O abandono de lar consiste na saída voluntária e injustificada de um dos cônjuges do lar conjugal, com a intenção de não mais retornar.
Essa situação, quando comprovada, pode gerar diversas consequências jurídicas, especialmente no âmbito familiar.
Para que o abandono de lar seja configurado, é necessário que a ausência do cônjuge seja prolongada e sem justificativa plausível.
A legislação brasileira, em geral, estabelece um prazo mínimo para que a ausência seja considerada abandono de lar.
No entanto, a caracterização do abandono de lar dependerá da análise de cada caso concreto, levando em consideração as circunstâncias e a conduta das partes.
Abandono de lar e seus impactos na partilha de bens
O abandono de lar pode influenciar significativamente a partilha de bens em caso de divórcio, principalmente nas hipóteses de abandono de lar com filho menor, ou abandono de lar por traição.
Um dos cônjuges que abandonou o lar pode perder alguns direitos sobre os bens do casal, especialmente se a ausência for prolongada e houver indícios de que ele não pretende mais retornar.
Nesses casos, o cônjuge abandonado pode pleitear a usucapião familiar, que consiste na aquisição da propriedade de um bem imóvel por meio da posse prolongada e contínua de, no mínimo 2 anos.
A usucapião familiar pode ser utilizada como ferramenta para proteger os direitos do cônjuge que permaneceu no lar e cuidou dos filhos, mesmo na ausência do outro.
Abandono de lar e a guarda dos filhos menores
O abandono de lar também pode ter um impacto significativo na guarda dos filhos menores.
Ao avaliar o melhor interesse da criança, os juízes costumam levar em consideração a conduta de ambos os pais, incluindo a ausência injustificada de um deles.
O cônjuge que abandonou o lar pode ter dificuldades para obter a guarda dos filhos, especialmente se demonstrar desinteresse na criação e educação dos mesmos.
Além disso, o abandono de lar pode gerar a perda do direito de visitas e a obrigação de pagar pensão alimentícia.
O abandono de lar é crime?
No Brasil, o abandono de lar não é considerado um crime em si.
No entanto, a ausência injustificada de um dos cônjuges pode gerar outras consequências jurídicas, como a perda de direitos sobre o patrimônio familiar e a dificuldade em obter a guarda dos filhos.
É importante ressaltar que, em casos de violência doméstica, a saída do lar pode ser justificada e não caracterizar abandono.
Nesses casos, o cônjuge que se afastou do lar em busca de proteção pode requerer medidas judiciais para garantir sua segurança e a de seus filhos.
O que fazer em caso de abandono de lar?
Em caso de abandono de lar, é fundamental buscar orientação jurídica para avaliar a situação e tomar as medidas cabíveis.
Um advogado especializado em direito de família poderá auxiliar na coleta de provas, na elaboração de petições e na defesa dos seus direitos.