A escolha do regime de bens é um passo crucial para casais que desejam se casar. Entre as opções disponíveis a separação convencional de bens se destaca por oferecer autonomia e segurança jurídica aos cônjuges.
Neste artigo vamos detalhar o que é a separação convencional de bens suas principais características diferenças em relação a outros regimes e como funciona a divisão de bens em caso de divórcio ou morte.
Nossa intenção é esclarecer dúvidas frequentes e oferecer um guia para quem está considerando este regime ou precisa lidar com ele em seu relacionamento.
O que é Separação Convencional de Bens?
A separação convencional de bens também conhecida como regime de separação absoluta de bens é um regime de bens no qual cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possui antes durante e após o casamento.
Isso significa que ao contrário de outros regimes como a comunhão parcial de bens não há partilha de bens em caso de divórcio e em parte na morte.
A escolha da separação convencional de bens deve ser feita por meio de um pacto antenupcial lavrado em cartório por um tabelião antes da celebração do casamento.
No pacto antenupcial os cônjuges podem definir regras específicas sobre a administração dos bens dívidas e responsabilidades durante o casamento.
É importante ressaltar que a separação convencional de bens não se aplica automaticamente aos casais que se casam sem um pacto antenupcial. Nesses casos o regime de bens padrão será a comunhão parcial de bens.
Diferenças entre Separação Convencional e Outros Regimes de Bens
A principal diferença da separação convencional de bens em relação aos outros regimes de bens é a ausência de partilha de bens em caso de divórcio e excepcionalmente de morte.
No regime de comunhão parcial de bens por exemplo os bens adquiridos pelo casal a partir da data do casamento são divididos igualmente em caso de divórcio. Já na comunhão universal de bens todos os bens do casal inclusive os adquiridos antes do casamento são partilhados em caso de divórcio.
A separação convencional de bens também se diferencia dos demais regimes por oferecer maior autonomia aos cônjuges na gestão de seus patrimônios individuais.
Cada cônjuge é livre para administrar seus bens contrair dívidas e realizar investimentos sem a necessidade de autorização do outro.
Isso pode ser vantajoso para casais que desejam manter independência financeira ou que possuem patrimônios distintos.
Separação Convencional de Bens em Caso de Divórcio
Em caso de divórcio de um casal que optou pela separação convencional de bens cada cônjuge fica com os bens que já possuía antes do casamento bem como aqueles que adquiriu individualmente durante a união conjugal.
Bens que eventualmente foram adquiridos em conjunto durante o casamento como um imóvel financiado em comum deverão ser divididos de acordo com o que foi estabelecido no pacto antenupcial ou na ausência de acordo específico na proporção da contribuição de cada um para a aquisição do bem.
Separação Convencional de Bens em Caso de Morte
Na separação convencional de bens a herança de cada cônjuge segue as regras da sucessão legal ou seja são os herdeiros legítimos (filhos cônjuge sobrevivente pais irmãos etc.) que receberão os bens do falecido.
Todavia o cônjuge sobrevivente tem direito à herança do outro cônjuge no que se refere aos bens particulares ou seja aqueles adquiridos antes do casamento assim como na hipótese do falecido ter deixado um testamento dispondo de seus bens de forma diferente.
Vantagens e Desvantagens da Separação Convencional de Bens
A separação convencional de bens apresenta diversas vantagens como:
- Autonomia financeira: Cada cônjuge administra seus bens e dívidas de forma independente sem a necessidade de autorização do outro.
- Segurança jurídica: Em caso de divórcio ou morte não há dúvidas sobre a quem pertencem os bens de cada cônjuge.
- Proteção contra dívidas: Os bens de um cônjuge não respondem pelas dívidas do outro.
- Planejamento sucessório facilitado: Cada cônjuge pode definir livremente como seus bens serão distribuídos após sua morte.
Separação Convencional de Bens: Considerações Finais
A separação convencional de bens é um regime de casamento que oferece autonomia segurança jurídica e planejamento sucessório facilitado aos cônjuges.
É uma opção vantajosa para casais que desejam manter independência financeira proteger seus patrimônios individuais e evitar conflitos em caso de divórcio ou morte.
No entanto é importante analisar as vantagens e desvantagens do regime bem como as características do relacionamento e os objetivos do casal antes de tomar a decisão.
A consulta com um advogado especialista em direito de família é fundamental para esclarecer dúvidas e garantir que a escolha do regime de bens esteja em consonância com as necessidades e expectativas do casal.