A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e visa garantir o sustento de quem não possui condições de prover para si.
No caso de filhos, a obrigação de pagar pensão geralmente se estende até a maioridade, quando o filho perde o direito à pensão alimentícia.
No entanto, diversas situações podem levar ao fim dessa obrigação, havendo, inclusive, dúvida sobre o término da pensão alimentícia 18 ou 21 anos.
Neste artigo, vamos explicar as principais situações em que o filho pode perder o direito à pensão alimentícia, os critérios legais envolvidos e como solicitar a exoneração judicial.
Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?
A pensão alimentícia, em regra, cessa quando o filho atinge a maioridade (18 anos).
Todavia, a lei prevê algumas exceções. A obrigação de pagar pensão pode se estender além dos 18 anos em casos como:
- Continuação dos estudos: Se o filho estiver cursando ensino superior, técnico ou pré-vestibular e não tiver condições financeiras para arcar com os custos, a pensão pode ser mantida até os 24 anos.
- Incapacidade: Se o filho for portador de alguma doença ou deficiência que o impeça de trabalhar e se sustentar, a pensão pode ser mantida por tempo indeterminado.
Filhos maiores de idade ainda podem receber pensão?
Sim, como vimos, a pensão alimentícia pode ser mantida além dos 18 anos em determinadas situações.
É importante ressaltar que a decisão de manter ou não a pensão após a maioridade é analisada caso a caso pelo juiz, levando em consideração as condições financeiras de ambos os pais e do filho, além da necessidade da pensão.
LEIA MAIS: Pensão Para Ex: Quando Precisa Pagar e Quais as Obrigações?
Como solicitar a exoneração da pensão alimentícia?
A exoneração da pensão alimentícia é um processo judicial que visa encerrar a obrigação de pagar alimentos a alguém.
Geralmente, essa solicitação é feita quando o beneficiário da pensão atinge a maioridade e passa a ter condições de se sustentar.
No entanto, outras situações podem justificar esse pedido, como término de curso superior ou atestado médico comprovando a capacidade.
Como funciona o processo?
- Consulta a um advogado: É fundamental procurar um advogado especializado em direito de família. Ele te orientará sobre os procedimentos legais, os documentos necessários e te representará no processo judicial.
- Ação de exoneração: O advogado irá ingressar com uma ação de exoneração de alimentos na vara de família competente. Nessa ação, você deverá apresentar provas que demonstrem o motivo pelo qual a pensão deve ser encerrada.
- Apresentação das provas: As provas podem variar de acordo com cada caso, mas geralmente incluem:
- Comprovante de renda do beneficiário da pensão;
- Contratos de trabalho;
- Declaração de bens;
- Comprovante de conclusão de curso;
- Atestado médico (em caso de doença ou incapacidade).
- Audiência: Após a apresentação da petição inicial, será marcada uma audiência de conciliação. Nessa audiência, as partes tentarão chegar a um acordo. Caso não haja acordo, o processo seguirá para julgamento.
- Sentença: O juiz analisará as provas apresentadas e proferirá uma sentença, decidindo se a pensão será mantida, reduzida ou extinta.
O que acontece em caso de disputas sobre uma pensão?
Em caso de divergências sobre o pagamento ou o fim da pensão alimentícia, é recomendado buscar orientação jurídica especializada.
O juiz analisará as provas apresentadas por ambas as partes e decidirá segundo o que for mais justo e adequado ao caso.
Existe prazo para solicitar a exoneração da pensão alimentícia?
Não existe um prazo específico para solicitar a exoneração da pensão alimentícia.
A ação pode ser proposta a qualquer momento, desde que haja uma mudança na situação que justifique o pedido.
No entanto, é importante considerar que a demora em solicitar a exoneração pode gerar um acúmulo de valores devidos, o que pode dificultar o pagamento futuro.
Portanto, para que o pedido de exoneração seja bem-sucedido, é necessário demonstrar que houve uma mudança na situação do filho, como a aquisição da independência financeira, o término dos estudos ou a obtenção de um emprego.
É possível encerrar uma pensão antes da maioridade?
Sim, é possível encerrar uma pensão alimentícia antes da maioridade do filho em algumas situações.
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e pretende garantir o sustento de quem não possui condições de prover para si.
No entanto, existem situações em que a obrigação de pagar a pensão pode ser encerrada antes dos 18 anos.
Para que o encerramento da pensão seja possível antes da maioridade, é necessário que se comprove, por exemplo, a emancipação do filho.
Vale ressaltar que a emancipação pode ocorrer por casamento, exercício de emprego ou profissão, ou por autorização judicial, desde que o menor tenha 16 anos completos e comprove suficiente discernimento para os atos da vida civil.
A pensão alimentícia é um assunto complexo, e exige análise individualizada de cada caso.
É importante ressaltar que a decisão de manter ou não a pensão após a maioridade depende de diversos fatores, como as condições financeiras das partes e a necessidade da pensão.
Em caso de dúvidas de como e quando o filho perde o direito à pensão alimentícia, consulte um advogado especialista em direito de família.