Search
Close this search box.

Pensão Alimentícia: Até Quando Devo Pagar?

pensão até que idade - pai e filho abraçados

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei aos filhos, visando garantir sua subsistência e desenvolvimento. Mas até que idade essa obrigação se estende? A pergunta sobre a pensão alimentícia até que idade deve ser paga é comum entre pais e responsáveis. Neste artigo, vamos desmistificar esse assunto, abordando desde a regra geral até os casos mais específicos

A Regra Geral: 18 Anos

A lei brasileira estabelece que a pensão alimentícia deve ser paga até que o filho complete 18 anos. 

Essa idade é considerada a maioridade civil, ou seja, o momento em que a pessoa adquire plena capacidade para praticar atos da vida civil.

LEIA MAIS| Quem paga pensão em caso de guarda compartilhada?

Exceções à Regra para a Pensão Alimentícia: Até que Idade Pode Ser Prolongada?

Embora a regra geral seja clara, existem situações em que a pensão alimentícia até que idade se estende além dos 18 anos. As principais exceções são:

  • Estudos superiores: Se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, a pensão pode ser prolongada até os 24 anos, desde que comprove a necessidade de continuar recebendo o auxílio financeiro para arcar com os custos dos estudos.
  • Necessidades especiais: Filhos com deficiência ou alguma doença que os impeça de trabalhar e se sustentar podem ter direito à pensão alimentícia por tempo indeterminado, desde que comprovada a necessidade.
  • Outras situações: Em casos excepcionais, o juiz pode determinar a continuidade da pensão além dos 24 anos, considerando as particularidades de cada caso.

LEIA MAIS| Como pedir pensão alimentícia?

Exoneração da Pensão Alimentícia:

A exoneração da pensão alimentícia ocorre quando o filho já não necessita mais do auxílio financeiro do pai ou da mãe. 

Para solicitar a exoneração, é preciso comprovar que o filho tem condições de se sustentar por meio de trabalho, bolsa de estudos ou outros recursos.

Como Solicitar a Exoneração?

A ação de exoneração de alimentos deve ser feita por meio de uma ação judicial. 

É importante contar com a orientação de um advogado para pensão alimentícia para elaborar a petição inicial e apresentar as provas necessárias.

Documentos Necessários:

  • Cópia da sentença que fixou a pensão alimentícia;
  • Comprovante de renda do filho;
  • Comprovante de matrícula em curso de ensino superior ou técnico (se for o caso);
  • Laudo médico que comprove a necessidade especial (se for o caso);
  • Depoimentos de testemunhas que comprovem a capacidade do filho de se sustentar;
  • Outros documentos que possam ser relevantes para o caso.

O Que o Juiz Avalia para exoneração de pensão alimentícia?

Ao analisar um pedido de exoneração de pensão alimentícia, o juiz irá avaliar diversos fatores, como:

  • A idade do filho;
  • O nível de escolaridade;
  • A capacidade de trabalho;
  • A renda do filho;
  • A necessidade do filho;
  • A capacidade financeira do alimentante (pai ou mãe).

Então, o caso concreto é que determinará a manutenção da pensão alimentícia?

Sim, pois apesar da regra geral, podem existir questões excepcionais que exigirão soluções diferenciadas. A pensão alimentícia é um direito fundamental dos filhos, mas também uma obrigação dos pais. 

É importante que ambos os lados compreendam as regras e as exceções para que possam tomar as decisões mais adequadas para cada situação. Em caso de dúvidas, é fundamental buscar orientação jurídica com um advogado especialista em direito de família e contratar um advogado para pedir pensão alimenticia. 

Como podemos te ajudar?

Compartilhe

Posts Relacionados

Entenda o que diz o ECA e como garantir um futuro melhor para as...

O divórcio mesmo que consensual é um procedimento que gera diversas dúvidas e incertezas. ...

Você está passando por um divórcio ou dissolução de união estável e está se questionando sobre os seus...