Casais binacionais que vivem no Brasil muitas vezes optam pela união estável para formalizar o relacionamento. Mas como funciona essa união entre um brasileiro e um estrangeiro?
Quais documentos são exigidos? E será que essa união tem validade fora do país? Neste artigo, explicamos o que você precisa saber sobre a união estável com estrangeiro e como ela pode influenciar na residência e nos direitos civis.
O que é união estável com estrangeiro?
A união estável com estrangeiro, no contexto brasileiro, é reconhecida como uma entidade familiar entre duas pessoas, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.
Essa definição, prevista no artigo 1723 do Código Civil, não faz distinção quanto à nacionalidade dos conviventes, inclusive hoje prevalece o entendimento quanto a pessoas do mesmo sexo.
Portanto, a união entre um cidadão brasileiro e um estrangeiro é plenamente reconhecida pela legislação brasileira, desde que atendidos os requisitos legais.
A formalização da união estável com estrangeiro e brasileiro (a), pode trazer segurança jurídica para ambos, garantindo direitos em diversas esferas, como a patrimonial e sucessória.
Inclusive gera para o companheiro estrangeiro, a possibilidade de solicitar autorização de residência no Brasil.
É importante ressaltar que, embora não haja um contrato formal exigido por lei para a configuração da união estável, a sua formalização por meio de escritura pública declaratória em cartório de notas é altamente recomendada.
Certamente facilitará a comprovação da relação e garantirá seus efeitos jurídicos perante terceiros e órgãos públicos.
Quais são os documentos necessários para a formalização?
A formalização da união estável com estrangeiro exige a apresentação de documentos, tanto do cidadão brasileiro, quanto do estrangeiro.
A documentação do brasileiro é geralmente simples, incluindo documento de identidade (RG), CPF e comprovante de residência. Já para o estrangeiro, a lista de documentos é um pouco mais extensa e requer atenção especial:
- Documento de identificação válido: Passaporte com visto válido (quando aplicável) ou outro documento de identificação aceito no Brasil.
- Certidão de nascimento: Original ou cópia autenticada, devidamente traduzida por tradutor juramentado no Brasil e apostilada (se o país de origem for signatário da Convenção de Haia) ou legalizada pela representação consular brasileira no país de origem.
- Certidão de estado civil: Original ou cópia autenticada, também traduzida e apostilada/legalizada, comprovando que o estrangeiro é solteiro, divorciado ou viúvo. É fundamental que a data de emissão desta certidão não seja muito antiga, geralmente exigem-se documentos emitidos há no máximo 90 dias.
- Declaração de inexistência de impedimento para o casamento: Embora não estejam se casando, alguns cartórios podem solicitar uma declaração do estrangeiro de que não há impedimentos legais para a constituição da união estável, seguindo os mesmos trâmites de tradução e apostilamento/legalização.
- Comprovante de residência no Brasil: Pode ser uma conta de água, luz, telefone ou outro documento que comprove o endereço do estrangeiro no país.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF): Caso o estrangeiro já possua. Se não tiver, pode ser necessário obtê-lo.
É crucial verificar diretamente com o cartório de notas onde a escritura pública será lavrada, pois podem haver exigências adicionais ou variações na lista de documentos.
A tradução juramentada e a apostila de Haia ou legalização consular são etapas indispensáveis para que os documentos estrangeiros tenham validade jurídica no Brasil.
União estável garante residência no Brasil?
Sim, a união estável com um cidadão brasileiro pode ser um dos fundamentos para o estrangeiro solicitar autorização de residência no Brasil.
A Lei de Migração (Lei nº 13445/2017) prevê a possibilidade de concessão de visto temporário e, posteriormente, de autorização de residência ao estrangeiro que mantenha união estável com brasileiro.
O processo para obter a autorização de residência com base na união estável geralmente envolve as seguintes etapas:
- Comprovação da união estável: Apresentação da escritura pública declaratória de união estável lavrada em cartório, ou outros documentos que evidenciem a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Fotos, contas em conjunto, declarações de testemunhas e outros documentos podem ser utilizados como prova complementar.
