A pensão alimentícia é um direito garantido por lei aos filhos, visando garantir sua subsistência e desenvolvimento. Mas até que idade essa obrigação se estende? A pergunta sobre a pensão alimentícia até que idade deve ser paga é comum entre pais e responsáveis. Neste artigo, vamos desmistificar esse assunto, abordando desde a regra geral até os casos mais específicos
A Regra Geral: 18 Anos
A lei brasileira estabelece que a pensão alimentícia deve ser paga até que o filho complete 18 anos.
Essa idade é considerada a maioridade civil, ou seja, o momento em que a pessoa adquire plena capacidade para praticar atos da vida civil.
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Exceções à Regra para a Pensão Alimentícia: Até que Idade Pode Ser Prolongada?
Embora a regra geral seja clara, existem situações em que a pensão alimentícia até que idade se estende além dos 18 anos. As principais exceções são:
- Estudos superiores: Se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, a pensão pode ser prolongada até os 24 anos, desde que comprove a necessidade de continuar recebendo o auxílio financeiro para arcar com os custos dos estudos.
- Necessidades especiais: Filhos com deficiência ou alguma doença que os impeça de trabalhar e se sustentar podem ter direito à pensão alimentícia por tempo indeterminado, desde que comprovada a necessidade.
- Outras situações: Em casos excepcionais, o juiz pode determinar a continuidade da pensão além dos 24 anos, considerando as particularidades de cada caso.
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Exoneração da Pensão Alimentícia:
A exoneração da pensão alimentícia ocorre quando o filho já não necessita mais do auxílio financeiro do pai ou da mãe.
Para solicitar a exoneração, é preciso comprovar que o filho tem condições de se sustentar por meio de trabalho, bolsa de estudos ou outros recursos.
Como Solicitar a Exoneração?
A ação de exoneração de alimentos deve ser feita por meio de uma ação judicial.
É importante contar com a orientação de um advogado para pensão alimentícia para elaborar a petição inicial e apresentar as provas necessárias.
Documentos Necessários:
- Cópia da sentença que fixou a pensão alimentícia;
- Comprovante de renda do filho;
- Comprovante de matrícula em curso de ensino superior ou técnico (se for o caso);
- Laudo médico que comprove a necessidade especial (se for o caso);
- Depoimentos de testemunhas que comprovem a capacidade do filho de se sustentar;
- Outros documentos que possam ser relevantes para o caso.
O Que o Juiz Avalia para exoneração de pensão alimentícia?
Ao analisar um pedido de exoneração de pensão alimentícia, o juiz irá avaliar diversos fatores, como:
- A idade do filho;
- O nível de escolaridade;
- A capacidade de trabalho;
- A renda do filho;
- A necessidade do filho;
- A capacidade financeira do alimentante (pai ou mãe).
Então, o caso concreto é que determinará a manutenção da pensão alimentícia?
Sim, pois apesar da regra geral, podem existir questões excepcionais que exigirão soluções diferenciadas. A pensão alimentícia é um direito fundamental dos filhos, mas também uma obrigação dos pais.
É importante que ambos os lados compreendam as regras e as exceções para que possam tomar as decisões mais adequadas para cada situação. Em caso de dúvidas, é fundamental buscar orientação jurídica com um advogado especialista em direito de família e contratar um advogado para pedir pensão alimenticia.