Casamento

Participação Final nos Aquestos: Um Regime de Bens para Casamentos Modernos

O regime de bens é um aspecto fundamental do casamento, definindo como os bens adquiridos durante a união serão administrados e partilhados em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. 

No Brasil, o Código Civil apresenta diversos regimes de bens, cada um com suas características e implicações. 

Entre eles, destaca-se a Participação Final nos Aquestos, um regime menos conhecido, mas que vem ganhando a atenção de casais que buscam um modelo mais flexível e personalizado para administrar seus patrimônios.

O que é Participação Final nos Aquestos?

A Participação Final nos Aquestos, introduzida pelo Código Civil Brasileiro em 2002, é um regime de bens que combina elementos da separação total de bens com a comunhão parcial. 

Nesse regime, cada cônjuge mantém a administração e propriedade exclusivas de seus bens particulares, adquiridos antes ou durante o casamento.

No entanto, ao final do regime, seja por divórcio ou morte, ocorre a apuração dos bens aquestos, que correspondem aos bens adquiridos onerosamente pelo casal durante a constância da união. 

Cada cônjuge terá direito à metade do valor dos bens aquestos, independentemente de quem tenha feito a maior contribuição para sua aquisição.

Vantagens e Desvantagens da Participação Final nos Aquestos

A escolha do regime de bens deve ser feita com base nas características e necessidades de cada casal. A Participação Final nos Aquestos oferece algumas vantagens importantes:

  • Autonomia patrimonial: Cada cônjuge mantém o controle sobre seus bens particulares, preservando sua autonomia financeira e evitando conflitos relacionados à administração do patrimônio.
  • Proteção contra dívidas: As dívidas contraídas por um cônjuge em seu nome próprio não são de responsabilidade do outro, evitando que um seja responsabilizado pelas obrigações do outro.
  • Flexibilidade: O regime permite que o casal personalize as regras de partilha dos bens aquestos através de um pacto antenupcial, definindo critérios específicos para a divisão dos bens.

No entanto, é importante considerar também algumas desvantagens:

  • Possibilidade de desequilíbrio patrimonial: Ao final do regime, pode haver um desequilíbrio significativo entre os patrimônios dos cônjuges, caso um tenha contribuído mais para a aquisição dos bens aquestos do que o outro.
  • Complexidade na apuração dos bens aquestos: A apuração do valor dos bens aquestos pode ser complexa e gerar conflitos, especialmente em casos de bens mistos ou com valor difícil de determinar.
  • Necessidade de pacto antenupcial: Para personalizar as regras de partilha, é necessário celebrar um pacto antenupcial com a presença de um tabelião, o que gera custos adicionais.

Diferenças entre Participação Final nos Aquestos e Comunhão Parcial

A principal diferença entre a Participação Final nos Aquestos e a Comunhão Parcial reside na titularidade dos bens e no momento da partilha

Na Comunhão Parcial, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, sendo partilhados no momento da dissolução da união. 

Já na Participação Final nos Aquestos, os bens permanecem em nome de quem os adquiriu, e a partilha ocorre apenas ao final do regime, com base no valor dos bens aquestos.

Separação e Partilha de Bens na Participação Final nos Aquestos

Em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges, a partilha dos bens aquestos segue as regras estabelecidas no pacto antenupcial, se houver. 

Caso não exista pacto, aplica-se o disposto no Código Civil, que determina a divisão dos bens aquestos em partes iguais entre os cônjuges.

É importante destacar que, na Participação Final nos Aquestos, bens particulares (adquiridos antes do casamento ou por herança) não são partilhados no divórcio, mas são em caso de falecimento

Além disso, dívidas contraídas por um cônjuge em seu nome próprio não são de responsabilidade do outro, na hipótese de divórcio.

Bens Aquestos: O que são e como se apuram?

Bens aquestos são os bens adquiridos onerosamente pelo casal durante a constância da união no regime de Participação Final nos Aquestos. 

Para apurar o valor dos bens aquestos, considera-se o valor de mercado de cada bem na data da dissolução da sociedade conjugal.

Herança no Regime de Participação Final nos Aquestos

No regime de Participação Final nos Aquestos, a herança segue as regras gerais do Direito das Sucessões, ou seja, os bens particulares de cada cônjuge serão transmitidos aos seus herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).

Conclusão sobre a Participação Final nos Aquestos

A Participação Final nos Aquestos se apresenta como um regime de bens moderno e flexível, que oferece autonomia patrimonial aos cônjuges, além de permitir a personalização das regras de partilha de bens. 

No entanto, é fundamental que o casal esteja ciente das suas características, vantagens e desvantagens antes de optar por esse regime.

Consultar com um advogado especializado em Direito de Família é essencial para esclarecer dúvidas e orientar o casal na escolha do regime de bens mais adequado às suas necessidades.

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Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

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