Em meio à alegria dos preparativos para o casamento um tema que pode parecer delicado mas essencial para o futuro do casal é o acordo pré-nupcial.
Muitas vezes associado erroneamente à falta de confiança ou pessimismo esse instrumento jurídico se configura como uma ferramenta poderosa para garantir a organização patrimonial e a harmonia na relação prevenindo conflitos e desentendimentos em caso de divórcio ou separação.
O que é um Acordo Pré-Nupcial?
O acordo pré-nupcial também conhecido como pacto antenupcial é um contrato celebrado entre os noivos antes do casamento com o objetivo de definir o regime de bens e outros aspectos relacionados ao convívio entre duas pessoas durante e após a união.
Ele funciona como uma espécie de “regras do jogo” para o futuro financeiro do casal estabelecendo clareza e transparência desde o início da vida conjugal.
Diferenças entre Acordo Pré-Nupcial e Pacto Antenupcial
Embora os termos sejam utilizados de forma intercambiável é importante destacar que existe uma sutil diferença entre acordo pré-nupcial e pacto antenupcial.
O acordo pré-nupcial possui um escopo mais amplo podendo incluir disposições sobre pensão alimentícia guarda de filhos herança e até mesmo regras de convivência.
Já o pacto antenupcial se limita a questões patrimoniais definindo o regime de bens do casal (comunhão parcial comunhão universal separação total de bens etc.) e a divisão de bens e dívidas.
Vantagens do Acordo Pré-Nupcial
As vantagens de um acordo pré-nupcial são diversas e vão além da mera organização financeira. Ele contribui para:
- Evitar conflitos e litígios em caso de divórcio ou separação: Ao ter as regras previamente definidas o casal minimiza as chances de disputas e processos judiciais demorados e custosos poupando tempo dinheiro e desgaste emocional.
- Promover a transparência e a comunicação: A elaboração do acordo pré-nupcial exige diálogo aberto e honesto entre os noivos sobre suas expectativas e objetivos financeiros fortalecendo a confiança e a comunicação no relacionamento.
- Proteger bens individuais: O acordo pré-nupcial permite que cada cônjuge mantenha a propriedade de bens adquiridos antes do casamento ou durante a união resguardando seu patrimônio individual.
- Planejar o futuro financeiro de forma conjunta: O casal pode definir como os bens serão divididos em caso de falecimento de um dos cônjuges garantindo a segurança e o bem-estar de ambos.
- Estabelecer regras claras para negócios em comum: Caso o casal pretenda abrir um negócio juntos o acordo pré-nupcial pode definir a participação de cada um na empresa divisão de lucros e responsabilidades em caso de separação.
Como Fazer um Acordo Pré-Nupcial
A elaboração de um acordo pré-nupcial deve ser feita com acompanhamento de um advogado especializado em direito de família.
O profissional irá orientar o casal sobre as cláusulas possíveis os requisitos legais e as melhores práticas para garantir a validade do contrato.
Passo a passo para fazer um acordo pré-nupcial:
- Consulta com advogado: Buscar um advogado especialista em direito de família para discutir os objetivos do acordo e receber orientação jurídica.
- Definição das cláusulas: Em conjunto com o advogado o casal define as cláusulas que serão incluídas no acordo como regime de bens divisão de bens e dívidas pensão alimentícia guarda de filhos herança etc.
- Redação do contrato: O advogado redige o acordo pré-nupcial conforme as definições do casal utilizando linguagem clara objetiva e juridicamente precisa.
- Assinatura do contrato: O casal assina o acordo pré-nupcial em duas vias perante o tabelião de cartório.
- Registro em cartório: O acordo pré-nupcial é registrado no cartório de registro do casamento e no registro de imóveis caso haja essa modalidade de patrimônio para garantir sua validade jurídica.
Quanto Custa um Acordo Pré-Nupcial?
O custo de um acordo pré-nupcial varia de acordo com a complexidade do contrato o tempo de trabalho do advogado seus honorários e as despesas com os cartórios que são diferentes conforme o Estado da Federação.
Duvidas frequentes sobre Acordo Pré-nupcial
- O acordo pré-nupcial é imutável? Não. O acordo pré-nupcial pode ser revisado e alterado a qualquer momento desde que ambos os cônjuges concordem e a alteração seja feita em regra por intervenção judicial.
- O acordo pré-nupcial pode ser contestado na justiça? Sim em casos específicos. Por exemplo se o acordo for considerado injusto se houver indícios de coação ou má-fé na elaboração do contrato ou se alguma cláusula ferir direitos fundamentais.
- O acordo pré-nupcial substitui o regime de bens do casamento? Sim desde que diferente do regime legal (comunhão parcial de bens). No entanto ele não pode contrariar disposições que visam proteger direitos fundamentais como o direito à pensão alimentícia para filhos menores.
Conclusão
O acordo pré-nupcial longe de ser um voto de pessimismo demonstra maturidade responsabilidade e comprometimento com a construção de um futuro sólido e transparente a dois.
Ao promover o diálogo a organização financeira e a segurança jurídica ele contribui para um casamento mais tranquilo e feliz permitindo que o casal foque no que realmente importa: o amor a cumplicidade e a construção de uma vida juntos.