O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório de notas por meio do qual se regulariza a transmissão dos bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Escrito por tabelião que é um profissional do Direito especializado em escrituras públicas que se reunirá com os herdeiros e cônjuges do falecido todos maiores e capazes acompanhados por advogado para declarar a partilha dos bens deixados pelo falecido.
Para a realização do inventário extrajudicial é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Do falecido:
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
- Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se divorciado ou viúvo);
- Escritura de pacto antenupcial (se houver).
- Dos herdeiros:
- Documento de identidade com foto e CPF;
- Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se divorciado ou viúvo);
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver).
- Dos bens:
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens como escrituras contratos matrículas etc.;
- Certidão de ônus reais dos imóveis (atualizada até 30 dias);
- Certidão de quitação de tributos incidentes sobre os bens (IPTU ITBI IPVA etc.).
Além desses documentos pode ser necessário apresentar outros documentos dependendo da natureza dos bens que compõem o inventário. Por exemplo se houver veículos é necessário apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); se houver ações é necessário apresentar as certidões das respectivas ações; e assim por diante.
Os documentos devem ser apresentados em original ou cópia autenticada. Após a apresentação dos documentos o tabelião de notas irá analisá-los e se estiverem todos em ordem lavrará a escritura de inventário e partilha que transferirá a propriedade dos bens aos herdeiros.
O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida e barata de realizar o inventário pois dispensa a intervenção do Poder Judiciário. No entanto é importante consultar um advogado para verificar se o inventário extrajudicial é possível no caso concreto pois todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e que estejam de acordo com a partilha dos bens.
Se você está pretendendo realizar um inventário extrajudicial é importante contar com a orientação de um especialista em inventário e Direito sucessório que definirá os procedimentos necessários e garantirá que o procedimento seja realizado de forma correta e eficiente. Nós do Ramos Pinto Advocacia podemos te auxiliar. Entre em contato!