A união estável se configura como uma entidade familiar de extrema relevância no panorama jurídico brasileiro, equiparando-se, em muitos aspectos, ao casamento formal.
Reconhecida pela Constituição Federal, essa união se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura de um casal, com o objetivo de constituir família.
Este guia tem como objetivo descomplicar o processo de comprovação da união estável, abordando os métodos e documentos necessários, detalhando os trâmites legais e as diversas situações em que essa comprovação se torna crucial.
Se você se encontra em uma união estável, seja como membro do casal, advogado, estudante de direito ou simplesmente alguém interessado em seus aspectos legais, este material é para você!
O que é uma União Estável?
A união estável se diferencia do casamento pela ausência da formalidade de um ato civil solene.
Ou seja, não há necessidade de cerimônia oficial para caracterizá-la. No entanto, para que seja reconhecida legalmente, a união estável deve preencher alguns requisitos essenciais:
- Convivência pública: A relação deve ser de conhecimento de familiares, amigos e da comunidade em geral.
- Continuidade: A união deve ser duradoura, não se caracterizando por um mero namoro passageiro.
- Objetivo de constituir família: O casal deve ter a intenção de estabelecer um lar e criar laços de afeto e interdependência.
- Ausência de impedimentos: Ambos os parceiros devem ter capacidade civil para contrair união estável, ou seja, não podem ser casados com outra pessoa ou estar em outro tipo de união estável.
É importante salientar que a Lei não exige um tempo mínimo de coabitação para o reconhecimento da união estável. O que realmente importa são as características acima mencionadas, que demonstram a estabilidade e o compromisso mútuo do casal.
Documentos Necessários para Comprovar União Estável
A comprovação da união estável pode ser feita de diversas maneiras, através da apresentação de documentos e/ou do depoimento de testemunhas. Alguns dos principais documentos que podem ser utilizados como prova incluem:
- Declaração de União Estável: Este documento, elaborado em conjunto pelo casal, declara a existência da união estável e pode ser registrada em cartório.
- Comprovante de residência comum: Contas de luz, água, telefone ou outros comprovantes que demonstrem que o casal reside no mesmo endereço.
- Certidão de nascimento dos filhos em comum: Se o casal tiver filhos em comum, a certidão de nascimento pode servir como prova da união estável.
- Declaração de Imposto de Renda: A declaração de Imposto de Renda de um dos parceiros, caso o outro conste como dependente, pode ser um indicativo de união estável.
- Planos de saúde e seguros: A inclusão do parceiro em planos de saúde e seguros pode demonstrar a dependência mútua e a intenção de constituir família.
- Fotografias, mensagens e e-mails: Registros que evidenciem a vida em comum do casal, como fotos em eventos sociais, viagens ou mensagens trocadas, podem ser utilizados como prova da união estável.
É importante ressaltar que a lista acima não é exaustiva, e outros documentos que comprovem a convivência pública, contínua e duradoura do casal também podem ser utilizados.
Como Obter uma Declaração de União Estável
A declaração de união estável é um documento que formaliza a união e pode ser útil em diversas situações, como para solicitar benefícios previdenciários, declarar Imposto de Renda em conjunto ou realizar financiamentos.
Para obter a declaração de união estável, o casal deve se dirigir a um cartório de notas ou registro civil com os seguintes documentos:
- RG e CPF de ambos os parceiros;
- Certidão de nascimento atualizada dos filhos em comum (se houver);
- Comprovante de residência comum;
No cartório, o casal irá preencher um formulário e assinar a declaração de união estável. O documento será então registrado e terá fé pública, ou seja, valerá como prova em qualquer lugar do país.
Nela, além de oficializar a união estável, também serão definidas as regras sobre o regime de bens, pagamento de pensão, responsabilidades dos companheiros, entre outras.
Procedimentos para Reconhecimento de União Estável no INSS
Para solicitar benefícios previdenciários como pensão por morte ou auxílio-doença, é necessário comprovar a união estável junto ao INSS.
Os documentos necessários para o reconhecimento da união estável pelo INSS podem variar de acordo com cada caso, mas alguns dos principais incluem:
- Declaração de União Estável registrada em cartório (se houver);
- Comprovantes de residência comum (contas de luz, água, telefone etc.);
- Certidão de nascimento dos filhos em comum (se houver);
- Declaração de Imposto de Renda conjunta (se houver);
- Planos de saúde e seguros em que o companheiro conste como beneficiário do outro;
- Procurações e recibos assinados por ambos os parceiros em conjunto (se houver);
- Depoimentos de testemunhas que comprovem a união estável.
É importante ressaltar que o INSS analisa o conjunto de provas apresentadas para verificar se a união estável preenche os requisitos legais.
Caso o INSS não considere a documentação suficiente, poderá solicitar a comprovação por via judicial.
Dicas para Reunir Provas da União Estável
Manter um arquivo organizado com documentos que comprovem a união estável pode ser muito útil em diversas situações. Veja algumas dicas para reunir essas provas:
- Armazene documentos digitalmente: Digitalize contas de luz, extratos bancários, certidões e outros documentos importantes para facilitar o acesso.
- Guarde correspondências conjuntas: Mantenha cartas, e-mails e telegramas endereçados a ambos os parceiros.
- Registre momentos em fotos: Tire fotos em viagens, comemorações familiares e eventos sociais para demonstrar a vida em comum.
- Tenha um plano de saúde familiar: Incluir o parceiro no plano de saúde demonstra a intenção de constituir família.
Além disso, converse com parentes e amigos próximos que possam servir como testemunhas da união estável, caso necessário.
Situações em que a Comprovação de União Estável é Necessária
Existem diversas situações em que a comprovação da união estável se torna necessária, como:
- Direitos previdenciários: Para solicitar pensão por morte, auxílio-doença ou outros benefícios do INSS em decorrência da união estável.
- Herança: O companheiro(a) tem direito a herdar bens do parceiro(a) falecido(a) desde que comprove a união estável.
- Guarda dos filhos: Em caso de separação, a comprovação da união estável pode ser necessária para definir a guarda dos filhos.
- Declaração de Imposto de Renda: O casal pode declarar Imposto de Renda em conjunto, desde que comprove a união estável.
- Abertura de contas conjuntas: Bancos e instituições financeiras podem solicitar a comprovação da união estável para abertura de contas conjuntas.
Reconhecimento Judicial da União Estável
Em alguns casos, pode ser necessário buscar o reconhecimento judicial da união estável. Isso ocorre quando há dúvidas sobre a existência da união ou quando um dos parceiros se nega a realizar a declaração de união estável em cartório.
Para o reconhecimento judicial, é necessário ingressar com uma ação declaratória de união estável junto ao Poder Judiciário. O processo contará com a apresentação de provas documentais e o depoimento de testemunhas para comprovar a união estável.
Sobre a União Estável
A união estável é uma forma de relacionamento familiar reconhecida pela lei brasileira, garantindo direitos e deveres semelhantes aos do casamento.
Se você se encontra em uma união estável, é importante se informar sobre os seus direitos e obrigações.