O sonho de oficializar a união em um cenário internacional atrai cada vez mais casais brasileiros ou formados por um brasileiro e um estrangeiro.
No entanto, concretizar esse desejo exige atenção a uma série de procedimentos legais para garantir que o matrimônio seja não apenas memorável, mas também reconhecido juridicamente no Brasil.
Este artigo visa orientá-lo sobre como funciona o casamento no exterior para brasileiros, desde a celebração no país estrangeiro até o registro de casamento estrangeiro no Brasil, com base no que estabelece o Código Civil brasileiro.
Quem pode casar fora do Brasil e onde?
Casais brasileiros ou aqueles formados por um brasileiro e um estrangeiro, têm a liberdade de celebrar seu casamento no exterior.
A legislação brasileira não impõe restrições quanto ao local da celebração. Diversos países oferecem a possibilidade de realizar casamentos civis com validade legal, desde que observadas as leis locais.
A escolha do destino pode variar de acordo com o desejo dos noivos, considerando aspectos culturais, afetivos ou mesmo a facilidade dos trâmites legais do país em questão.
É importante pesquisar as exigências específicas de cada nação para o casamento civil no exterior.
Como funciona o casamento civil no exterior?
O processo para se casar no exterior envolve seguir as normas e os procedimentos estabelecidos pelas autoridades do país onde a cerimônia será realizada. Geralmente, os seguintes passos são comuns:
- Contato com as autoridades locais: O primeiro passo é entrar em contato com o órgão responsável por registros civis no país estrangeiro (cartórios ou equivalentes). Eles fornecerão informações detalhadas sobre os documentos necessários e os trâmites a serem seguidos.
- Documentação exigida: A documentação pode variar significativamente de País para País. No entanto, alguns documentos são frequentemente solicitados aos brasileiros, como:
- Certidão de nascimento (original e cópia autenticada).
- Passaporte válido.
- Declaração de estado civil (solteiro, divorciado, viúvo), emitida por um cartório no Brasil e, muitas vezes, legalizada e traduzida.
- Comprovante de residência.
- Em alguns casos, pode ser exigido um atestado de capacidade matrimonial, emitido pelo consulado brasileiro no país estrangeiro.
- Tradução juramentada: A maioria dos documentos brasileiros precisará ser traduzida por um tradutor juramentado no idioma oficial do país onde o casamento será celebrado.
- Legalização de documentos: Muitos países exigem a legalização dos documentos brasileiros por meio da Apostila de Haia (para países signatários da Convenção de Haia) ou por via consular.
- Cerimônia civil: O casamento deverá ser realizado perante a autoridade competente local, seguindo as formalidades legais do país estrangeiro.
- Obtenção da certidão de casamento estrangeira: Após a cerimônia, será emitida uma certidão de casamento pelo órgão local. Este documento é fundamental para o posterior registro no Brasil.
Como é feito o registro do casamento estrangeiro no Brasil?
Para que o casamento no exterior tenha plena validade jurídica no Brasil, é imprescindível realizar o seu registro. O processo de registro de casamento estrangeiro no Brasil pode ser feito de duas formas:
- Via consular: O casal pode registrar o casamento no consulado brasileiro com jurisdição sobre o local onde a cerimônia foi realizada. O consulado emitirá uma certidão de casamento consular, que deverá ser posteriormente transcrita em um cartório do 1º Ofício de Registro Civil no Brasil, no domicílio do interessado ou no Distrito Federal, na falta de domicílio conhecido.
- Diretamente no Brasil: O casal também pode optar por registrar o casamento diretamente em um cartório do 1º Ofício de Registro Civil no Brasil, apresentando a certidão de casamento estrangeira original, devidamente legalizada (apostilada ou consularizada) e traduzida por tradutor juramentado.
É importante ressaltar que, conforme a Resolução nº 155, de 16 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o registro do casamento estrangeiro passou a ser mais célere e desburocratizado.
Desta forma, passou a permitir que o registro seja realizado diretamente nos cartórios brasileiros, sem a necessidade de homologação judicial.
Casamento no exterior segundo o Código Civil Brasileiro
O artigo 1.544 estabelece que “O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil”.
Portanto, o casamento no exterior será considerado válido no Brasil, desde que legalizado e registrado em cartório do 1º Ofício do domicílio dos cônjuges, ou no Distrito Federal, na falta de domicílio.
Essa disposição legal garante o reconhecimento da união celebrada fora do país, desde que os requisitos de legalização e registro sejam cumpridos.
O regime de bens adotado no exterior será válido no Brasil, salvo se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros e manifestarem, perante o oficial do cartório, sua intenção de adotar outro regime de bens.
Casamento de brasileiro com estrangeiro no Exterior
No caso de casamento de brasileiro com estrangeiro no exterior, os procedimentos gerais para o casamento civil no exterior se aplicam.
No entanto, algumas exigências adicionais podem surgir, dependendo da legislação do país onde a cerimônia será realizada e da nacionalidade do cônjuge estrangeiro.
O cônjuge estrangeiro precisará apresentar documentos como passaporte, certidão de nascimento, comprovante de estado civil e, em alguns casos, visto de residência ou autorização para casamento emitido pelas autoridades de seu país de origem.
É fundamental que o cônjuge brasileiro e o estrangeiro consultem as autoridades locais e o consulado brasileiro para obter informações precisas sobre a documentação necessária em cada situação.
O casamento de brasileiro com estrangeiro no exterior também deverá ser registrado no Brasil para ter validade jurídica.
Casar fora do Brasil: Vantagens, cuidados e dicas práticas
Casar fora do Brasil pode oferecer experiências únicas e cenários inesquecíveis. No entanto, é crucial estar atento a alguns aspectos:
- Vantagens: A possibilidade de realizar um casamento em um local especial, com culturas e paisagens diferentes, é um grande atrativo. Para casais binacionais, celebrar o casamento no país de um dos cônjuges pode ter um significado especial.
- Cuidados: A burocracia e os custos envolvidos podem ser maiores do que um casamento no Brasil. A barreira do idioma e as diferenças culturais também exigem atenção e planejamento.
- Dicas Práticas:
- Planejamento antecipado: Inicie os preparativos com bastante antecedência para ter tempo de reunir toda a documentação e realizar os trâmites necessários.
- Pesquisa detalhada: Informe-se sobre as leis e os procedimentos do país onde desejam se casar. Consulte o site do consulado brasileiro no país e as autoridades locais.
- Assessoria especializada: Considerar a contratação de um assessor de casamento com experiência em casamentos no exterior pode facilitar muito o processo.
- Legalização e tradução: Certifique-se de que todos os documentos brasileiros sejam devidamente legalizados (apostilados ou consularizados) e traduzidos por tradutor juramentado.
- Prazos: Esteja atento aos prazos para registro do casamento no Brasil após a celebração no exterior.
- Custos: Elabore um orçamento detalhado, considerando os custos com documentação, tradução, legalização, viagem, hospedagem e a cerimônia em si.
Lembre-se:
O casamento no exterior é uma decisão emocionante que exige planejamento e atenção aos detalhes legais.
Compreender o casamento civil no exterior, os requisitos do Código Civil brasileiro e os procedimentos para o registro de casamento estrangeiro no Brasil é fundamental para garantir que a união seja válida e reconhecida em território nacional.
Ao seguir as orientações e buscar informações precisas, casais brasileiros podem realizar o sonho de se casar em um cenário internacional sem dores de cabeça, construindo um futuro juntos com segurança jurídica.