Planejar o futuro é uma atitude responsável, e garante a tranquilidade de você e de sua família. Uma das formas de garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com seus desejos é através do testamento.
E se você busca sigilo e privacidade nesse processo, o testamento cerrado escrito pelo testador (pessoa que está elaborando o testamento) pode ser a opção ideal.
O que é um Testamento Cerrado?
O testamento cerrado, também conhecido como místico ou secreto, é um documento particular no qual o testador expressa sua última vontade a respeito da destinação de seus bens após seu falecimento.
Uma das principais características do testamento cerrado é o sigilo. Seu conteúdo só é conhecido após a morte do testador, quando o documento é aberto na presença de testemunhas e de um tabelião.
Essa característica confere ao testamento cerrado um caráter mais pessoal e reservado, permitindo que o testador expresse suas vontades sem a necessidade de divulgá-las publicamente.
Para que um testamento cerrado seja válido, é necessário que:
- Seja escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu rogo.
- Seja assinado pelo testador.
- Seja aprovado por um tabelião.
- Seja apresentado ao tabelião juntamente com duas testemunhas.
A aprovação do tabelião consiste na lavratura de um auto de aprovação, no qual o tabelião atesta a autenticidade da assinatura do testador e a presença das testemunhas.
O conteúdo do testamento, no entanto, não é conhecido pelo tabelião, garantindo assim o sigilo do documento.
Vantagens e Desvantagens do Testamento Cerrado
O testamento cerrado oferece diversas vantagens, mas também possui algumas limitações.
É importante que o testador esteja ciente desses aspectos antes de optar por essa modalidade.
Vantagens:
- Sigilo: O conteúdo do testamento permanece secreto até o momento de sua abertura, garantindo a privacidade do testador e de seus beneficiários.
- Flexibilidade: O testador possui ampla liberdade para dispor de seus bens da forma que desejar, sem a necessidade de seguir formalidades rígidas, exceto respeitar a metade do seu patrimônio se tiver herdeiros necessários.
- Facilidade de alteração: O testamento cerrado pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, desde que sejam observadas as formalidades legais.
Desvantagens:
- Formalidades: A elaboração e a aprovação de um testamento cerrado exigem o cumprimento de determinadas formalidades legais, como a presença de testemunhas e a intervenção de um tabelião.
- Possibilidade de contestação: Mesmo após a abertura, o testamento cerrado pode ser contestado judicialmente, caso haja dúvidas sobre a capacidade do testador, o excesso de bens dispostos, a autenticidade do documento ou a existência de vícios de consentimento.
- Dificuldade em encontrar. Se o testamento cerrado não for guardado em local seguro, pode haver dificuldades em localizá-lo após a morte do testador.
Quais São os Requisitos Legais para um Testamento Cerrado?
Para que um testamento cerrado seja considerado válido, é preciso atender a alguns requisitos estabelecidos pela lei. Vejamos quais são eles:
- Capacidade do Testador:
Idade: É necessário ter, no mínimo, 16 anos completos.
Sanidade mental: O testador deve estar em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento da elaboração do testamento. Isso significa que ele deve ter capacidade de entender o significado de seus atos e suas consequências.
- Forma de Redação:
Escrita: O testamento pode ser escrito à mão pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido.
Linguagem clara: A linguagem utilizada deve ser clara e objetiva, evitando ambiguidades que possam gerar dúvidas sobre a intenção do testador.
Data e assinatura: O testamento deve conter a data em que foi escrito e a assinatura do testador.
- Testemunhas:
Número: São necessárias duas testemunhas para atestar a autenticidade do testamento.
Requisitos: As testemunhas devem ser maiores de 18 anos, capazes de ler e escrever, e não podem ser herdeiros ou legatários do testamento.
- Auto de Aprovação:
O que é: É um ato formal realizado por um tabelião de notas, no qual ele atesta a autenticidade da assinatura do testador e a presença das testemunhas.
Importância: O auto de aprovação é fundamental para garantir a validade do testamento.
- Conteúdo:
Disposições: O testamento deve conter as disposições de última vontade do testador, ou seja, a forma como ele deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte.
Legados: Além da distribuição de bens, o testador pode incluir legados, como doações a instituições de caridade ou a pessoas específicas.
Abertura do Testamento Cerrado
Após a morte do testador, o testamento cerrado, que até então era um documento sigiloso, deve ser aberto para que suas disposições possam ser cumpridas.
Esse processo é marcado por algumas formalidades e cuidados específicos, dependendo de intervenção judicial.
- Pedido de Abertura:
Geralmente, o pedido de abertura do testamento é feito pelos herdeiros ou por alguém interessado no cumprimento das disposições testamentárias.
O pedido deve ser formalizado e direcionado ao tabelião que realizou o auto de aprovação do testamento, mas encaminhado para o juiz.
- Presença de Testemunhas:
Na ocasião da abertura, devem estar presentes duas testemunhas, que atestarão a autenticidade do ato.
- Verificação da Integridade:
O tabelião verifica se o testamento está íntegro, ou seja, se não há sinais de violação ou adulteração.
- Leitura do Testamento:
Na presença das testemunhas, o tabelião procede à leitura do testamento em voz alta.
- Lavratura da Ata:
Após a leitura, o tabelião lavra uma ata, descrevendo todos os procedimentos realizados durante a abertura do testamento.
É importante destacar que
- Prazo: Não há um prazo legal específico para a abertura do testamento, mas recomenda-se que seja feita o mais breve possível após a morte do testador.
- Custos: A abertura do testamento envolve o pagamento de custas cartorárias e custas judiciais para o seu processamento.
- Contestação: Mesmo após a abertura, o testamento pode ser contestado judicialmente, caso haja alguma irregularidade ou se alguém se sentir prejudicado pelas disposições testamentárias.
Alterações no Testamento Cerrado
O testamento cerrado pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, desde que sejam observadas as mesmas formalidades exigidas para sua elaboração inicial.
Para alterar um testamento cerrado, o testador deve elaborar um novo testamento, revogando expressamente o anterior.
É importante que o novo testamento seja feito com as mesmas formalidades do primeiro, ou seja, com a presença de testemunhas e a aprovação de um tabelião.
Lembre-se:
O testamento cerrado é uma ferramenta importante para garantir que os bens do testador sejam distribuídos de acordo com sua vontade após sua morte. Ao optar por essa modalidade, você garante sigilo, flexibilidade e autonomia para definir o futuro de seu patrimônio.
No entanto, é fundamental que você busque orientação jurídica especializada para elaborar seu testamento, garantindo assim a validade e a segurança do documento.
Planejar o futuro é um ato de amor e responsabilidade com seus familiares.