O casamento e a união estável são marcos importantes na vida de um casal representando a união de sonhos projetos e claro patrimônio.
Nesse contexto surge uma questão fundamental: como os bens serão administrados e divididos durante a relação e em caso de eventual separação divórcio e morte?
A resposta reside na escolha do regime de bens um conjunto de regras que define como o patrimônio do casal será gerido.
Este artigo tem como objetivo esclarecer de forma detalhada e acessível os diferentes regimes de bens disponíveis no Brasil destacando suas características vantagens desvantagens e aplicações.
Abordaremos também situações específicas que podem influenciar na escolha do regime ideal para cada casal.
O que é Regime de Bens?
O regime de bens como gênero é um conjunto de normas que regulamenta a administração e a divisão do patrimônio de um casal seja em um casamento ou em uma união estável.
Ele define conforme a espécie escolhida como os bens serão adquiridos administrados e divididos durante a relação bem como em caso de separação divórcio e morte.
A escolha do regime de bens é uma decisão importante que deve ser tomada pelo casal de forma consciente e responsável levando em consideração suas necessidades objetivos e expectativas para o futuro.
Quais são os Tipos de Regime de Bens no Brasil?
O Código Civil Brasileiro prevê quatro regimes de bens principais:
1. Comunhão Parcial de Bens (Regime Legal):
- É o regime legal ou seja adotado automaticamente se o casal não escolher outro no momento do casamento ou união estável.
- Nele os bens adquiridos pelo casal durante a união a título oneroso (com trabalho ou investimento) são considerados bens comuns e serão divididos igualmente em caso de separação ou divórcio.
- Já os bens adquiridos antes do casamento ou união estável doações e heranças permanecem como bens particulares de cada cônjuge não entrando na divisão em caso de divórcio ou separação mas entrando na concorrência no caso de morte.
- Esse regime é recomendado para casais que desejam dividir os bens adquiridos durante a união de forma justa e equilibrada.
2. Comunhão Universal de Bens:
- Nesse regime todos os bens do casal tanto os adquiridos antes quanto durante a união são considerados bens comuns e serão divididos igualmente em caso de separação divórcio e morte..
- Não há distinção entre bens particulares e bens comuns o que significa que todo o patrimônio do casal estará sujeito à partilha em caso de término da relação ou na hipótese da morte de um dos cônjuges.
- Esse regime é menos comum e costuma ser escolhido por casais que desejam total união patrimonial e compartilhamento de riscos e benefícios.
3. Separação Total de Bens:
- Cada cônjuge mantém a administração e a propriedade exclusiva dos seus bens tanto os adquiridos antes quanto durante a união.
- Não há comunhão de bens o que significa que cada um administra e responde por suas próprias dívidas e obrigações.
- Em caso de separação ou divórcio não há bens a serem divididos pois cada cônjuge permanece com o que já possuía antes da união e com o que adquiriu durante a relação.
- Em caso de morte deverá ser observado se o regime adotado foi o da separação obrigatória de bens ou da separação convencional de bens para definir se o cônjuge sobrevivente concorrerá na herança dos bens anteriores.
- Esse regime é recomendado para casais que desejam manter a independência financeira e patrimonial protegendo seus bens individuais.
4. Participação Final nos Aquestos:
- Nesse regime os bens adquiridos por cada cônjuge serão administrados livremente por cada um enquanto o casamento durar ou seja os cônjuges podem se comportar como se estivessem casados sob o regime da separação de bens.
- Em caso de separação divórcio ou morte os bens serão partilhados conforme as regras do regime de comunhão parcial de bens.
- Esse regime é menos comum e costuma ser escolhido por casais que desejam ter maior autonomia para a administração de seus respectivos patrimônios. Mas deve haver confiança mútua pois um cônjuge pode se desfazer de bens sem comunicar ao outro.
Qual o Regime de Casamento que Não Divide os Bens?
O regime de casamento que não divide os bens no sentido literal é a Separação Obrigatória de Bens. Nesse regime cada cônjuge mantém a propriedade e a administração exclusivos de seus bens tanto os adquiridos antes quanto durante a união.
Em caso de separação divórcio ou morte em regra não há bens a serem divididos pois cada um permanece com o que já possuía antes da relação e com o que adquiriu individualmente durante a união.
Como Escolher o Melhor Regime de Bens para o Casamento ou União Estável?
A escolha do melhor regime de bens depende de diversos fatores tais como:
- Histórico financeiro do casal: Casais que entram no casamento com patrimônios desiguais podem optar pela Separação de Bens para proteger seus bens individuais.
- Objetivos financeiros do casal: Casais que planejam construir um patrimônio conjunto podem se beneficiar da Comunhão Parcial.
- Presença de filhos de relacionamentos anteriores: A existência de filhos de relacionamentos anteriores pode influenciar a escolha do regime para garantir a proteção de seus direitos hereditários.
- Nível de confiança mútua: A Comunhão Universal pressupõe alto nível de confiança entre os cônjuges já que todo o patrimônio fica partilhado.
É altamente recomendável que o casal busque orientação jurídica especializada para esclarecer dúvidas e compreender as implicações de cada regime de bens.
Um advogado poderá analisar a situação específica do casal e sugerir o regime mais adequado às suas necessidades e expectativas.
O que é Necessário para Mudar o Regime de Bens no Casamento?
A mudança de regime de bens durante o casamento ou união estável é possível em regra desde que ambos os cônjuges concordem e não haja prejuízo a credores. Para tanto é necessário:
- Lavrar uma escritura pública em cartório com a presença de ambos os cônjuges.
- O documento deve ser registrado no cartório de registro de imóveis se houver bens imóveis envolvidos.
Vale ressaltar que a mudança de regime de bens pode ter implicações tributárias por isso é importante consultar um advogado e um contador para esclarecer possíveis custos e obrigações.
Considerações Finais
A escolha do regime de bens é uma decisão importante que deve ser tomada com base em diálogo aberto e transparente entre o casal.
Entender as características vantagens e desvantagens de cada regime é fundamental para garantir clareza e segurança jurídica na administração do patrimônio durante a união e em caso de eventual separação.
Além das informações apresentadas é importante ressaltar que o regime de bens também se aplica às uniões estáveis e se não houver nenhuma manifestação dos conviventes será observado o da comunhão parcial de bens..