Entendendo os Diferentes Regimes de Bens no Casamento

Regime-de-bens

O casamento e a união estável são marcos importantes na vida de um casal representando a união de sonhos projetos e claro patrimônio.

Nesse contexto surge uma questão fundamental: como os bens serão administrados e divididos durante a relação e em caso de eventual separação divórcio e morte?

A resposta reside na escolha do regime de bens um conjunto de regras que define como o patrimônio do casal será gerido.

Este artigo tem como objetivo esclarecer de forma detalhada e acessível os diferentes regimes de bens disponíveis no Brasil destacando suas características vantagens desvantagens e aplicações.

Abordaremos também situações específicas que podem influenciar na escolha do regime ideal para cada casal.

O que é Regime de Bens?

O regime de bens como gênero é um conjunto de normas que regulamenta a administração e a divisão do patrimônio de um casal seja em um casamento ou em uma união estável. 

Ele define conforme a espécie escolhida como os bens serão adquiridos administrados e divididos durante a relação bem como em caso de separação divórcio e morte.

A escolha do regime de bens é uma decisão importante que deve ser tomada pelo casal de forma consciente e responsável levando em consideração suas necessidades objetivos e expectativas para o futuro.

Quais são os Tipos de Regime de Bens no Brasil?

O Código Civil Brasileiro prevê quatro regimes de bens principais:

1. Comunhão Parcial de Bens (Regime Legal):

  • É o regime legal ou seja adotado automaticamente se o casal não escolher outro no momento do casamento ou união estável.
  • Nele os bens adquiridos pelo casal durante a união a título oneroso (com trabalho ou investimento) são considerados bens comuns e serão divididos igualmente em caso de separação ou divórcio.
  • Já os bens adquiridos antes do casamento ou união estável doações e heranças permanecem como bens particulares de cada cônjuge não entrando na divisão em caso de divórcio ou separação mas entrando na concorrência no caso de morte.
  • Esse regime é recomendado para casais que desejam dividir os bens adquiridos durante a união de forma justa e equilibrada.

2. Comunhão Universal de Bens:

  • Nesse regime todos os bens do casal tanto os adquiridos antes quanto durante a união são considerados bens comuns e serão divididos igualmente em caso de separação divórcio e morte..
  • Não há distinção entre bens particulares e bens comuns o que significa que todo o patrimônio do casal estará sujeito à partilha em caso de término da relação ou na hipótese da morte de um dos cônjuges.
  • Esse regime é menos comum e costuma ser escolhido por casais que desejam total união patrimonial e compartilhamento de riscos e benefícios.

3. Separação Total de Bens:

  • Cada cônjuge mantém a administração e a propriedade exclusiva dos seus bens tanto os adquiridos antes quanto durante a união.
  • Não há comunhão de bens o que significa que cada um administra e responde por suas próprias dívidas e obrigações.
  • Em caso de separação ou divórcio não há bens a serem divididos pois cada cônjuge permanece com o que já possuía antes da união e com o que adquiriu durante a relação.
  • Em caso de morte deverá ser observado se o regime adotado foi o da separação obrigatória de bens ou da separação convencional de bens para definir se o cônjuge sobrevivente concorrerá na herança dos bens anteriores.
  • Esse regime é recomendado para casais que desejam manter a independência financeira e patrimonial protegendo seus bens individuais.

4. Participação Final nos Aquestos:

  • Nesse regime os bens adquiridos por cada cônjuge serão administrados livremente por cada um enquanto o casamento durar ou seja os cônjuges podem se comportar como se estivessem casados sob o regime da separação de bens.
  • Em caso de separação divórcio ou morte os bens serão partilhados conforme as regras do regime de comunhão parcial de bens.
  • Esse regime é menos comum e costuma ser escolhido por casais que desejam ter maior autonomia para a administração de seus respectivos patrimônios. Mas deve haver confiança mútua pois um cônjuge pode se desfazer de bens sem comunicar ao outro.

Qual o Regime de Casamento que Não Divide os Bens?

O regime de casamento que não divide os bens no sentido literal é a Separação Obrigatória de Bens. Nesse regime cada cônjuge mantém a propriedade e a administração exclusivos de seus bens tanto os adquiridos antes quanto durante a união.

Em caso de separação divórcio ou morte em regra não há bens a serem divididos pois cada um permanece com o que já possuía antes da relação e com o que adquiriu individualmente durante a união.

Como Escolher o Melhor Regime de Bens para o Casamento ou União Estável?

A escolha do melhor regime de bens depende de diversos fatores tais como:

  • Histórico financeiro do casal: Casais que entram no casamento com patrimônios desiguais podem optar pela Separação de Bens para proteger seus bens individuais.
  • Objetivos financeiros do casal: Casais que planejam construir um patrimônio conjunto podem se beneficiar da Comunhão Parcial.
  • Presença de filhos de relacionamentos anteriores: A existência de filhos de relacionamentos anteriores pode influenciar a escolha do regime para garantir a proteção de seus direitos hereditários.
  • Nível de confiança mútua: A Comunhão Universal pressupõe alto nível de confiança entre os cônjuges já que todo o patrimônio fica partilhado.

É altamente recomendável que o casal busque orientação jurídica especializada para esclarecer dúvidas e compreender as implicações de cada regime de bens. 

Um advogado poderá analisar a situação específica do casal e sugerir o regime mais adequado às suas necessidades e expectativas.

O que é Necessário para Mudar o Regime de Bens no Casamento?

A mudança de regime de bens durante o casamento ou união estável é possível em regra desde que ambos os cônjuges concordem e não haja prejuízo a credores. Para tanto é necessário:

  • Lavrar uma escritura pública em cartório com a presença de ambos os cônjuges.
  • O documento deve ser registrado no cartório de registro de imóveis se houver bens imóveis envolvidos.

Vale ressaltar que a mudança de regime de bens pode ter implicações tributárias por isso é importante consultar um advogado e um contador para esclarecer possíveis custos e obrigações.

Considerações Finais

A escolha do regime de bens é uma decisão importante que deve ser tomada com base em diálogo aberto e transparente entre o casal. 

Entender as características vantagens e desvantagens de cada regime é fundamental para garantir clareza e segurança jurídica na administração do patrimônio durante a união e em caso de eventual separação.

Além das informações apresentadas é importante ressaltar que o regime de bens também se aplica às uniões estáveis e se não houver nenhuma manifestação dos conviventes será observado o da comunhão parcial de bens..

Como podemos te ajudar?

Compartilhe

Posts Relacionados

Descubra em quais casos a ex-esposa perde o direito à pensão, os critérios definidos...

A perda de um ente querido é um momento difícil e repleto de desafios....

O contrato de namoro, embora ainda pouco explorado no ordenamento jurídico brasileiro, tem se...