Search
Close this search box.

Comunhão Parcial de Bens em Caso de Morte: O que Você Precisa Saber

Comunhao-parcial-de-bens-em-caso-de-morte

O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum entre casais brasileiros definindo como os bens serão divididos durante o casamento em ocorrendo o divórcio e em caso de falecimento de um dos cônjuges.

Este artigo tem como objetivo esclarecer as dúvidas frequentes sobre o assunto detalhando como funciona a herança inventário e partilha de bens nesse regime.

Como Funciona a Herança na Comunhão Parcial de Bens?

No regime de comunhão parcial os bens adquiridos durante o casamento a título oneroso serão divididos entre o cônjuge sobrevivente (meação) e os descendentes ou ascendentes. 

Os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento assim como heranças e doações recebidas individualmente serão considerados bens particulares e serão partilhados entre cônjuge sobrevivente e descendentes ou ascendentes ou seja sobre eles não haverá meação e sim partilhas em percentuais equivalentes.

Bens Particulares Versus Bens Comuns na Comunhão Parcial de Bens:

  • Bens Particulares:

Pertencem exclusivamente a um dos cônjuges não entrando na comunhão para efeito de divórcio mas serão considerados na herança como dito acima.

Incluem os bens possuídos antes do casamento (salvo se financiados durante o casamento) heranças doações recebidas individualmente e bens adquiridos com recursos provenientes de bens particulares.

  • Bens Comuns:

São aqueles adquiridos pelo casal durante a constância do casamento a título oneroso (compra venda etc.) sendo considerados para efeito de divórcio e herança (meação).

Incluem os salários de ambos os cônjuges rendimentos de aplicações financeiras conjuntas imóveis adquiridos durante o casamento financiados ou não e bens adquiridos com recursos provenientes de bens comuns.

Falecimento de um Cônjuge: O que Acontece na Comunhão Parcial de Bens Comuns?

Em caso de falecimento de um dos cônjuges os bens comuns são divididos da seguinte maneira:

MEAÇÃO: O cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens comuns também conhecida como meação. Essa parcela é independente da existência de testamento e garante a sua segurança financeira após a perda do parceiro.

HERANÇA: A outra metade dos bens comuns compõem o espólio e será dividido entre os outros herdeiros necessários legítimos conforme a ordem de sucessão estabelecida no Código Civil Brasileiro. Os herdeiros legítimos podem ser:

Filhos: Se o casal tiver filhos eles são os primeiros na linha sucessória e herdam a totalidade do espólio ou seja a outra metade dos bens comuns dividindo-os em partes iguais.

Ascendentes: Na ausência de filhos os pais do cônjuge falecido herdam em concorrência com o cônjuge sobrevivente a totalidade do espólio sendo importante frisar que além da meação dos bens comuns o cônjuge sobrevivente ainda concorrerá na outra metade.

Se não houver descendentes e ascendentes o cônjuge sobrevivente herdará todos os bens comuns.

Na falta dos herdeiros acima outros parentes como irmãos tios e sobrinhos até o quarto grau podem herdar.

Inventário e Partilha de Bens: Etapas Essenciais

O inventário é um procedimento legal obrigatório em caso de morte que tem como objetivo identificar reunir e valorar os bens do falecido apurar as dívidas e após realizar a partilha do patrimônio líquido entre os herdeiros.

O processo pode ser realizado de forma extrajudicial ou judicial a depender da complexidade do caso e do consenso entre os herdeiros.

Etapas do Inventário:

Abertura do Inventário: Deve ser realizado em até 60 dias após o falecimento.

Pode ser feito por escritura pública em cartório de notas ou por meio de processo judicial.

Arrolamento de Bens: Lista detalhada de todos os bens do falecido com descrição e valor.

Pagamento de Dívidas: As dívidas do falecido devem ser pagas com os bens do espólio antes da partilha.

Partilha dos Bens: Distribuição dos bens entre os herdeiros conforme a ordem de sucessão e as regras do regime de bens.

Veja aqui passo a passo de como fazer um inventário.

Informações Importantes na Comunhão Parcial de Bens em Caso de Morte:

A comunhão parcial de bens oferece estabilidade financeira ao cônjuge sobrevivente ao garantir a meação dos bens comuns.

No entanto é fundamental estar ciente dos trâmites legais envolvidos em caso de falecimento como inventário e partilha de bens.

É fundamental buscar orientação jurídica especializada para auxiliar no processo de inventário e partilha de bens garantindo que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados

Para esclarecer dúvidas específicas sobre a Comunhão Parcial de Bens em Caso de Morte é altamente recomendável buscar o auxílio de um advogado especialista em direito de família e sucessões.

Como podemos te ajudar?

Compartilhe

Posts Relacionados

O casamento é um momento especial que envolve a união de duas pessoas e...

Você sabe se um herdeiro pode comprar a parte de outro na divisão de...

A audiência de conciliação é um procedimento judicial que visa a resolução amigável de...