Vai casar? Veja qual o melhor tipo de casamento para sua união!

Duas pessoas discutindo sobre tipos de casamento

Descubra os diferentes tipos de casamento e os regimes de bens disponíveis no Brasil, e saiba como escolher o melhor para sua união. O casamento é um momento especial que marca o início de uma nova etapa na vida de um casal. 

No Brasil, a lei oferece diversas opções de regimes de bens, que definem como os bens de cada cônjuge serão administrados e partilhados durante o casamento e em caso de divórcio.  

Neste artigo, vamos explorar os principais tipos de casamento e os regimes de bens mais comuns, para que você possa tomar a decisão mais adequada para a sua união.

 

Tipos de Casamento no Brasil

Embora existam diferentes tipos de cerimônias religiosas e sociais, do ponto de vista legal, o casamento no Brasil se divide em duas categorias principais:

  • Casamento civil: É o ato formal reconhecido pelo Estado, que confere aos cônjuges direitos e deveres estabelecidos em lei.
  • Casamento religioso: É a celebração realizada em uma igreja ou instituição religiosa, mas para ter validade civil, é necessário que seja registrado em cartório.

 

Regimes de Bens: Qual Escolher?

O regime de bens é um acordo entre os cônjuges que define como os bens de cada um serão administrados e partilhados durante o casamento e em caso de divórcio

Os regimes mais comuns no Brasil são:

  • Comunhão parcial de bens: É o regime legal, ou seja, aquele que é aplicado automaticamente se os noivos não optarem por outro. Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento pertencem exclusivamente a cada cônjuge, enquanto os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns e devem ser divididos igualmente em caso de divórcio.
  • Separação total de bens: Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento. Em caso de divórcio, em tese, não há partilha de bens.
  • Comunhão universal de bens: Nesse regime, todos os bens de ambos os cônjuges, adquiridos antes e durante o casamento, são considerados comuns, havendo meação em caso de divórcio.

 

Comunhão Parcial de Bens: O Regime Mais Comum

A comunhão parcial de bens é o tipo de casamento mais utilizado pelos casais brasileiros, por sua simplicidade e equilíbrio, além de ser o regime presumido pela lei.

Ele permite que cada cônjuge mantenha a propriedade de seus bens pessoais, ao mesmo tempo em que garante a partilha dos bens adquiridos em conjunto.

 

Separação Total de Bens: Para Quem Valoriza a Independência Financeira

A separação total de bens é o tipo de casamento mais indicado para casais que valorizam a independência financeira e desejam manter seus bens separados, mesmo após o casamento. 

Esse regime pode ser vantajoso em casos de segundo casamento ou quando um dos cônjuges possui um patrimônio considerável.

 

Comunhão Universal de Bens: Uma Opção Mais Rara

A comunhão universal de bens é um regime menos comum e pode ser mais indicado para casais que desejam unir seus patrimônios de forma completa. 

No entanto, é importante ter em mente que todos os bens, inclusive dívidas, serão compartilhados.

 

Alteração do Regime de Bens

É possível alterar o regime de bens durante o casamento, desde que haja um acordo entre os cônjuges e seja feito um pedido judicial. 

A alteração do regime de bens pode ser necessária em diversas situações, como em caso de mudança significativa na situação financeira de um dos cônjuges ou em caso de novas aquisições de bens.

Todavia, a pretendida alteração do regime de bens do casamento, não pode prejudicar o direito de terceiros e/ou dos cônjuges.

 

Então, qual é a melhor escolha?

A escolha do regime de bens é uma decisão do casal e muito importante, por isso deve ser tomada com cuidado, considerando as particularidades de cada relacionamento. 

É fundamental buscar orientação jurídica com um advogado especializado em direito da familia para entender as implicações de cada regime e escolher aquele que melhor atenda às suas necessidades e expectativas.

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