União Estável com Estrangeiro: Documentos, Validade e Direitos

Casais binacionais que vivem no Brasil muitas vezes optam pela união estável para formalizar o relacionamento. Mas como funciona essa união entre um brasileiro e um estrangeiro? 

Quais documentos são exigidos? E será que essa união tem validade fora do país? Neste artigo, explicamos o que você precisa saber sobre a união estável com estrangeiro e como ela pode influenciar na residência e nos direitos civis.

 

O que é união estável com estrangeiro?

A união estável com estrangeiro, no contexto brasileiro, é reconhecida como uma entidade familiar entre duas pessoas, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. 

Essa definição, prevista no artigo 1723 do Código Civil, não faz distinção quanto à nacionalidade dos conviventes, inclusive hoje prevalece o entendimento quanto a pessoas do mesmo sexo. 

Portanto, a união entre um cidadão brasileiro e um estrangeiro é plenamente reconhecida pela legislação brasileira, desde que atendidos os requisitos legais.

A formalização da união estável com estrangeiro e brasileiro (a), pode trazer segurança jurídica para ambos, garantindo direitos em diversas esferas, como a patrimonial e sucessória.

Inclusive gera para o companheiro estrangeiro, a possibilidade de solicitar autorização de residência no Brasil

É importante ressaltar que, embora não haja um contrato formal exigido por lei para a configuração da união estável, a sua formalização por meio de escritura pública declaratória em cartório de notas é altamente recomendada.

Certamente facilitará a comprovação da relação e garantirá seus efeitos jurídicos perante terceiros e órgãos públicos.

 

Quais são os documentos necessários para a formalização?

A formalização da união estável com estrangeiro exige a apresentação de documentos, tanto do cidadão brasileiro, quanto do estrangeiro. 

A documentação do brasileiro é geralmente simples, incluindo documento de identidade (RG), CPF e comprovante de residência. Já para o estrangeiro, a lista de documentos é um pouco mais extensa e requer atenção especial:

  • Documento de identificação válido: Passaporte com visto válido (quando aplicável) ou outro documento de identificação aceito no Brasil.
  • Certidão de nascimento: Original ou cópia autenticada, devidamente traduzida por tradutor juramentado no Brasil e apostilada (se o país de origem for signatário da Convenção de Haia) ou legalizada pela representação consular brasileira no país de origem.
  • Certidão de estado civil: Original ou cópia autenticada, também traduzida e apostilada/legalizada, comprovando que o estrangeiro é solteiro, divorciado ou viúvo. É fundamental que a data de emissão desta certidão não seja muito antiga, geralmente exigem-se documentos emitidos há no máximo 90 dias.
  • Declaração de inexistência de impedimento para o casamento: Embora não estejam se casando, alguns cartórios podem solicitar uma declaração do estrangeiro de que não há impedimentos legais para a constituição da união estável, seguindo os mesmos trâmites de tradução e apostilamento/legalização.
  • Comprovante de residência no Brasil: Pode ser uma conta de água, luz, telefone ou outro documento que comprove o endereço do estrangeiro no país.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF): Caso o estrangeiro já possua. Se não tiver, pode ser necessário obtê-lo.

 

É crucial verificar diretamente com o cartório de notas onde a escritura pública será lavrada, pois podem haver exigências adicionais ou variações na lista de documentos. 

A tradução juramentada e a apostila de Haia ou legalização consular são etapas indispensáveis para que os documentos estrangeiros tenham validade jurídica no Brasil.

 

União estável garante residência no Brasil?

Sim, a união estável com um cidadão brasileiro pode ser um dos fundamentos para o estrangeiro solicitar autorização de residência no Brasil

A Lei de Migração (Lei nº 13445/2017) prevê a possibilidade de concessão de visto temporário e, posteriormente, de autorização de residência ao estrangeiro que mantenha união estável com brasileiro.

