A separação obrigatória de bens é um regime matrimonial no qual cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens tanto os adquiridos antes do casamento quanto os obtidos durante a união.
Ou seja não há em tese comunhão patrimonial entre o casal o que significa que os bens de um cônjuge não se misturam com os do outro.
Quando a Separação Obrigatória de Bens é Exigida?
O regime de separação obrigatória de bens é imposto por lei em algumas situações específicas conforme previsto no Art. 1.641 do Código Civil Brasileiro:
- Pessoas com mais de 70 anos: Indivíduos com idade igual ou superior a 70 anos no momento do casamento são obrigados a adotar o regime de separação obrigatória de bens.
- Casamento com causa suspensiva: Caso um dos cônjuges esteja em uma situação que impede o casamento como um divórcio sem a partilha de bens concluída a união só poderá ser oficializada com o regime de separação obrigatória.
- Menores de 18 anos sem autorização: Adolescentes entre 16 e 18 anos só podem se casar com autorização dos pais responsáveis ou judicial e nesse caso o regime de separação obrigatória de bens é imposto.
Como Funciona a Separação Obrigatória de Bens na Prática?
Na prática a separação obrigatória de bens significa que cada cônjuge administra seus próprios bens e dívidas de forma independente. Isso inclui:
- Bens adquiridos antes do casamento: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que já possuía antes da união como imóveis veículos investimentos e outros patrimônios.
- Bens adquiridos durante o casamento: Os bens obtidos durante o casamento também pertencem exclusivamente ao cônjuge que os adquiriu.Isso inclui salários rendimentos de empresas ou investimentos individuais heranças e doações recebidas.
- Dívidas: Cada cônjuge é responsável por suas próprias dívidas contraídas antes ou durante o casamento. Isso significa que um cônjuge não responde pelas dívidas do outro.
Herança e Pensão por Morte na Separação Obrigatória de Bens
No regime de separação obrigatória de bens o cônjuge sobrevivente não terá a princípio direito à herança quando concorrer com os descendentes da pessoa falecida.
Todavia se não houver descendentes o cônjuge sobrevivente concorrerá com os ascendentes na herança deixada com a morte e até poderá herdar todo patrimônio se não houver ascendentes.
Desta forma o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança do outro cônjuge com os descendentes a menos que esteja incluído no testamento da pessoa falecida.
No entanto o cônjuge viúvo(a) pode ter direito à pensão por morte quando atender aos requisitos legais.
Diferenças entre Separação Obrigatória e Comunhão Parcial de Bens
A principal diferença entre a separação obrigatória de bens e a comunhão parcial de bens reside na partilha dos bens adquiridos durante o casamento.
Na comunhão parcial os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente entre os cônjuges em caso de divórcio ou morte de um deles.
Já na separação obrigatória em regra cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que obteve durante o casamento.
Acordo Pré-Nupcial e Pós-Nupcial na Separação Obrigatória de Bens
Embora a separação obrigatória de bens seja um regime imposto por lei os cônjuges podem definir regras específicas para a administração de seus bens e dívidas através de um pacto antenupcial.
O pacto antenupcial é um contrato civil celebrado antes do casamento e atualmente pode haver um pacto pós-nupcial no qual os cônjuges podem estabelecer regras sobre a partilha de bens pensão alimentícia em caso de separação entre outras disposições.
Desta forma o STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da matéria estabeleceu a seguinte tese:
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641 II do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.
Conclusão
A separação obrigatória de bens é um regime matrimonial que visa proteger o patrimônio individual de cada cônjuge.
É importante ressaltar que apesar de ser um regime imposto por lei em algumas situações os cônjuges podem definir regras específicas para a administração de seus bens e dívidas através de um pacto antenupcial ou pós-nupcial.
Portanto as nuances da herança no regime de separação obrigatória de bens conforme as recentes decisões do STF exigem uma análise aprofundada e personalizada de cada caso.
A consulta com um advogado especialista em direito de família e sucessões é fundamental para esclarecer dúvidas e compreender seus direitos orientar sobre as melhores medidas representá-lo em procedimentos legais e evitar problemas garantindo a segurança jurídica.