Vale a Pena Casar com Separação Total de Bens?

Vale a Pena Casar com Separação Total de Bens?

Casar com separação total de bens é uma opção cada vez mais comum entre os casais. 

Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, adquiridos antes ou durante o casamento. 

Essa escolha, que pode parecer simples à primeira vista, envolve uma série de implicações legais e financeiras que devem ser compreendidas antes de tomar a decisão. 

Neste artigo, vamos desmistificar o regime de separação total de bens, explicando como ele funciona, quais as espécies, os seus benefícios e desvantagens, e como formalizar essa opção no momento do casamento.

O que é o regime de separação total de bens?

Inicialmente, importante ressaltar que o regime da separação total de bens comporta duas espécies: separação convencional de bens e separação obrigatória de bens.

Casar com separação total de bens, no regime de separação convencional, deverá haver de forma antecipada um pacto antenupcial, quando o casal irá convencionar como os bens e direitos serão administrados durante o casamento. 

Nele, cada cônjuge possui total autonomia sobre seus bens, sem que haja comunicação patrimonial entre eles. 

Isso significa que, em caso de divórcio, a partilha dos bens será feita de forma individualizada, considerando apenas os bens de cada um.

Todavia, ocorrendo o falecimento de um dos cônjuges e houver bens particulares, ou seja, bens adquiridos antes do casamento, no regime da separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente terá direito a esta parte da herança deixada.

Casar com separação total de bens, quando o regime for da separação obrigatória, o Código Civil disciplina que nos casamentos e uniões estáveis, o regime de separação de bens será o previsto no artigo 1.641, a saber:

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; 

III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

Importante acentuar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com mais de 70 anos podem optar por um regime de bens diferente da separação obrigatória, prevista no artigo 1.641, II, do Código Civil: 

  • A decisão foi tomada em 1º de fevereiro de 2024, por unanimidade, no Plenário do STF 
  • A escolha do regime de bens deve ser feita por meio de escritura pública lavrada em cartório 
  • A decisão foi baseada na autodeterminação das pessoas idosas e na dignidade da pessoa humana 

A separação de bens era obrigatória para pessoas com mais de 70 anos, mas o STF entendeu que a imposição feria a autodeterminação individual. 

O artigo 1.641, II, do Código Civil foi criado para evitar os chamados casamentos “por interesse”, protegendo os idosos e preservando o seu patrimônio. 

A decisão do STF reconhece e reitera o princípio de buscar a felicidade e respeitar a pessoa e sua individualidade. 

Como funciona o casamento com separação total de bens?

No casamento com separação total de bens, cada cônjuge:

  • Mantém a propriedade exclusiva de seus bens: Tudo o que cada um possui antes do casamento ou adquire durante a união permanece em seu nome.
  • É responsável por suas próprias dívidas: As dívidas contraídas por um dos cônjuges não se estendem ao outro.
  • Toma decisões sobre seus bens de forma independente: Não há necessidade de consentimento do outro cônjuge para vender, alugar ou doar seus bens.

Quais são os passos para casar com separação total de bens?

Para formalizar o casamento com separação convencional total de bens, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Elaborar o pacto antenupcial: Esse documento deve ser redigido, preferencialmente, por um advogado e conter as cláusulas que definem o regime de bens escolhido.
  2. Assinar o pacto em cartório: O pacto antenupcial deve ser levado a um cartório de notas para ser assinado pelos noivos na presença de duas testemunhas.
  3. Registrar o pacto no cartório de registro civil: Após a assinatura, o pacto deve ser registrado no cartório de registro civil no momento da celebração do casamento.

Quanto ao regime da separação obrigatória de bens, não haverá a necessidade de praticar atos específicos, pois o regime é imposto aos maiores de 70 anos, por exemplo.

Entretanto, se o casal desejar alterar o regime de casamento, mesmo tendo mais de 70 anos, deverá proceder à semelhança da separação convencional, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quais as vantagens e desvantagens da separação total de bens?

Vantagens:

  • Independência financeira: Cada cônjuge tem total controle sobre seus bens e finanças.
  • Proteção do patrimônio individual: Em caso de divórcio ou falecimento, os bens de cada um são preservados, se o regime for da separação obrigatória de bens. 
  • Facilidade na administração dos bens: Não há necessidade de consentimento do outro cônjuge para realizar transações com os bens.

Desvantagens:

  • Falta de solidariedade: Em caso de dificuldades financeiras de um dos cônjuges, o outro não é obrigado a ajudar.
  • Dificuldade em construir um patrimônio conjunto: A separação total de bens pode dificultar a aquisição de bens em nome de ambos os cônjuges.

Lembre-se:

Casar com separação total de bens pode ser uma escolha ou uma obrigação, isto é, as pessoas podem escolher se casar pelo regime da separação convencional de bens ou serem obrigadas a casar pelo regime da separação obrigatória de bens.

Em caso de separação ou divórcio, a partilha dos bens será feita de forma individualizada, considerando apenas os bens de cada cônjuge. 

Não haverá divisão dos bens adquiridos durante o casamento, exceto se houver alguma disposição específica no pacto antenupcial.

No caso de falecimento, se o regime de bens for o da separação convencional de bens e a pessoa falecida tiver deixado bens particulares (adquiridos antes do casamento), o sobrevivente será considerado herdeiro.

Como podemos te ajudar?

Compartilhe

Posts Relacionados

Em meio a processos de separação ou divórcio, ou em situações que coloquem em...

O que é Imóvel de Herança? Um imóvel de herança é um bem imóvel,...

O inventário é um procedimento legal obrigatório que após o falecimento de uma pessoa...