O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo realizado em cartório de notas que visa à apuração dos bens e eventuais dívidas deixadas pelo falecido com a consequente partilha amigável entre os herdeiros. É uma alternativa mais rápida econômica e menos burocrática ao inventário judicial que se processa no poder judiciário.
Por que fazer o inventário?
Regularizar a situação dos bens do falecido é fundamental para garantir a segurança jurídica dos herdeiros e evitar conflitos futuros. O inventário permite:
- Transferir a propriedade dos bens: Imóveis veículos contas bancárias e outros bens para o nome dos herdeiros legais ou testamentários.
- Quitar as dívidas do falecido: As dívidas do falecido são pagas com os bens do espólio evitando que os herdeiros as assumam.
- Evitar problemas com o fisco: A certidão de inventário é necessária para declarar o Imposto de Renda do falecido e para realizar diversas transações com os bens como venda doação ou financiamento.
Diferença entre inventário judicial e extrajudicial
A tabela abaixo resume como os dois tipos de inventário divergem nas principais características desses instrumentos:
Requisitos para inventário extrajudicial em cartório
- Consentimento de todos os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens;
- Ausência de testamento exceto se houver autorização judicial;
- Bens em nome do falecido: Os bens a serem partilhados devem estar em nome do falecido;
- Herdeiros maiores e capazes.
Qual é o cartório competente para realização de um inventário?
Qualquer cartório de notas pode realizar o inventário extrajudicial.
Quais são os documentos necessários para fazer um inventário em cartório?
- Certidão de óbito;
- Documento de identidade e CPF dos herdeiros;
- Certidão de casamento ou união estável do falecido (se for o caso);
- Certidão de nascimento dos filhos menores;
- Certidão negativa de tributos;
- Documentação dos bens a serem partilhados (escrituras de imóveis documentos de veículos extratos bancários etc.).
É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório?
A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. O advogado irá orientar os herdeiros sobre o procedimento elaborar a minuta juntar a documentação necessária e representá-los no cartório.
É possível ser representado por procurador na escritura de inventário?
Os herdeiros podem ser representados por procurador na escritura de inventário desde que estejam devidamente autorizados por meio de procuração pública.
O que é inventário negativo?
O inventário negativo ocorre quando o falecido não deixa bens a serem partilhados apenas dívidas ou dívidas superiores aos bens. Nesse caso o inventário é realizado para declarar a insolvência do espólio e evitar que os herdeiros respondam pelas dívidas do falecido.
O que é sobrepartilha?
A sobrepartilha ocorre quando houver a necessidade de incluir no acervo patrimonial da pessoa falecida bem que não fez parte no procedimento originário do inventário e que já tenha havido a partilha.
Pode ser reconhecida a união estável em inventário?
O inventário extrajudicial pode reconhecer a união estável do falecido com a sua companheira desde que cumpridos os requisitos legais e aceita por todos os herdeiros.
É possível renunciar à herança?
É possível renunciar à herança mas é importante ter em mente que essa decisão é irreversível.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma opção vantajosa para quem deseja agilizar a partilha de bens e evitar problemas jurídicos. A presença de um advogado especializado é fundamental para garantir a segurança e a tranquilidade do processo.
Ainda tem dúvidas ou está buscando advogado para inventário? Nosso objetivo é oferecer o melhor atendimento possível aos nossos clientes. Por isso nós do Ramos Pinto Advocacia podemos te auxiliar. Entre em contato!