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Sucessão Testamentária: O que é, como fazer e diferença para legítima

A sucessão testamentária é um tema de grande relevância jurídica, especialmente para aqueles que desejam garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com sua vontade após o falecimento. 

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a sucessão testamentária, como ela funciona no Brasil e quais são os procedimentos e requisitos legais necessários para a elaboração e execução de um testamento.

O que é sucessão testamentária?

A sucessão testamentária é um procedimento jurídico que permite a uma pessoa, em plena capacidade civil, dispor de seus bens através de um testamento

É uma forma de garantir que seus bens sejam transmitidos às pessoas que ela deseja, de acordo com sua última vontade expressa nesse documento.

Qual é a diferença entre sucessão legítima e sucessão testamentária?

A principal diferença entre a sucessão legítima e a testamentária reside na vontade do falecido.

Na sucessão legítima, a lei determina quem são os herdeiros e as respectivas quotas, na ausência de testamento ou quando este é nulo ou inválido. 

Já na sucessão testamentária, a pessoa em vida escolhe seus herdeiros e a parte dos bens que cada um receberá.

Quando ocorre a sucessão testamentária?

A sucessão testamentária ocorre após o falecimento de uma pessoa que deixou um testamento válido. 

Nesse momento, o testamento é aberto e seus termos são cumpridos, desde que estejam de acordo com a lei.

Como fazer a sucessão testamentária?

Para fazer um testamento, é necessário procurar um tabelião de notas ou ser feito privadamente. O testamento pode ser lavrado em diversas formas, como:

  • Testamento público: Elaborado em cartório, na presença de duas testemunhas e do tabelião.
  • Testamento cerrado: Escrito pelo próprio testador, fechado em envelope e entregue ao tabelião, na presença de duas testemunhas.
  • Testamento particular: Escrito pelo testador e assinado por ele e por três testemunhas.

É importante ressaltar que a forma de testamento escolhida deve atender aos requisitos legais e à vontade do testador.

Dúvidas frequentes sobre sucessão testamentária:

  • Quem não pode herdar por testamento? A pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos; as testemunhas do testamento; o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos; o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento. 
  • Pode fazer testamento de 100% dos bens? O testador somente poderá dispor de toda a sua herança por testamento se não tiver herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes). Se tiver, há uma cota reservada aos herdeiros denominada legítima, que corresponde a metade do seu patrimônio.
  • Tem limite de idade para fazer testamento? Não há um limite de idade para fazer testamento, desde que o testador tenha plena capacidade civil, tendo, ao menos, 16 anos e que não estar sob interdição.

Quais são os direitos e deveres dos herdeiros na sucessão testamentária?

Os herdeiros têm direito a receber a parte dos bens que lhes foi destinada no testamento ou, na ausência deste, a cota parte que lhes cabe por lei. 

Além disso, os herdeiros têm o dever de cumprir as disposições testamentárias e de arcar com as dívidas do falecido, na proporção da herança recebida.

Quais são as implicações jurídicas de uma sucessão testamentária?

A sucessão testamentária envolve diversas implicações jurídicas, como a necessidade de inventário e partilha, o pagamento de impostos e a possibilidade de impugnação do testamento. 

Ao elaborar um testamento, é possível evitar conflitos familiares e garantir a segurança jurídica da transmissão patrimonial.

Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões para garantir que o processo seja realizado de forma correta e segura.

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