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O que Significa Comunhão Parcial de Bens?

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O casamento é um passo importante na vida de qualquer pessoa e a escolha do regime de bens é uma decisão fundamental que deve ser tomada com cautela.

Entre as opções mais comuns a comunhão parcial de bens se destaca por oferecer um equilíbrio, vamos aprender O que Significa Comunhão Parcial de Bens? Entre autonomia individual e proteção patrimonial.

Este artigo tem como objetivo esclarecer o que significa Comunhão Parcial de Bens desde sua definição até seus aspectos legais e práticos. 

Abordaremos as principais características da comunhão parcial de bens suas diferenças em relação a outros regimes como funciona na prática e as principais dúvidas frequentes.

O que Significa Comunhão Parcial de Bens?

A comunhão parcial de bens é um regime de casamento no qual os bens adquiridos após a celebração do casamento são considerados patrimônio comum do casal. 

Isso significa que em caso de divórcio ou falecimento esses bens serão divididos igualmente entre os cônjuges independentemente de quem tenha feito a compra ou de quem tenha contribuído financeiramente para a aquisição.

Para entender melhor o que signifca a comunhão parcial de bens veja a baixo suas principais caracteristicas. 

Principais Características da Comunhão Parcial de Bens

  • Bens comuns: imóveis veículos investimentos e outros bens adquiridos durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal.
  • Bens particulares: bens adquiridos antes do casamento doações e heranças continuam sendo propriedade exclusiva de cada cônjuge.
  • Dívidas: Dívidas contraídas durante o casamento também são consideradas do casal e devem ser divididas igualmente entre os cônjuges.
  • Partilha de bens em caso de divórcio ou falecimento: em caso de divórcio os bens comuns serão divididos igualmente entre os cônjuges. 

Já em caso de falecimento o cônjuge sobrevivente terá direito à meação dos bens comuns (adquiridos na constância do casamento) e concorrerá com os herdeiros necessários (descendentes ou ascendentes) nos bens particulares do falecido.

Diferenças entre Comunhão Parcial Bens e Outros Regimes

  • Comunhão Total de Bens: Neste regime todos os bens tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal. Em caso de divórcio todos os bens serão divididos igualmente entre os cônjuges.
  • Separação Obrigatória de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possui tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento. Em caso de divórcio não há partilha de bens.
  • Separação Convencional de Bens: Este regime é semelhante à separação obrigatória de bens na hipótese de divórcio mas em caso de falecimento o cônjuge sobrevivente concorrerá com os herdeiros necessários (descendentes ou ascendentes) nos bens particulares da pessoa falecida.Como Funciona a Comunhão Parcial de Bens na Prática?Na prática a comunhão parcial de bens funciona da seguinte maneira:
  • Aquisição de bens: Ao adquirir um bem durante o casamento ainda que em nome de apenas um cônjuge será considerado patrimônio comum.
  • Administração dos bens: Cada cônjuge pode administrar livremente seus bens particulares mas para negociar os bens comuns é necessário o consentimento do outro cônjuge.
  • Dívidas: As dívidas contraídas durante o casamento devem ser pagas por ambos os cônjuges mesmo que tenham sido contraídas por apenas um deles.
  • Divórcio ou falecimento: Em caso de divórcio os bens comuns serão divididos igualitariamente. Já em caso de falecimento o cônjuge sobrevivente terá direito à meação dos bens comuns e concorrerá nos bens particulares na proporção de no mínimo 1/3 (um terço).

Aspectos Legais e Práticos da Comunhão Parcial de Bens

A comunhão parcial de bens é regida pelo Código Civil Brasileiro nos artigos 1.640 a 1.648. 

É importante consultar um advogado para esclarecer dúvidas específicas sobre esse regime de bens e para garantir que seus direitos sejam resguardados.

Perguntas frequentes sobre Comunhão Parcial de Bens:

  1. Quais bens são considerados comuns na comunhão parcial de bens? R: Bens adquiridos após a celebração do casamento como imóveis veículos investimentos e outros bens.
  2. E os bens adquiridos antes do casamento? R: Bens adquiridos antes do casamento doações e heranças continuam sendo propriedade exclusiva de cada cônjuge.
  3. Como faço para registrar um bem em nome de ambos os cônjuges? R: O registro do bem deve ser feito no cartório de registro de imóveis ou no órgão competente de acordo com o tipo de bem.
  4. Quem administra os bens comuns? R: Cada cônjuge pode administrar livremente seus bens particulares mas para administrar os bens comuns é necessário o consentimento do outro cônjuge
  5. Dívidas feitas antes do casamento entram na comunhão parcial? R: Não. Somente as dívidas contraídas durante o casamento são consideradas e devem ser divididas igualmente entre os cônjuges.
  6. Posso mudar o regime de bens após o casamento? R: Sim é possível alterar o regime de bens através de uma escritura pública lavrada em cartório desde que haja concordância de ambos os cônjuges.
  7. O que acontece com a empresa aberta por um dos cônjuges antes do casamento? R: A empresa aberta por um dos cônjuges antes do casamento continua sendo patrimônio exclusivo do titular. No entanto eventuais lucros obtidos pela empresa durante o casamento podem ser considerados bens comuns a depender do regime societário da empresa.
  8. A comunhão parcial de bens protege contra dívidas do cônjuge? R: Nem sempre. Dívidas pessoais de um dos cônjuges contraídas sem o consentimento do outro não necessariamente se tornam dívidas comuns. Porém caso a dívida tenha sido utilizada em benefício do casal ela pode ser considerada dívida comum.
  9. Preciso de um advogado para adotar a comunhão parcial de bens? R: Não é obrigatório ter um advogado para adotar a comunhão parcial de bens pois este é o regime de casamento adotado por presunção legal caso não haja escolha expressa por outro regime. 
  10. Meu casamento está sob comunhão parcial e estamos pensando no divórcio. O que fazer? R: Em caso de divórcio sob o regime de comunhão parcial de bens é fundamental buscar orientação jurídica especializada. O advogado irá auxiliar na divisão dos bens comuns considerando os trâmites legais e buscando o melhor acordo para ambos os cônjuges.
    ConclusãoA comunhão parcial de bens é um regime de casamento que oferece um equilíbrio entre a proteção patrimonial do casal e a autonomia financeira individual. Esperamos que este artigo tenha sido esclarecedor sobre o que significa comunhão parcial de bens e seus principais aspectos.Caso esteja pensando em se casar sob o regime de comunhão parcial de bens ou precise esclarecimentos sobre a sua situação atual entre em contato com um advogado especialista em direito de família. Um profissional qualificado poderá orientá-lo da melhor forma para resguardar seus direitos e interesses.

 

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