O processo para obter a autorização de residência com base na união estável geralmente envolve as seguintes etapas:

  1. Comprovação da união estável: Apresentação da escritura pública declaratória de união estável lavrada em cartório, ou outros documentos que evidenciem a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Fotos, contas em conjunto, declarações de testemunhas e outros documentos podem ser utilizados como prova complementar.
  2. Solicitação do visto temporário (se aplicável): Em alguns casos, o estrangeiro pode precisar solicitar um visto temporário específico para fins de reunião familiar.
  3. Pedido de autorização de residência: Uma vez no Brasil e comprovada a união estável, o estrangeiro deve formalizar o pedido de autorização de residência ao órgão competente.
  4. Apresentação de documentos: Além da comprovação da união estável, o estrangeiro deverá apresentar outros documentos como passaporte, certidão de antecedentes criminais (do país de origem e do Brasil), comprovante de meios de subsistência, entre outros, conforme as exigências da legislação migratória vigente.

É importante ressaltar que a comprovação da união estável deve ser robusta e inequívoca para que o pedido de autorização de residência seja deferido. 

A legislação e os procedimentos podem sofrer alterações, por isso é fundamental buscar informações atualizadas nos órgãos oficiais e, se necessário, contar com o auxílio de um advogado especializado em direito migratório.

 

Validade da União Estável no Exterior

A validade da união estável formalizada no Brasil em outros países pode variar significativamente, dependendo da legislação de cada nação e de acordos internacionais existentes. 

Em geral, a escritura pública de união estável lavrada no Brasil é um documento público com fé pública, o que facilita o seu reconhecimento em outros sistemas jurídicos.

Para que a união estável brasileira seja reconhecida no exterior, alguns procedimentos podem ser necessários:

  • Apostilamento da Haia: Se o país de destino for signatário da Convenção de Haia, a escritura pública de união estável deverá ser apostilada em um cartório credenciado no Brasil. A apostila certifica a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, se for o caso, a autenticidade do selo ou carimbo que ele contém.
  • Tradução juramentada: O documento apostilado precisará ser traduzido por um tradutor juramentado no idioma do país onde se pretende reconhecer a união estável.
  • Legalização consular: Se o país de destino não for signatário da Convenção de Haia, a escritura pública deverá ser legalizada no Ministério das Relações Exteriores (MRE) no Brasil e, posteriormente, no consulado do país de destino no Brasil.
  • Registro no país estrangeiro: Em alguns casos, pode ser necessário registrar a união estável brasileira perante as autoridades competentes do país estrangeiro para que ela produza plenos efeitos jurídicos naquele território.

É altamente recomendável que o casal binacional consulte um advogado tanto no Brasil quanto no país onde desejam que a união estável seja reconhecida, para entender os requisitos e procedimentos específicos.

 

Registro em Cartório: É obrigatório?

Embora a lei brasileira não exija o registro em cartório para que a união estável com estrangeiro seja configurada, a lavratura de uma escritura pública declaratória de união estável em cartório de notas é fortemente recomendada por diversos motivos:

  • Facilidade de comprovação: A escritura pública é um documento formal que comprova de maneira inequívoca a existência da união estável e a data de seu início, facilitando a prova em processos judiciais ou administrativos.
  • Segurança jurídica: O documento estabelece as regras patrimoniais do casal (regime de bens), evitando futuros litígios em caso de dissolução da união ou falecimento de um dos conviventes.
  • Reconhecimento para fins migratórios: Para o estrangeiro solicitar a autorização de residência com base na união estável, a escritura pública é geralmente o documento principal exigido pela Polícia Federal.
  • Validade no exterior: A escritura pública, devidamente apostilada ou legalizada e traduzida, tende a ter maior reconhecimento em outros países do que uma simples declaração particular.
  • Direitos sucessórios: A formalização da união estável garante ao companheiro sobrevivente os direitos de herança previstos em lei.

 

Lembre-se:

União estável com estrangeiro é plenamente possível e amparada pelo nosso ordenamento jurídico. 

E, embora não seja estritamente obrigatório para a existência da união estável entre um brasileiro e um estrangeiro, o registro em cartório por meio da escritura pública é uma medida prudente e altamente vantajosa.

Ela visa garantir a segurança jurídica e facilitar o reconhecimento dos direitos de ambos os conviventes, tanto no Brasil quanto no exterior.

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Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

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