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Testamento Cerrado: Como garantir a segurança do seu patrimônio

Testamento Cerrado: saiba como garantir a segurança do seu patrimônio

Planejar o futuro é uma atitude responsável, e garante a tranquilidade de você e de sua família. Uma das formas de garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com seus desejos é através do testamento

E se você busca sigilo e privacidade nesse processo, o testamento cerrado escrito pelo testador (pessoa que está elaborando o testamento) pode ser a opção ideal.

O que é um Testamento Cerrado?

O testamento cerrado, também conhecido como místico ou secreto, é um documento particular no qual o testador expressa sua última vontade a respeito da destinação de seus bens após seu falecimento.

Uma das principais características do testamento cerrado é o sigilo.  Seu conteúdo só é conhecido após a morte do testador, quando o documento é aberto na presença de testemunhas e de um tabelião. 

Essa característica confere ao testamento cerrado um caráter mais pessoal e reservado, permitindo que o testador expresse suas vontades sem a necessidade de divulgá-las publicamente.

Para que um testamento cerrado seja válido, é necessário que:

  • Seja escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu rogo.
  • Seja assinado pelo testador.
  • Seja aprovado por um tabelião.
  • Seja apresentado ao tabelião juntamente com duas testemunhas.

A aprovação do tabelião consiste na lavratura de um auto de aprovação, no qual o tabelião atesta a autenticidade da assinatura do testador e a presença das testemunhas. 

O conteúdo do testamento, no entanto, não é conhecido pelo tabelião, garantindo assim o sigilo do documento.

Vantagens e Desvantagens do Testamento Cerrado

O testamento cerrado oferece diversas vantagens, mas também possui algumas limitações. 

É importante que o testador esteja ciente desses aspectos antes de optar por essa modalidade.

Vantagens:

  • Sigilo: O conteúdo do testamento permanece secreto até o momento de sua abertura, garantindo a privacidade do testador e de seus beneficiários.
  • Flexibilidade: O testador possui ampla liberdade para dispor de seus bens da forma que desejar, sem a necessidade de seguir formalidades rígidas, exceto respeitar a metade do seu patrimônio se tiver herdeiros necessários.
  • Facilidade de alteração: O testamento cerrado pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, desde que sejam observadas as formalidades legais.

Desvantagens:

  • Formalidades: A elaboração e a aprovação de um testamento cerrado exigem o cumprimento de determinadas formalidades legais, como a presença de testemunhas e a intervenção de um tabelião.
  • Possibilidade de contestação: Mesmo após a abertura, o testamento cerrado pode ser contestado judicialmente, caso haja dúvidas sobre a capacidade do testador, o excesso de bens dispostos, a autenticidade do documento ou a existência de vícios de consentimento.
  • Dificuldade em encontrar. Se o testamento cerrado não for guardado em local seguro, pode haver dificuldades em localizá-lo após a morte do testador.

Quais São os Requisitos Legais para um Testamento Cerrado?

Para que um testamento cerrado seja considerado válido, é preciso atender a alguns requisitos estabelecidos pela lei. Vejamos quais são eles:

  • Capacidade do Testador:

Idade: É necessário ter, no mínimo, 16 anos completos.

Sanidade mental: O testador deve estar em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento da elaboração do testamento. Isso significa que ele deve ter capacidade de entender o significado de seus atos e suas consequências.

  • Forma de Redação:

Escrita: O testamento pode ser escrito à mão pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido.

Linguagem clara: A linguagem utilizada deve ser clara e objetiva, evitando ambiguidades que possam gerar dúvidas sobre a intenção do testador.

Data e assinatura: O testamento deve conter a data em que foi escrito e a assinatura do testador.

  • Testemunhas:

Número: São necessárias duas testemunhas para atestar a autenticidade do testamento.

Requisitos: As testemunhas devem ser maiores de 18 anos, capazes de ler e escrever, e não podem ser herdeiros ou legatários do testamento.

  • Auto de Aprovação:

O que é: É um ato formal realizado por um tabelião de notas, no qual ele atesta a autenticidade da assinatura do testador e a presença das testemunhas.

Importância: O auto de aprovação é fundamental para garantir a validade do testamento.

  • Conteúdo:

Disposições: O testamento deve conter as disposições de última vontade do testador, ou seja, a forma como ele deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte.

Legados: Além da distribuição de bens, o testador pode incluir legados, como doações a instituições de caridade ou a pessoas específicas.

Abertura do Testamento Cerrado

Após a morte do testador, o testamento cerrado, que até então era um documento sigiloso, deve ser aberto para que suas disposições possam ser cumpridas. 

Esse processo é marcado por algumas formalidades e cuidados específicos, dependendo de intervenção judicial.

  • Pedido de Abertura:

Geralmente, o pedido de abertura do testamento é feito pelos herdeiros ou por alguém interessado no cumprimento das disposições testamentárias.

O pedido deve ser formalizado e direcionado ao tabelião que realizou o auto de aprovação do testamento, mas encaminhado para o juiz.

  • Presença de Testemunhas:

Na ocasião da abertura, devem estar presentes duas testemunhas, que atestarão a autenticidade do ato.

  • Verificação da Integridade:

O tabelião verifica se o testamento está íntegro, ou seja, se não há sinais de violação ou adulteração.

  • Leitura do Testamento:

Na presença das testemunhas, o tabelião procede à leitura do testamento em voz alta.

  • Lavratura da Ata:

Após a leitura, o tabelião lavra uma ata, descrevendo todos os procedimentos realizados durante a abertura do testamento.

É importante destacar que

  • Prazo: Não há um prazo legal específico para a abertura do testamento, mas recomenda-se que seja feita o mais breve possível após a morte do testador.
  • Custos: A abertura do testamento envolve o pagamento de custas cartorárias e custas judiciais para o seu processamento.
  • Contestação: Mesmo após a abertura, o testamento pode ser contestado judicialmente, caso haja alguma irregularidade ou se alguém se sentir prejudicado pelas disposições testamentárias.

Alterações no Testamento Cerrado

O testamento cerrado pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, desde que sejam observadas as mesmas formalidades exigidas para sua elaboração inicial.

Para alterar um testamento cerrado, o testador deve elaborar um novo testamento, revogando expressamente o anterior. 

É importante que o novo testamento seja feito com as mesmas formalidades do primeiro, ou seja, com a presença de testemunhas e a aprovação de um tabelião.

Lembre-se:

O testamento cerrado é uma ferramenta importante para garantir que os bens do testador sejam distribuídos de acordo com sua vontade após sua morte. Ao optar por essa modalidade, você garante sigilo, flexibilidade e autonomia para definir o futuro de seu patrimônio.

No entanto, é fundamental que você busque orientação jurídica especializada para elaborar seu testamento, garantindo assim a validade e a segurança do documento.

Planejar o futuro é um ato de amor e responsabilidade com seus familiares.

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