O pacto antenupcial também conhecido como pacto nupcial é um contrato celebrado por noivos antes do casamento para definir o regime de bens que vigorará durante a união.
Ele é um instrumento importante para garantir a segurança jurídica e a organização patrimonial do casal especialmente quando há bens ou dívidas preexistentes ao casamento.
Objetivo do Pacto Antenupcial:
O principal objetivo do pacto antenupcial é estabelecer o regime de bens do casal que define como os bens serão divididos em caso de divórcio falecimento de um dos cônjuges ou término da união estável.
O pacto permite ao casal escolher entre diferentes regimes de bens como:
- Comunhão parcial de bens: Regime legal no Brasil onde os bens adquiridos após o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges. Nesta hipótese não precisa de pacto anterior.
- Comunhão universal de bens: Todos os bens tanto os preexistentes quanto os adquiridos durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal.
- Separação total de bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possuía antes do casamento e daqueles que adquirir durante a união.
- Participação final de aquestos: Os bens adquiridos durante o casamento são divididos proporcionalmente à contribuição de cada cônjuge.
Quem Precisa de um Pacto Antenupcial?
O pacto antenupcial não é obrigatório para todos os casais mas é recomendado em algumas situações como:
- Casal com bens preexistentes ao casamento: Se um dos cônjuges possui bens como imóveis empresas ou investimentos significativos antes do casamento o pacto antenupcial pode ajudar a proteger esses bens da divisão em caso de divórcio.
- Casal com dívidas preexistentes: Se um dos cônjuges possui dívidas antes do casamento o pacto antenupcial pode evitar que o outro cônjuge seja responsabilizado por elas.
- Casal que deseja um regime de bens diferente do regime legal: Se o casal deseja adotar um regime de bens diferente da comunhão parcial como a separação total de bens o pacto antenupcial é necessário.
- Casal em união estável: O pacto de convivência também pode ser realizado por casais em união estável para definir o regime de bens da união.
Como Fazer um Pacto Antenupcial?
Para fazer um pacto antenupcial o casal precisa seguir os seguintes passos:
- Procurar um tabelião de notas: O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública em um tabelião de notas.
- Apresentar documentos: Os noivos devem apresentar documentos como RG CPF certidão de nascimento e comprovante de residência.
- Definir o regime de bens: O casal deve escolher o regime de bens que deseja adotar e definir as cláusulas do pacto como a divisão de bens em caso de divórcio pensão alimentícia e outras questões patrimoniais.
- Assinar a escritura: O casal e as testemunhas devem assinar a escritura pública do pacto antenupcial.
- Registrar o pacto: O pacto antenupcial deve ser registrado no cartório de registro civil e se houver bens imóveis no cartório de registro de imóveis.
Custos do Pacto Antenupcial:
Os custos do pacto antenupcial variam de acordo com o tabelião de notas e o Estado da Federação. Em geral os custos incluem:
- Emolumentos do tabelião: Taxa cobrada pelo tabelião pela realização do serviço.
- Imposto de Renda e outros impostos: Impostos que incidem sobre o valor do pacto.
- Registro do pacto: Taxa cobrada pelo cartório de registro civil e se houver pelo cartório de registro de imóveis.
Orientação Jurídica:
É importante consultar um advogado para esclarecer dúvidas e garantir que o pacto antenupcial esteja de acordo com a lei.
O advogado pode auxiliar na elaboração das cláusulas do pacto e na escolha do regime de bens mais adequado para o casal.
Conclusão:
O pacto antenupcial é uma ferramenta importante para casais que desejam organizar seus bens e garantir segurança jurídica à sua união.
É importante buscar orientação profissional para entender as diferentes opções de regimes de bens e elaborar um pacto que atenda às necessidades do casal.