No universo familiar a dinâmica das relações se transforma com o passar do tempo e a formação de famílias reconstituídas é cada vez mais comum.
Nesse contexto surgem dúvidas se o enteado tem direito a herança. Este artigo tem como objetivo esclarecer essas dúvidas detalhando as situações em que um enteado pode ou não ter direito à herança os procedimentos legais envolvidos e como proteger o patrimônio pessoal.
O que é enteado?
Entende-se como enteado o filho de um dos cônjuges de um casamento ou união estável mas que não é filho biológico do outro cônjuge. Ou seja é o filho de um relacionamento anterior de um dos membros do casal.
Enteado tem direito à herança?
A resposta para essa pergunta é: depende. De acordo com a legislação brasileira os enteados não são considerados herdeiros legítimos ou seja não possuem o direito automático à herança do padrasto ou madrasta.
Isso significa que por lei o enteado não figura na linha de sucessão hereditária que prioriza cônjuge filhos biológicos pais avós irmãos tios e outros parentes próximos.
Em quais casos o enteado pode ter direito à herança?
Existem duas situações principais em que um enteado pode ter direito à herança:
1. Testamento:
- O padrasto ou madrasta pode incluir o enteado como herdeiro em seu testamento. O testamento é um instrumento legal que permite à pessoa definir como deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte.
- É importante ressaltar que mesmo com testamento a legítima dos herdeiros necessários (cônjuge e filhos biológicos) deve ser respeitada em no mínimo 50%. Ou seja o enteado testamentário não pode receber a totalidade da herança em detrimento dos herdeiros legítimos.
2. Reconhecimento da filiação socioafetiva:
- A filiação socioafetiva é um conceito jurídico que reconhece a existência de um vínculo familiar entre o enteado e o padrasto ou madrasta mesmo que não haja laços biológicos.
- Para que a filiação socioafetiva seja reconhecida é necessário comprovar a existência de um relacionamento familiar duradouro com afeto cuidado e mútua dependência entre o enteado e o padrasto ou madrasta.
- Esse reconhecimento pode ser feito em vida através de escritura pública ou ação judicial ou após a morte por meio de processo de inventário.
- Uma vez reconhecida a filiação socioafetiva o enteado passa a ter os mesmos direitos hereditários que um filho biológico.
Como é feita a partilha da herança quando há enteados?
A partilha da herança quando há enteados depende da situação específica e da legislação aplicável.
- Se houver testamento: a divisão dos bens segue as disposições do testamento respeitando a legítima dos herdeiros necessários.
- Se não houver testamento e a filiação socioafetiva não for reconhecida: os enteados não têm direito à herança e os bens serão divididos entre os herdeiros legítimos de acordo com a ordem de sucessão.
- Se a filiação socioafetiva for reconhecida: o enteado terá direito à herança da mesma forma que um filho biológico. A partilha será feita entre o cônjuge os filhos biológicos e o enteado observando-se o regime de bens do casamento e a legítima dos herdeiros.
Como proteger meus bens do meu enteado?
Se você deseja proteger seus bens do seu enteado existem algumas medidas que podem ser tomadas:
- Realizar um pacto antenupcial ou contrato de união estável: nesse documento você pode estabelecer como seus bens serão divididos em caso de separação ou morte.
- Doar seus bens em vida para seus filhos biológicos: essa doação deve ser feita por meio de escritura pública para ter validade legal.
- Manter seus bens em nome próprio: evite colocar seus bens em nome do seu cônjuge ou enteado pois isso pode facilitar o acesso deles à sua herança.
Qual o melhor regime de bens para quem tem enteado?
Não existe um regime de bens ideal para todos os casos. A escolha do regime de bens deve ser feita de acordo com as necessidades e objetivos do casal levando em consideração a existência de enteados e a proteção do patrimônio individual.
Regimes de bens e enteados:
Diretamente em situações onde não há testamento e/ou a filiação socioafetiva não reconhecida o regime de bens do casamento ou da união estável não influenciará pois o enteado não concorrerá à herança.
Vamos analisar os principais regimes de bens:
- Comunhão universal: Nesse regime todos os bens do casal adquiridos antes ou durante o casamento ou união estável (se houver pacto de convivência) tornam-se comuns.Em caso de falecimento o cônjuge sobrevivente fica com metade da herança e a outra metade é destinada aos herdeiros (filhos biológicos). Como o enteado não é herdeiro legítimo não teria direito a essa partilha.
- Comunhão parcial de bens: Aqui os bens adquiridos antes do casamento ou união estável permanecem como propriedade exclusiva de quem os comprou.Já os bens adquiridos durante o convívio formam o patrimônio comum do casal.Se o falecido for o padrasto/madrasta o cônjuge sobrevivente tem direito a metade do patrimônio comum e a outra metade será destinada aos herdeiros (filhos biológicos).Quanto aos bens adquiridos antes do convívio serão considerados particulares e o padrasto/madrastra concorrerá com os filhos biológicos na herança. Em ambas as hipóteses o enteado não participa da partilha.
- Separação de bens: Cada cônjuge administra seus próprios bens mantendo a propriedade daqueles adquiridos antes e durante o casamento/união estável.Nesse regime em caso de falecimento o enteado não teria direito a herança a menos que haja testamento ou reconhecimento de filiação socioafetiva.Os bens do falecido serão divididos de acordo com o regime de bens e a existência de herdeiros legítimos.Como deixar herança para enteados?Se você deseja incluir o seu enteado na herança existem duas formas principais:
- Elaborar um testamento: O testamento é a maneira mais segura e direta de garantir que o seu enteado seja contemplado na herança.Através de um testamento você pode definir a parcela do patrimônio que deseja deixar para o enteado respeitando a legítima dos herdeiros necessários (cônjuge e filhos biológicos).
- Reconhecer a filiação socioafetiva: O reconhecimento da filiação socioafetiva transforma o enteado em herdeiro legítimo equiparando seus direitos sucessórios aos de um filho biológico.Esse reconhecimento pode ser feito em vida por escritura pública ou ação judicial ou após a morte por meio de processo de inventário.
Conclusão
A questão dos direitos sucessórios de enteados é um tema que requer atenção e planejamento familiar.
A ausência de testamento e o não reconhecimento da filiação socioafetiva podem gerar conflitos durante a partilha de bens.
Este artigo buscou esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto apresentando as situações em que o enteado pode ou não ter direito à herança os procedimentos legais envolvidos e estratégias para proteger o patrimônio pessoal.
Para uma assessoria jurídica completa e personalizada é sempre recomendado consultar um advogado especialista em Direito de Família e Direito das Sucessões.