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Inventário extrajudicial precisa de advogado

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O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo realizado em cartório de notas que visa à apuração dos bens e eventuais dívidas deixadas pelo falecido com a consequente partilha amigável entre os herdeiros. É uma alternativa mais rápida econômica e menos burocrática ao inventário judicial que se processa no poder judiciário.

Por que fazer o inventário?

Regularizar a situação dos bens do falecido é fundamental para garantir a segurança jurídica dos herdeiros e evitar conflitos futuros. O inventário permite:

  • Transferir a propriedade dos bens: Imóveis veículos contas bancárias e outros bens para o nome dos herdeiros legais ou testamentários.
  • Quitar as dívidas do falecido: As dívidas do falecido são pagas com os bens do espólio evitando que os herdeiros as assumam.
  • Evitar problemas com o fisco: A certidão de inventário é necessária para declarar o Imposto de Renda do falecido e para realizar diversas transações com os bens como venda doação ou financiamento.

Diferença entre inventário judicial e extrajudicial

A tabela abaixo resume como os dois tipos de inventário divergem nas principais características desses instrumentos:

Requisitos para inventário extrajudicial em cartório

  • Consentimento de todos os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens;
  • Ausência de testamento exceto se houver autorização judicial;
  • Bens em nome do falecido: Os bens a serem partilhados devem estar em nome do falecido;
  • Herdeiros maiores e capazes.

Qual é o cartório competente para realização de um inventário?

Qualquer cartório de notas pode realizar o inventário extrajudicial.

Quais são os documentos necessários para fazer um inventário em cartório?

  • Certidão de óbito;
  • Documento de identidade e CPF dos herdeiros;
  • Certidão de casamento ou união estável do falecido (se for o caso);
  • Certidão de nascimento dos filhos menores;
  • Certidão negativa de tributos;
  • Documentação dos bens a serem partilhados (escrituras de imóveis documentos de veículos extratos bancários etc.).

É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório?

A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. O advogado irá orientar os herdeiros sobre o procedimento elaborar a minuta juntar a documentação necessária e representá-los no cartório.

É possível ser representado por procurador na escritura de inventário?

Os herdeiros podem ser representados por procurador na escritura de inventário desde que estejam devidamente autorizados por meio de procuração pública.

O que é inventário negativo?

O inventário negativo ocorre quando o falecido não deixa bens a serem partilhados apenas dívidas ou dívidas superiores aos bens. Nesse caso o inventário é realizado para declarar a insolvência do espólio e evitar que os herdeiros respondam pelas dívidas do falecido.

O que é sobrepartilha?

A sobrepartilha ocorre quando houver a necessidade de incluir no acervo patrimonial da pessoa falecida bem que não fez parte no procedimento originário do inventário e que já tenha havido a partilha.

Pode ser reconhecida a união estável em inventário?

O inventário extrajudicial pode reconhecer a união estável do falecido com a sua companheira desde que cumpridos os requisitos legais e aceita por todos os herdeiros.

É possível renunciar à herança?

É possível renunciar à herança mas é importante ter em mente que essa decisão é irreversível.

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma opção vantajosa para quem deseja agilizar a partilha de bens e evitar problemas jurídicos. A presença de um advogado especializado é fundamental para garantir a segurança e a tranquilidade do processo.

Ainda tem dúvidas ou está buscando advogado para inventário? Nosso objetivo é oferecer o melhor atendimento possível aos nossos clientes. Por isso nós do Ramos Pinto Advocacia podemos te auxiliar. Entre em contato!

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