herdeiros das classes seguintes.

Os descendentes são os filhos, netos, bisnetos, etc., e concorrerão com o cônjuge ou companheiro da pessoa falecida, dependendo do regime de bens do casamento ou união estável.

Os ascendentes são os pais, avós, bisavós, etc., e concorrerão com o cônjuge ou companheiro sobrevivente se não houver descendentes.

Os colaterais são os irmãos, sobrinhos, tios e primos, até o quarto grau da pessoa falecida, e só receberão a herança se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Vale ressaltar que se não houver nenhum dos herdeiros legítimos acima apontados, a herança da pessoa falecida irá para o Município, Distrito Federal ou União, a depender da localização dos bens.

Diferença entre sucessão legítima e testamentária

A principal diferença entre a sucessão legítima e a testamentária é a existência de um testamento válido. 

Na sucessão legítima, a partilha dos bens segue a ordem de vocação hereditária estabelecida por lei, conforme acima descrito. 

Já na sucessão testamentária, o falecido expressa sua vontade em um testamento, definindo como seus bens serão distribuídos. 

No entanto, mesmo com um testamento, a lei garante uma parte mínima da herança aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), chamada de legítima.

Portanto, o testador só poderá dispor do seu patrimônio até o limite de 50%, ou seja, da parte considerada disponível.

Como funciona a partilha na sucessão legítima?

O processo de partilha na sucessão legítima envolve, em geral, os seguintes passos:

  • 1. Abertura da sucessão: ocorre com o falecimento do titular dos bens.
  • 2. Inventário: levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do falecido.
  • 3. Habilitação dos herdeiros: identificação e comprovação do parentesco dos herdeiros.
  • 4. Avaliação dos bens: atribuição de valor aos bens do espólio.
  • 5. Partilha: divisão dos bens entre os herdeiros, conforme a ordem de vocação hereditária.
  • 6. Adjudicação ou homologação da partilha: transferência dos bens para os herdeiros.

Na sucessão legítima a aceitação da herança pelo herdeiro é fundamental para que ele possa participar da partilha dos bens. A aceitação pode ser expressa, tácita ou presumida, conforme previsto no Código Civil.

Regras e exceções na sucessão legítima

Existem algumas regras e exceções que podem impactar a sucessão legítima:

  • Regime de bens: o regime de bens do casamento ou união estável influencia a participação do cônjuge ou companheiro(a) na herança.
  • Renúncia da herança: um herdeiro pode renunciar à sua parte da herança, beneficiando os demais herdeiros da mesma classe.
  • Indignidade: um herdeiro pode ser considerado indigno de receber a herança caso cometa atos graves contra o falecido.
  • Herança jacente e vacante: na ausência de herdeiros conhecidos, a herança é considerada jacente e, posteriormente, vacante, sendo incorporada ao patrimônio público.

Lembre-se:

É fundamental buscar a orientação de um advogado especialista em direito sucessório para garantir que o processo de sucessão legítima seja realizado de forma correta e justa.

Compartilhe:

Compartilhe:

Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

Artigos Relacionados