- Solicitação do visto temporário (se aplicável): Em alguns casos, o estrangeiro pode precisar solicitar um visto temporário específico para fins de reunião familiar.
- Pedido de autorização de residência: Uma vez no Brasil e comprovada a união estável, o estrangeiro deve formalizar o pedido de autorização de residência ao órgão competente.
- Apresentação de documentos: Além da comprovação da união estável, o estrangeiro deverá apresentar outros documentos como passaporte, certidão de antecedentes criminais (do país de origem e do Brasil), comprovante de meios de subsistência, entre outros, conforme as exigências da legislação migratória vigente.
É importante ressaltar que a comprovação da união estável deve ser robusta e inequívoca para que o pedido de autorização de residência seja deferido.
A legislação e os procedimentos podem sofrer alterações, por isso é fundamental buscar informações atualizadas nos órgãos oficiais e, se necessário, contar com o auxílio de um advogado especializado em direito migratório.
Validade da União Estável no Exterior
A validade da união estável formalizada no Brasil em outros países pode variar significativamente, dependendo da legislação de cada nação e de acordos internacionais existentes.
Em geral, a escritura pública de união estável lavrada no Brasil é um documento público com fé pública, o que facilita o seu reconhecimento em outros sistemas jurídicos.
Para que a união estável brasileira seja reconhecida no exterior, alguns procedimentos podem ser necessários:
- Apostilamento da Haia: Se o país de destino for signatário da Convenção de Haia, a escritura pública de união estável deverá ser apostilada em um cartório credenciado no Brasil. A apostila certifica a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, se for o caso, a autenticidade do selo ou carimbo que ele contém.
- Tradução juramentada: O documento apostilado precisará ser traduzido por um tradutor juramentado no idioma do país onde se pretende reconhecer a união estável.
- Legalização consular: Se o país de destino não for signatário da Convenção de Haia, a escritura pública deverá ser legalizada no Ministério das Relações Exteriores (MRE) no Brasil e, posteriormente, no consulado do país de destino no Brasil.
- Registro no país estrangeiro: Em alguns casos, pode ser necessário registrar a união estável brasileira perante as autoridades competentes do país estrangeiro para que ela produza plenos efeitos jurídicos naquele território.
É altamente recomendável que o casal binacional consulte um advogado tanto no Brasil quanto no país onde desejam que a união estável seja reconhecida, para entender os requisitos e procedimentos específicos.
Registro em Cartório: É obrigatório?
Embora a lei brasileira não exija o registro em cartório para que a união estável com estrangeiro seja configurada, a lavratura de uma escritura pública declaratória de união estável em cartório de notas é fortemente recomendada por diversos motivos:
- Facilidade de comprovação: A escritura pública é um documento formal que comprova de maneira inequívoca a existência da união estável e a data de seu início, facilitando a prova em processos judiciais ou administrativos.
- Segurança jurídica: O documento estabelece as regras patrimoniais do casal (regime de bens), evitando futuros litígios em caso de dissolução da união ou falecimento de um dos conviventes.
- Reconhecimento para fins migratórios: Para o estrangeiro solicitar a autorização de residência com base na união estável, a escritura pública é geralmente o documento principal exigido pela Polícia Federal.
- Validade no exterior: A escritura pública, devidamente apostilada ou legalizada e traduzida, tende a ter maior reconhecimento em outros países do que uma simples declaração particular.
- Direitos sucessórios: A formalização da união estável garante ao companheiro sobrevivente os direitos de herança previstos em lei.
Lembre-se:
União estável com estrangeiro é plenamente possível e amparada pelo nosso ordenamento jurídico.
E, embora não seja estritamente obrigatório para a existência da união estável entre um brasileiro e um estrangeiro, o registro em cartório por meio da escritura pública é uma medida prudente e altamente vantajosa.
Ela visa garantir a segurança jurídica e facilitar o reconhecimento dos direitos de ambos os conviventes, tanto no Brasil quanto no exterior.