Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?

Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e visa garantir o sustento de quem não possui condições de prover para si. 

No caso de filhos, a obrigação de pagar pensão geralmente se estende até a maioridade, quando o filho perde o direito à pensão alimentícia.  

No entanto, diversas situações podem levar ao fim dessa obrigação, havendo, inclusive, dúvida sobre o término da pensão alimentícia 18 ou 21 anos. 

Neste artigo, vamos explicar as principais situações em que o filho pode perder o direito à pensão alimentícia, os critérios legais envolvidos e como solicitar a exoneração judicial.

Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?

A pensão alimentícia, em regra, cessa quando o filho atinge a maioridade (18 anos). 

Todavia, a lei prevê algumas exceções. A obrigação de pagar pensão pode se estender além dos 18 anos em casos como:

  • Continuação dos estudos: Se o filho estiver cursando ensino superior, técnico ou pré-vestibular e não tiver condições financeiras para arcar com os custos, a pensão pode ser mantida até os 24 anos.
  • Incapacidade: Se o filho for portador de alguma doença ou deficiência que o impeça de trabalhar e se sustentar, a pensão pode ser mantida por tempo indeterminado.

Filhos maiores de idade ainda podem receber pensão?

Sim, como vimos, a pensão alimentícia pode ser mantida além dos 18 anos em determinadas situações. 

É importante ressaltar que a decisão de manter ou não a pensão após a maioridade é analisada caso a caso pelo juiz, levando em consideração as condições financeiras de ambos os pais e do filho, além da necessidade da pensão.

LEIA MAIS: Pensão Para Ex: Quando Precisa Pagar e Quais as Obrigações?

Como solicitar a exoneração da pensão alimentícia?

A exoneração da pensão alimentícia é um processo judicial que visa encerrar a obrigação de pagar alimentos a alguém. 

Geralmente, essa solicitação é feita quando o beneficiário da pensão atinge a maioridade e passa a ter condições de se sustentar. 

No entanto, outras situações podem justificar esse pedido, como término de curso superior ou atestado médico comprovando a capacidade.

Como funciona o processo?

  1. Consulta a um advogado: É fundamental procurar um advogado especializado em direito de família. Ele te orientará sobre os procedimentos legais, os documentos necessários e te representará no processo judicial.
  2. Ação de exoneração: O advogado irá ingressar com uma ação de exoneração de alimentos na vara de família competente. Nessa ação, você deverá apresentar provas que demonstrem o motivo pelo qual a pensão deve ser encerrada.
  3. Apresentação das provas: As provas podem variar de acordo com cada caso, mas geralmente incluem:
    • Comprovante de renda do beneficiário da pensão;
    • Contratos de trabalho;
    • Declaração de bens;
    • Comprovante de conclusão de curso;
    • Atestado médico (em caso de doença ou incapacidade).
  4. Audiência: Após a apresentação da petição inicial, será marcada uma audiência de conciliação. Nessa audiência, as partes tentarão chegar a um acordo. Caso não haja acordo, o processo seguirá para julgamento.
  5. Sentença: O juiz analisará as provas apresentadas e proferirá uma sentença, decidindo se a pensão será mantida, reduzida ou extinta.

O que acontece em caso de disputas sobre uma pensão?

Em caso de divergências sobre o pagamento ou o fim da pensão alimentícia, é recomendado buscar orientação jurídica especializada. 

O juiz analisará as provas apresentadas por ambas as partes e decidirá segundo o que for mais justo e adequado ao caso.

Existe prazo para solicitar a exoneração da pensão alimentícia?

Não existe um prazo específico para solicitar a exoneração da pensão alimentícia. 

A ação pode ser proposta a qualquer momento, desde que haja uma mudança na situação que justifique o pedido.

No entanto, é importante considerar que a demora em solicitar a exoneração pode gerar um acúmulo de valores devidos, o que pode dificultar o pagamento futuro.

Portanto, para que o pedido de exoneração seja bem-sucedido, é necessário demonstrar que houve uma mudança na situação do filho, como a aquisição da independência financeira, o término dos estudos ou a obtenção de um emprego.

É possível encerrar uma pensão antes da maioridade?

Sim, é possível encerrar uma pensão alimentícia antes da maioridade do filho em algumas situações.

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e pretende garantir o sustento de quem não possui condições de prover para si. 

No entanto, existem situações em que a obrigação de pagar a pensão pode ser encerrada antes dos 18 anos.

Para que o encerramento da pensão seja possível antes da maioridade, é necessário que se comprove, por exemplo, a emancipação do filho.

Vale ressaltar que a emancipação pode ocorrer por casamento, exercício de emprego ou profissão, ou por autorização judicial, desde que o menor tenha 16 anos completos e comprove suficiente discernimento para os atos da vida civil.

A pensão alimentícia é um assunto complexo, e exige análise individualizada de cada caso. 

É importante ressaltar que a decisão de manter ou não a pensão após a maioridade depende de diversos fatores, como as condições financeiras das partes e a necessidade da pensão. 

Em caso de dúvidas de como e quando o filho perde o direito à pensão alimentícia, consulte um advogado especialista em direito de família.

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