O sonho de oficializar a união matrimonial pode levar casais a celebrarem seu casamento em terras estrangeiras, seja por motivos pessoais, culturais ou pela própria dinâmica do relacionamento.
Para que tenha plena validade jurídica no Brasil e produza os seus efeitos legais, como a definição do regime de bens e o reconhecimento perante órgãos públicos e terceiros, é imprescindível realizar o registro de casamento exterior em território nacional.
Este artigo busca orientar a validade legal do matrimônio celebrado fora do país até o passo a passo para a transcrição da certidão estrangeira em cartório, abordando as implicações sobre o regime de bens e a situação de casamento entre estrangeiros.
Registro de casamento celebrado no exterior: O que significa?
O registro de casamento exterior consiste na formalização, perante as autoridades brasileiras, de um matrimônio que foi legalmente celebrado em outro país.
Esse procedimento é fundamental para que o casamento produza efeitos jurídicos no Brasil, equiparando-se a um casamento realizado em território nacional.
Sem o devido registro, o casamento celebrado no exterior não terá validade perante a lei brasileira, o que pode gerar diversas complicações em questões como herança, divórcio, obtenção de vistos e outros atos da vida civil.
Validade do casamento estrangeiro no Brasil
A legislação brasileira reconhece a validade de casamentos realizados no exterior, desde que observados os requisitos legais do país onde a celebração ocorreu e que o registro de certidão de casamento realizado no exterior seja efetuado no Brasil.
O artigo 32 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) estabelece a obrigatoriedade da transcrição no Registro Civil do 1º Ofício do domicílio dos cônjuges ou, na falta deste, no 1º Ofício do Distrito Federal.
Portanto, o casamento celebrado fora do país é válido no Brasil desde o momento de sua celebração, mas sua plena eficácia jurídica em território nacional depende da transcrição de registro de casamento realizado no exterior.
Principais passos para registrar a certidão de casamento
O processo de registro de casamento exterior envolve algumas etapas cruciais que devem ser seguidas com atenção para garantir a validade do matrimônio no Brasil.
Tradução juramentada da certidão estrangeira
O primeiro passo é obter a certidão de casamento original emitida pela autoridade competente do país onde a união foi celebrada.
Este documento deverá ser traduzido por um tradutor público juramentado no Brasil. A tradução juramentada confere fé pública ao documento estrangeiro em território nacional.
Legalização/apostilamento (Convenção da Haia)
Após a tradução, a certidão de casamento estrangeira precisa ser legalizada ou apostilada, dependendo do país de origem.
- Legalização: Para países que não são signatários da Convenção da Apostila de Haia, a certidão deve ser legalizada pela representação consular brasileira no país onde o casamento ocorreu. Este procedimento atesta a autenticidade da assinatura da autoridade estrangeira que emitiu o documento.
- Apostilamento: Para países signatários da Convenção da Apostila de Haia, a certidão deve ser apostilada pela autoridade competente do próprio país emissor. A apostila é um certificado que autentica a origem do documento público para utilização em outros países signatários da Convenção.
É fundamental verificar a necessidade de legalização ou apostilamento junto ao consulado brasileiro ou à autoridade competente do país estrangeiro.
Registro no consulado brasileiro (opcional, mas recomendado)
Embora não seja um requisito obrigatório para a validade no Brasil, o registro do casamento no consulado brasileiro no país onde a celebração ocorreu pode facilitar o processo de transcrição no Brasil e agilizar a obtenção de outros documentos.
O consulado poderá fornecer orientações específicas e, em alguns casos, emitir uma segunda via da certidão consular de casamento.
Transcrição em cartório do 1º Ofício
A etapa final e essencial para a validade do casamento no Brasil é a transcrição da certidão de casamento estrangeira no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do domicílio de um dos cônjuges brasileiros.
Na ausência de domicílio no Brasil, no 1º Ofício do Distrito Federal. Para realizar a transcrição, geralmente são exigidos os seguintes documentos:
- Certidão de casamento original estrangeira (devidamente legalizada ou apostilada).
- Tradução juramentada da certidão de casamento.
- Documento de identidade dos cônjuges (RG, passaporte, etc.).
- CPF dos cônjuges brasileiros.
- Comprovante de residência dos cônjuges no Brasil (se houver).
- Formulário de requerimento de transcrição (fornecido pelo cartório).
- Em alguns casos, pode ser solicitado o pacto antenupcial, se houver.
Após a análise da documentação e o pagamento das taxas cartorárias, o oficial do cartório realizará a transcrição do casamento, emitindo a certidão de casamento brasileira, que comprova a validade da união em território nacional.
Implicações do regime de bens
A escolha do regime de bens é uma decisão crucial no casamento, pois define como o patrimônio do casal será administrado durante a união e como será dividido em caso de dissolução.
No contexto do casamento no exterior validade no brasil regime de bens, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), descreve que o casamento celebrado no estrangeiro terá o regime de bens válido no país em que se contraiu.
No entanto, não tendo os nubentes feito pacto antenupcial, aplicar-se-á quanto aos bens o regime da comunhão parcial, desde que um deles seja brasileiro ou ambos o sejam.
Isso significa que, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros e não houver um pacto antenupcial registrado no Brasil antes da transcrição do casamento, o regime de bens adotado será o da comunhão parcial.
Para que um regime de bens diferente da comunhão parcial seja reconhecido no Brasil, é fundamental que o casal elabore e registre um pacto antenupcial em território nacional antes da transcrição do casamento.
Casamento entre estrangeiros tem validade no Brasil?
A resposta é sim. O casamento de estrangeiros no exterior tem validade no brasil desde que sejam cumpridos os requisitos legais do país onde a celebração ocorreu e que a certidão de casamento seja devidamente registrada no Brasil.
Os estrangeiros que se casam no exterior e desejam que seu casamento seja reconhecido no Brasil devem apresentar a documentação comprobatória da legalidade da união, seguindo os passos já mencionados.
A ausência de vínculo prévio com o Brasil por parte de ambos os cônjuges não impede o registro do casamento, que será efetuado no 1º Ofício do Distrito Federal.
Diferença entre reconhecimento e homologação
É importante distinguir o processo de registro de casamento exterior da homologação de sentenças estrangeiras.
Enquanto o registro civil de um casamento celebrado no exterior é um ato administrativo realizado em cartório, a homologação se refere ao reconhecimento judicial de decisões proferidas por tribunais estrangeiros, como sentenças de divórcio.
No caso do casamento, não há necessidade de homologação judicial para que ele seja válido no Brasil; basta seguir o procedimento de transcrição da certidão no Registro Civil.
Essa simplificação visa facilitar a regularização da situação civil de brasileiros e estrangeiros que se casam fora do país.
Lembre-se:
O registro de casamento exterior é um procedimento essencial para garantir a plena validade jurídica de um matrimônio celebrado em outro país perante as leis brasileiras.
Compreender as regras e os requisitos para o registro de certidão de casamento realizado no exterior é fundamental para evitar futuras complicações legais e garantir a segurança jurídica da união familiar em território nacional.
A observância das diretrizes estabelecidas pelo Código Civil e pela Lei de Registros Públicos é o caminho para que o casamento no exterior tenha plena validade no Brasil.