Ao falar sobre herança e sucessão de bens é comum surgirem dúvidas sobre quais são os procedimentos legais para a transferência de patrimônio após o falecimento de uma pessoa.
Entre esses procedimentos um dos mais conhecidos é o inventário.
O inventário é o procedimento no qual se apura e divide o patrimônio deixado pelo falecido entre seus herdeiros garantindo que a transferência de bens seja feita de forma correta e legal.
Entretanto uma dúvida comum é se qualquer herdeiro tem o direito de abrir um inventário.
O que significa a legitimidade para requerer inventário?
De acordo com a legislação brasileira nem todos os herdeiros possuem legitimidade ordinária para requerer o inventário.
A lei determina que apenas aqueles que se enquadram em uma das três categorias de sucessores têm esse direito: os herdeiros necessários os testamentários e os legatários.
Os herdeiros necessários são aqueles que possuem direito à herança por força da lei independentemente de existir ou não um testamento.
São eles: filhos pais e cônjuge. Já os herdeiros testamentários são aqueles designados pelo falecido em seu testamento enquanto os legatários são aqueles que receberam algum bem específico por meio de legado.
Quem possui essa legitimidade?
A legitimidade para requerer o inventário varia de acordo com a situação dos herdeiros. No caso dos herdeiros necessários essa exigência é mais flexível pois qualquer um deles pode abrir o inventário.
Cumpre ressaltar que se não houver herdeiro necessário mas por exemplo irmão tio e primo da pessoa falecida (até o 4º grau de parentesco) estes serão classificados como herdeiros colaterais e poderão requerer a abertura do inventário.
Já nos casos de herdeiros testamentários e legatários a legitimidade é restrita ao designado pelo falecido.
Ou seja apenas aquele que foi indicado no testamento ou que recebeu algum legado pode requerer o inventário.
O que é legitimidade concorrente?
Além das categorias de herdeiros citadas existe ainda a possibilidade da legitimidade concorrente para requerer o inventário.
Isso acontece quando mais de uma pessoa possui interesse na abertura do processo seja por ser herdeiro necessário ou designado pelo falecido no testamento ou credor entre outros.
Como garantir que o inventário seja resolvido adequadamente?
Para garantir que o processo de inventário seja realizado de forma correta e sem problemas é importante contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito Sucessório.
É fundamental também reunir toda a documentação necessária como certidão de óbito documentos dos herdeiros e do falecido eventual testamento e documentos que comprovem a posse ou propriedade dos bens.
Vale lembrar que o inventário deve ser feito dentro do prazo legal de 60 dias após o falecimento sob pena de pagamento de multa pelo atraso.
Portanto qualquer herdeiro pode abrir o inventário desde que possua legitimidade e oportunidade segundo critérios legais e siga os procedimentos para garantir que a sucessão dos bens do falecido seja realizada de forma adequada e sem conflitos entre os herdeiros.
Lembre-se sempre de buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja concluído de maneira correta.