O que é um inventário?

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Do ponto de vista do direito sucessório após o falecimento de um ente querido a família precisa lidar com diversas questões burocráticas entre elas a realização do inventário. Esse procedimento legal é fundamental para a divisão dos bens do falecido entre seus herdeiros e pode ser um processo complexo e demorado se não for realizado com o devido acompanhamento jurídico.

Neste artigo vamos abordar os principais pontos sobre o inventário desde o seu conceito até as etapas e os custos envolvidos.

O inventário é um procedimento legal que tem como objetivo:

  • Relacionar todos os bens e dívidas do falecido incluindo bens imóveis e móveis como carro dinheiro em conta investimentos entre outros;
  • Determinar o valor total do patrimônio líquido do falecido;
  • Definir quem são os herdeiros e qual a quota de cada um na herança;
  • Pagar as dívidas do falecido se houver;
  • Distribuir os bens aos herdeiros.

Quando o inventário é necessário?

O inventário é obrigatório em todos os casos de falecimento em que a pessoa constituiu patrimônio cujos bens precisam ser transferidos formalmente para seus sucessores.

Principais etapas do inventário:

  • Abertura do inventário: O inventário pode ser aberto em tese por qualquer um dos herdeiros pelo cônjuge sobrevivente ou pelo testamenteiro.
  • Arrolamento dos bens e dívidas: É realizada a listagem de todos os bens e dívidas do falecido.
  • Avaliação dos bens: Somatório do patrimônio constituído podendo contar com a ajuda de profissional especializado para realizar corretamente a avaliação do patrimônio.
  • Pagamento das dívidas: Em havendo dívidas em nome do falecido elas deverão ser quitadas com recursos da própria herança.
  • Cálculo do imposto de transmissão causa mortis: O ITCMD é um imposto que deve ser pago sobre a herança líquida do patrimônio deixado para os herdeiros.
  • Partilha dos bens: Os bens do falecido são divididos entre os herdeiros de acordo com a lei ou com o testamento.

 Custos mais comuns do inventário:

Os custos do inventário variam de acordo com o valor do patrimônio do falecido e com o Estado da Federação em que o inventário é realizado. Entre os custos em geral estão:

  • Despesas judiciais: Na hipótese de inventário realizado perante o Poder Judiciário.
  • Custas cartorárias: Em se tratando de inventário extrajudicial realizado em Cartório de Notas.
  • Imposto de transmissão causa mortis: O ITCMD é um imposto que deve ser pago no percentual médio de 4% sobre a herança a ser partilhada dependendo do Estado.
  • Honorários advocatícios: O advogado é indispensável em qualquer inventário e responsável por orientar os herdeiros e conduzir o procedimento.

Prazo para realizar o inventário:

O prazo para realizar o inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento o que não quer dizer que ele não poderá ser realizado após esse prazo.

O que ocorrerá na prática é que passados 60 dias do falecimento haverá a incidência de multa que variará de acordo com o Estado em que o inventário for processado.

Dicas para evitar problemas com o inventário:

  • Procure um advogado especializado em direito de família e sucessões: Um advogado experiente vai orientar os herdeiros conduzindo o procedimento corretamente e evitando problemas com o inventário.
  • Reúna toda a documentação necessária: A documentação para o inventário varia de acordo com o caso concreto mas é certo que deve se referir a todo patrimônio deixado pelo falecido além de eventuais dívidas.
  • Mantenha um diálogo aberto com os demais herdeiros: A comunicação e a correta explicação técnica são fundamentais para evitar conflitos entre os herdeiros.

Conclusão:

O inventário é um procedimento legal importante e até imprescindível para a divisão dos bens do falecido entre seus herdeiros. Conte sempre com o acompanhamento de um advogado especializado experiente para evitar problemas e garantir que o processo seja realizado de forma correta.

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