O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio amigável ou consensual, surge como uma alternativa mais rápida, prática e menos desgastante para casais que desejam dissolver o matrimônio em comum acordo.
Realizado em cartório, sem a necessidade de um processo judicial, esse tipo de divórcio oferece diversas vantagens, como economia de tempo e dinheiro, além de um ambiente mais tranquilo para lidar com as questões da separação.
O que é um Divórcio Extrajudicial?
O divórcio extrajudicial se caracteriza pela dissolução do vínculo conjugal de forma consensual, ou seja, sem a necessidade de litígios ou intervenção judicial. Essa modalidade de divórcio se aplica exclusivamente aos casais que:
- Não possuem filhos menores ou incapazes;
- Estão em pleno acordo quanto aos termos da separação, incluindo divisão de bens, guarda dos filhos (se houver) e pensão alimentícia.
Nesse tipo de divórcio, o casal comparece ao cartório de notas, acompanhado por um advogado que pode ser o mesmo para ambos os cônjuges, e formaliza a sua decisão de se divorciar.
O tabelião então lavra a escritura de divórcio, oficializando a dissolução do casamento.
Diferenças entre Divórcio Extrajudicial e Judicial
A principal diferença entre o divórcio extrajudicial e o judicial reside na forma como o processo se desenrola:
Divórcio Extrajudicial:
- Realizado em cartório, com a presença do advogado e do notário;
- Mais rápido, prático e menos desgastante emocionalmente;
- Ideal para casais em comum acordo sobre todos os aspectos da separação;
- Exige documentação específica e o pagamento de custas cartoriais.
Divórcio Judicial:
- Tramitação em juízo, com a necessidade de um advogado e de juiz;
- Processo mais moroso e complexo, podendo gerar desgaste emocional;
- Aplica-se quando há filhos menores ou incapazes, ou quando o casal não está de acordo com os termos da separação.
Procedimentos para um Divórcio Extrajudicial
O processo de divórcio extrajudicial é relativamente simples e pode ser resumido nas seguintes etapas:
1. Reunião com o advogado: O casal deve se reunir com um advogado para discutir os termos da separação e esclarecer dúvidas sobre o processo.
2. Documentação necessária: Os cônjuges devem apresentar a documentação exigida pelo cartório, geralmente incluindo:
* Certidão de casamento atualizada;
* Carteira de identidade e CPF de ambos os cônjuges;
* Pacto antenupcial (se houver);
* Declaração de bens e valores de cada cônjuge;
* Proposta de acordo sobre guarda dos filhos (se houver) e pensão alimentícia.
3. Comparecimento ao cartório: O casal, acompanhado de advogado, comparece ao cartório para assinar a escritura de divórcio.
4. Registro da escritura: A escritura de divórcio é registrada no cartório e os cônjuges recebem cópias autenticadas do documento.
O Papel do Advogado no Processo Extrajudicial e Judicial
A presença de um advogado é indispensável e fundamental em ambas as modalidades de divórcio, seja no extrajudicial ou no judicial.
O advogado atua como um mediador, orientando o casal sobre seus direitos e deveres, auxiliando na elaboração do acordo de separação e representando-o durante o processo.
No divórcio extrajudicial, o advogado orienta o casal na organização da documentação necessária, redige a proposta de acordo e acompanha-o na assinatura da escritura em cartório.
Já no divórcio judicial, os advogados representam os clientes em audiências, protocolando petições e defendendo seus interesses em juízo.
Custos do Divórcio Extrajudicial
Os custos do divórcio extrajudicial variam de acordo com o valor dos bens a serem divididos e o estado da federação onde o processo será realizado.
No entanto, em geral, os custos são menores do que no divórcio judicial, pois não há a necessidade de pagar custas judiciais.
Vantagens do Divórcio Extrajudicial
O divórcio extrajudicial oferece diversas vantagens em relação ao divórcio judicial, tornando-se a opção mais recomendada para casais que se enquadram nos requisitos. Confira os principais benefícios:
- Economia de tempo e dinheiro: Como o procedimento é realizado em cartório, sem a necessidade de um longo trâmite judicial, o divórcio extrajudicial é consideravelmente mais rápido e barato.
- Menor desgaste emocional: Ao evitar o ambiente contencioso do tribunal, o divórcio extrajudicial contribui para uma separação mais tranquila e menos desgastante emocionalmente para o casal.
Conclusão sobre o Divórcio Extrajudicial:
O divórcio extrajudicial surge como uma alternativa eficaz e acessível para casais que desejam dissolver o casamento de forma consensual, priorizando a celeridade, a economia e a resolução amigável dos conflitos.
Se você e seu cônjuge estão considerando o divórcio, busquem orientação jurídica especializada para avaliar se o divórcio extrajudicial é a opção ideal para o seu caso.
Através deste método moderno e descomplicado, vocês poderão finalizar o seu matrimônio de forma tranquila, respeitosa e com o mínimo de desgaste emocional possível