A partilha de bens é o resultado de um procedimento judicial ou administrativo que define a divisão de propriedades ativos e passivos entre indivíduos geralmente após eventos como divórcio separação falecimento ou encerramento de uma sociedade.
Compreender esse processo é crucial para garantir a resolução justa e transparente de questões patrimoniais resguardando os direitos de todas as partes envolvidas.
Quando pode acontecer a partilha de bens?
A partilha de bens pode ocorrer em diversos cenários:
- Divórcio ou separação: Quando um casal decide se divorciar ou se separar a partilha de bens é utilizada para dividir os bens adquiridos antes e/ou durante o casamento de acordo com o regime de bens escolhido no momento da união.
- Falecimento: Após o falecimento de uma pessoa seus bens são distribuídos entre seus herdeiros legais ou testamentários conforme a ordem sucessória prevista em lei a qual considera o grau de parentesco ou a pessoa indicada pelo falecido em testamento.
- Encerramento de sociedade: No caso do encerramento de uma sociedade empresarial os bens da empresa são divididos entre os sócios de acordo com a sua participação societária.
O que é partilha de bens e quais as regras envolvidas?
A partilha de bens consiste na divisão do patrimônio de forma justa e equitativa entre as partes envolvidas considerando diversos fatores como:
1. Regime de bens: O regime de bens escolhido no momento do casamento ou união estável define como os bens serão divididos em caso de divórcio separação e morte. Os regimes mais comuns no Brasil são:
- Comunhão parcial de bens: Nesse regime os bens adquiridos a título oneroso (pagamento) durante o casamento ou união estável são divididos igualmente entre os cônjuges enquanto os bens adquiridos antes do casamento ou à título gratuito permanecem de propriedade individual de cada um exceto no caso de morte.
- Comunhão universal de bens: Neste regime todos os bens inclusive aqueles adquiridos antes do casamento passam a pertencer aos dois cônjuges sendo divididos igualmente em caso de divórcio separação ou morte.
- Separação total de bens: Neste regime cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos antes e durante o casamento não havendo partilha em caso de divórcio ou separação exceto no caso de morte em que haverá uma definição específica quanto ao regime da separação convencional.
2. Bens particulares: Alguns bens podem ser considerados particulares ou seja de propriedade exclusiva de um dos cônjuges mesmo que adquiridos durante o casamento. Exemplos incluem bens herdados doações recebidas e bens adquiridos com recursos próprios antes do casamento.
3. Dívidas: As dívidas contraídas durante o casamento também são partilhadas entre os cônjuges de acordo com o regime de bens escolhido.
Como é feita a partilha de bens por morte?
Na partilha de bens por morte os bens do falecido são distribuídos entre seus herdeiros legais ou testamentários conforme a ordem sucessória prevista em lei ou vontade do testador.
A ordem sucessória define quem são os herdeiros e em qual proporção cada um receberá sua parte da herança.
- Herdeiros necessários: São os primeiros na ordem sucessória e incluem filhos cônjuge e na ausência de filhos os pais do falecido.
- Herdeiros colaterais: São os parentes em graus mais distantes como irmãos tios primos e sobrinhos.
- Testamento: O falecido pode deixar um testamento definindo como deseja distribuir seus bens entre seus herdeiros assim como pode nomear outra pessoa para receber parte do seu patrimônio. O testamento se válido terá preferência sobre a ordem sucessória legal.
Quanto tempo demora o processo de partilha de bens?
O tempo que leva para concluir a partilha de bens varia de acordo com a complexidade do caso a quantidade de bens a serem partilhados e a cooperação das partes envolvidas.
- Partilha amigável: Quando há acordo entre as partes sobre a divisão dos bens a partilha pode ser feita de forma amigável por meio de um acordo escrito homologado em juízo ou através de escritura pública em cartório de notas. Essa é a forma mais rápida e menos onerosa de realizar a partilha de bens.
- Partilha judicial: Se não houver acordo entre as partes a partilha de bens precisará ser feita por meio de um processo judicial. O processo judicial pode ser mais demorado e custoso mas é a única alternativa quando as partes não conseguem chegar a um acordo amigável.
Qual o papel do advogado familiar na partilha de bens?
Um advogado familiar especializado em direito sucessório pode auxiliar significativamente no processo de partilha de bens orientando as partes sobre seus direitos e deveres negociando acordos amigáveis representando-as em juízo ou perante o cartório de notas e garantindo que seus interesses sejam defendidos de forma adequada.