O matrimônio é um passo importante na vida de um casal unindo não apenas corações mas também patrimônios.
Nesse contexto a escolha do regime de bens é fundamental para definir como os bens serão administrados e divididos durante a união e em caso de sua dissolução.
Entre as opções disponíveis no Brasil o regime de comunhão universal de bens se destaca por sua abrangência implicando na partilha total de bens presentes e futuros dos cônjuges.
O que é Comunhão Universal de Bens?
No regime de comunhão universal de bens todos os bens adquiridos pelos cônjuges tanto antes quanto durante o casamento em regra passam a ser patrimônio comum do casal.
Isso significa que ambos possuem direito igualitário sobre todos os bens independentemente de quem os tenha adquirido ou de qual tenha sido a sua contribuição financeira.
Essa partilha total se aplica a bens móveis e imóveis investimentos dívidas e até mesmo heranças e doações recebidas individualmente.
Funcionamento do Regime de Comunhão Universal de Bens
A partir da oficialização do casamento sob o regime de comunhão universal os cônjuges se tornam cotitulares de todos os bens tanto os presentes quanto os futuros.
Isso significa que ambos possuem os mesmos direitos e responsabilidades sobre o patrimônio comum.
Na prática qualquer decisão relacionada à administração alienação ou oneração dos bens precisa do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
Vantagens e Desvantagens da Comunhão Universal de Bens
A escolha do regime de comunhão universal de bens deve ser ponderada com cuidado levando em consideração as características e objetivos do casal. Para auxiliar nessa decisão é essencial analisar as principais vantagens e desvantagens desse regime:
Vantagens:
- União Patrimonial Completa: A comunhão universal promove a união patrimonial completa do casal simbolizando a total confiança e entrega mútua. Essa partilha total pode ser vista como um sinal de compromisso e fortalecimento da relação.
- Proteção do Patrimônio Familiar: Em caso de inadimplência de um dos cônjuges seus bens particulares em regra ficam protegidos pois as dívidas contraídas por um cônjuge antes do casamento não se estendem ao outro.
- Facilidade na Divisão de Bens em Caso de Separação: No caso de divórcio ou separação a partilha dos bens se torna mais simples pois todos os bens são considerados comuns e devem ser divididos igualmente entre os cônjuges.
Desvantagens:
- Falta de Autonomia Individual: A necessidade de consentimento mútuo para qualquer decisão relacionada aos bens comuns pode gerar conflitos e limitar a autonomia individual dos cônjuges.
- Risco de Perdas em Negócios: Caso um dos cônjuges seja sócio de uma empresa que venha a falir o outro cônjuge pode ter seus bens pessoais penhorados para arcar com as dívidas da empresa mesmo que não tenha participado das atividades.
- Impacto em Heranças e Doações: Heranças e doações recebidas individualmente por um dos cônjuges também podem se tornar parte do patrimônio comum o que pode gerar desequilíbrio na divisão de bens em caso de divórcio ou falecimento.
Partilha de Bens na Comunhão Universal em Caso de Divórcio
Em caso de divórcio ou separação judicial sob o regime de comunhão universal de bens todos os bens acumulados durante o casamento incluindo aqueles adquiridos antes da união serão divididos igualmente entre os cônjuges.
Essa divisão deve ser realizada de forma consensual através de um acordo entre as partes ou por meio de processo judicial caso não haja acordo amigável.
Direitos dos Herdeiros no Regime de Comunhão Universal de Bens
No regime de comunhão universal em caso de falecimento de um dos cônjuges metade do patrimônio particular e comum passa a pertencer ao cônjuge sobrevivente a título de meação.
A outra metade do patrimônio particular e comum do falecido será destinada aos seus herdeiros legais conforme a ordem sucessória prevista no Código Civil Brasileiro.
Comunhão Universal de Bens vs. Outros Regimes de Bens
Para uma melhor compreensão do regime de comunhão universal de bens é importante compará-lo com outros regimes de bens adotados no Brasil:
- Comunhão Parcial de Bens: Regime padrão adotado no casamento civil no qual somente os bens adquiridos onerosamente (com compra) pelo casal durante a união conjugal se tornam comuns. Bens adquiridos antes do casamento por herança ou doação permanecem como propriedade individual de cada cônjuge.
- Separação Total de Bens: Neste regime cada cônjuge administra e responde por seus próprios bens tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento. Não há partilha de bens em caso de divórcio a menos que haja bens adquiridos em conjunto por esforço comum.
- Participação Final nos Aquestos: Regime híbrido que mistura elementos da separação total e da comunhão parcial. Durante o casamento cada cônjuge administra seus próprios bens. No entanto em caso de divórcio apura-se a diferença entre o patrimônio inicial e final de cada cônjuge. Metade dessa diferença é dividida igualmente entre o casal.
Qual Regime de Bens Escolher?
A escolha do regime de bens mais adequado depende das vontades expectativas e realidades financeiras do casal. O regime de comunhão universal é indicado para casais que buscam uma união patrimonial completa priorizando a confiança mútua e a partilha igualitária de bens.
No entanto é importante que o casal esteja ciente das limitações de autonomia individual e dos potenciais conflitos que podem surgir em relação à administração dos bens.