A decisão de se divorciar é, muitas vezes, um momento delicado e carregado de emoções. No entanto, quando um dos cônjuges se recusa a formalizar a separação, a situação pode se tornar ainda mais frustrante e gerar muitas dúvidas.
A principal delas é: posso me separar se o ex não quer assinar o divórcio? Sim, e a legislação brasileira oferece mecanismos para dissolver o matrimônio mesmo diante da resistência de uma das partes.
Precisa da assinatura do ex para se divorciar?
No Brasil, a Emenda Constitucional nº 66/2010 trouxe uma mudança significativa para o processo de divórcio, simplificando e desburocratizando a dissolução do casamento.
Com a nova redação do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, o divórcio passou a ser um direito potestativo, ou seja, a vontade de um dos cônjuges é suficiente para decretá-lo, não sendo necessária a concordância ou a assinatura de ambos.
Essa alteração constitucional consolidou o entendimento de que ninguém é obrigado a permanecer casado contra a sua vontade.
Portanto, a recusa do ex-cônjuge em assinar os papéis do divórcio não impede a dissolução do matrimônio.
Para se divorciar precisa da assinatura dos dois na modalidade de divórcio consensual ou extrajudicial, realizado em cartório.
Contudo, se o ex não quer assinar o divórcio, ou seja, diante da negativa de um dos lados, a via judicial, através do divórcio litigioso, torna-se o caminho a ser seguido.
O que é e como funciona o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre os cônjuges em relação aos termos da separação, seja sobre a decisão de se divorciar em si, seja sobre questões como a partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia ou uso do nome.
Nesse cenário, um dos cônjuges (ou ambos, através de advogados diferentes) ingressa com uma ação judicial para formalizar o divórcio.
O processo de divórcio litigioso envolve algumas etapas:
- Petição Inicial: O cônjuge interessado em se divorciar, representado por um advogado, protocola uma petição inicial na Justiça, expondo os fatos, o desejo de se divorciar e, se houver, as propostas de partilha de bens, guarda dos filhos e outros temas relevantes.
- Citação do Réu: O juiz determina a citação do cônjuge que não concorda com o divórcio para que apresente sua defesa dentro do prazo legal.
- Audiência de Conciliação: Em muitos casos, o juiz designa uma audiência de conciliação para tentar um acordo entre as partes. Embora o divórcio em si não dependa da concordância, um acordo sobre os outros aspectos pode agilizar o processo.
- Apresentação de Defesa e Réplica: Caso não haja acordo, o réu apresenta sua contestação, e o autor tem a oportunidade de se manifestar sobre a defesa apresentada.
- Instrução Processual: Se houver necessidade de produzir provas (documentais, testemunhais, periciais), o juiz determinará as diligências necessárias.
- Alegações Finais: Após a instrução, as partes apresentam suas alegações finais, resumindo seus argumentos e as provas produzidas.
- Sentença: O juiz profere a sentença, decretando o divórcio e decidindo sobre as questões pendentes (partilha de bens, guarda, alimentos, etc.), com base nas provas e na legislação.
É importante ressaltar que, mesmo em um divórcio litigioso, o juiz não pode negar o divórcio em si, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A resistência de um dos cônjuges apenas direciona o processo para a via judicial e pode prolongar a resolução das questões acessórias.
Posso me divorciar sozinho?
Sim, você pode entrar com o pedido de divórcio sozinho, mesmo que o seu ex não queira assinar.
Como mencionado anteriormente, a legislação brasileira garante o direito ao divórcio unilateral.
O processo será, nesse caso, o divórcio litigioso, onde a sua vontade de se divorciar será levada em consideração pelo juiz, independentemente da concordância do outro cônjuge.
A presença de um advogado é indispensável para ingressar com a ação de divórcio litigioso e para representar seus interesses durante todo o processo judicial.
O advogado irá orientá-lo sobre os documentos necessários, os prazos legais e as melhores estratégias para garantir seus direitos.
Quanto tempo pode demorar o divórcio sem acordo?
O tempo de duração de um divórcio litigioso é variável e depende de diversos fatores, como a complexidade das questões envolvidas (por exemplo, a existência de muitos bens a serem partilhados ou disputas acirradas sobre a guarda dos filhos).
O volume de processos na esfera judicial, a necessidade de produção de provas e a postura das partes em relação à busca por um acordo, também podem representar atraso no desenvolvimento do processo.
Em geral, um divórcio litigioso tende a ser mais demorado do que um divórcio consensual.
Enquanto um divórcio consensual em cartório pode ser finalizado em poucos dias ou semanas, um processo judicial pode levar meses ou até anos para ser concluído.
Para tentar acelerar o processo, é importante:
- Constituir um advogado experiente e atuante.
- Reunir toda a documentação necessária de forma organizada.
- Manter uma postura colaborativa, buscando o diálogo sempre que possível, mesmo no contexto litigioso.
- Estar atento aos prazos processuais e colaborar com as diligências solicitadas pelo juízo.
É possível impedir o divórcio?
Não, não é possível impedir o divórcio por vontade de um dos cônjuges. Como já explicado, o divórcio é um direito potestativo, e a decisão de um dos cônjuges de não querer mais manter o vínculo matrimonial é suficiente para dissolvê-lo judicialmente.
A resistência do ex pode gerar um processo litigioso e influenciar a discussão sobre outras questões, mas não impede a decretação do divórcio em si.
Lembre-se:
Se o seu ex não quer assinar o divórcio, não se desespere. A lei brasileira está ao seu lado e permite que você siga adiante com a sua decisão através do divórcio litigioso.
Busque a orientação de um advogado especialista para dar entrada no processo e garantir que seus direitos sejam protegidos durante essa etapa.
Independente de quanto tempo demora para sair um divórcio, ninguém é obrigado a viver um casamento infeliz.