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Interdição e Curatela: Um Guia para Entender o Processo

Quando alguém é declarado incapaz, é nomeado um curador para representá-lo e tomar decisões em seu nome, em todas as questões da vida civil.

Quem pode ser curador?

Idealmente, o curador deve ser alguém próximo ao interditado, como um familiar ou amigo, que tenha condições de exercer a função e esteja disposto a assumir essa responsabilidade. 

No entanto, a escolha do curador é feita pelo juiz, levando em consideração os melhores interesses do interditado.

Como funciona o processo de interdição?

  1. Pedido de interdição: A solicitação pode ser feita por familiares, cônjuge, Ministério Público ou qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação do interditando.
  2. Análise do pedido: O juiz analisa o pedido e determina a realização de uma perícia médica para avaliar a capacidade do indivíduo.
  3. Perícia médica: O perito médico avalia o estado mental do interditando e emite um laudo conclusivo.
  4. Audiência: Pode ser realizada uma audiência para ouvir o interditando, o requerente e outras pessoas que possam contribuir para a decisão.
  5. Sentença: O juiz decide se a interdição é necessária e, caso seja, nomeia um curador.

Direitos e deveres do curador

O curador tem a responsabilidade de cuidar dos interesses do interditado, administrando seus bens, tomando decisões sobre sua saúde e representando-o em todos os atos da vida civil, inclusive na Justiça. 

Seus principais deveres incluem:

  • Administrar os bens: O curador deve administrar os bens do interditado de forma responsável e transparente, realizando investimentos e pagando as dívidas.
  • Cuidar da saúde: É responsabilidade do curador garantir que o interditado receba os cuidados médicos necessários.
  • Representar em juízo: O curador representa o interditado em todos os processos judiciais.
  • Prestar contas: O curador deve prestar contas periodicamente ao juiz sobre a administração dos bens do interditado.

Qual a diferença entre tutela e curatela?

Os 2 termos se referem à institutos do Direito Civil, exigindo a nomeação de um representante legal, que exercerá as funções de tutor ou curador, dependendo da hipótese fática apresentada.

Objetivamente, haverá a nomeação de um tutor, toda vez que houver a necessidade de praticar atos em nome e na proteção de interesses de filhos menores, em caso de morte dos pais ou perda do poder familiar.

Quanto ao curador, sua nomeação se dará quando uma pessoa maior de 18 anos não tiver condições de praticar os atos da vida civil, ou seja, por algum motivo não tenha capacidade plena para tomar decisões individualmente.

Herança e curatela

A interdição não afeta os direitos sucessórios do interditado. 

Ainda que haja a figura da curatela, o interditado tem direito a receber sua parte na herança, e o curador deve zelar por esses direitos. 

Curador tem direito à herança do curatelado?

O curador não tem direito à herança do interditado, a não ser que seja nomeado herdeiro em testamento.

Desta forma, o curador é tão somente o representante legal do curatelado, não possuindo direito a herança legítima, a menos que o testador tenha feito um testamento o colocando como herdeiro testamentário.

O curador tem que morar com o curatelado?

Em tese não, pois a lei que descreve as responsabilidades do curador, se omite quanto à obrigatoriedade de coabitação.

Neste sentido, como é da responsabilidade do curador garantir a saúde, segurança e bem-estar do curatelado, o caso concreto é que definirá a exigência ou não de coabitação.

Portanto, cada curatela deverá traçar os limites de atuação do curador, definindo o modo e a forma em que o instituto se efetivará.

Interdição e divórcio

O curador pode, em alguns casos, ajuizar uma ação de divórcio em nome do interditado, especialmente se houver justa causa ou se o casamento estiver causando prejuízo ao interditado.

Como iniciar uma ação de interdição?

Para iniciar uma ação de interdição, é necessário procurar um advogado e apresentar, principalmente, os seguintes documentos:

  • Documentos de identificação do requerente e do interditando.
  • Comprovante de residência.
  • Laudo médico atestando a incapacidade do interditando.
  • Procuração para o advogado..

Implicações da interdição

A interdição limita a capacidade civil do indivíduo, o que significa que ele não pode mais realizar determinados atos, como celebrar contratos, dirigir veículos ou votar. 

No entanto, a interdição não significa a perda da personalidade jurídica, e o interditado continua tendo direitos e deveres.

Enfim, a Interdição exige muita responsabilidade?

A interdição é uma medida delicada, excepcional, e que deve ser tomada com cautela, responsabilidade e certeza. 

É importante buscar orientação jurídica especializada para entender os seus direitos e deveres, garantindo que os melhores interesses do interditado sejam protegidos.

Este artigo tem como objetivo fornecer informações gerais sobre a interdição e curatela. Para obter orientações específicas sobre o seu caso, consulte um advogado especialista.

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