Adoção Internacional: Regras, requisitos e como funciona o processo no Brasil

A adoção internacional representa um caminho de esperança para crianças que aguardam uma família e para pessoas residentes em outros países ou brasileiros que desejam construir um lar além-fronteiras. 

Diferentemente da adoção nacional, que ocorre dentro do território brasileiro, a adoção internacional envolve o deslocamento de uma criança de seu país de origem para o país de residência dos adotantes, ou vice-versa. 

Este processo, complexo e regido por normas específicas, visa garantir o bem-estar e os direitos da criança em primeiro lugar, seguindo rigorosos trâmites legais estabelecidos tanto pela legislação brasileira quanto por tratados internacionais.

Vale ressaltar a Convenção de Haia sobre Proteção de Crianças e Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.

 

O que é Adoção Internacional?

Em sua essência, a adoção internacional é o ato jurídico que estabelece um vínculo de filiação entre uma criança residente em um país e pessoas residentes em outro. 

A principal distinção entre a adoção nacional e a internacional reside justamente na nacionalidade e na residência dos envolvidos. 

Enquanto a adoção nacional ocorre entre pessoas residentes no mesmo país, a internacional transpõe fronteiras geográficas e, consequentemente, envolve diferentes sistemas legais e autoridades designadas para garantir a regularidade do processo.

A Convenção de Haia, um dos principais instrumentos normativos que regem a adoção internacional, estabelece princípios e procedimentos para assegurar que as adoções internacionais ocorram no melhor interesse da criança.

Atento a isso e com respeito aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, prevenindo o rapto, a venda ou o tráfico dessas pessoas. 

O Brasil é signatário desta convenção, o que implica a observância de suas diretrizes em todos os processos de adoção internacional envolvendo crianças brasileiras ou estrangeiras residentes no país.

 

Quem pode adotar internacionalmente?

Os requisitos para adoção internacional são rigorosos e visam assegurar a idoneidade e a capacidade dos pretendentes para oferecer um ambiente familiar seguro e amoroso à criança.

 

Para estrangeiros que desejam adotar no Brasil:

  • Devem ser residentes habituais em um país signatário da Convenção de Haia ou que possua acordo bilateral de adoção com o Brasil.
  • Precisam comprovar habilitação para adoção emitida pela autoridade central de seu país de residência.
  • Devem atender aos requisitos legais brasileiros para adoção, como idade mínima (18 anos, ou em alguns países 21 anos, com diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado), idoneidade moral e financeira, e avaliação psicossocial favorável.
  • Em geral, exige-se um tempo mínimo de união estável ou casamento, dependendo da legislação do país de origem e das avaliações realizadas.

 

Para brasileiros que desejam adotar estrangeiros:

  • Devem atender aos mesmos requisitos legais brasileiros para adoção nacional (idade, idoneidade, avaliação psicossocial).
  • Precisam obter a habilitação para adoção internacional no Brasil, emitida pela CEJA (Comissão Estadual Judiciária de Adoção).
  • Deverão se submeter aos procedimentos e exigências do país de origem da criança, que podem variar significativamente.

É importante ressaltar que o processo de adoção de estrangeiro por brasileiro ou de adoção de brasileiro por estrangeiro exige paciência e compreensão das diferentes etapas e legislações envolvidas.

 

Como funciona o processo de adoção internacional no Brasil?

O trâmite legal da adoção internacional no Brasil é bem definido e envolve diversas etapas, com a supervisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a atuação fundamental das Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (CEJAs):

 

  • Habilitação no país de residência (para estrangeiros): Os pretendentes estrangeiros devem iniciar o processo obtendo a habilitação para adoção junto à autoridade central de seu país. Esta habilitação certifica que eles atendem aos requisitos legais e são considerados aptos para adotar.
  • Habilitação no Brasil (para estrangeiros e brasileiros que desejam adotar fora): Os estrangeiros com habilitação em seu país devem dar entrada no processo de habilitação no Brasil, junto à CEJA do estado onde pretendem realizar a adoção. Os brasileiros que desejam adotar crianças estrangeiras também devem se habilitar na CEJA de seu estado de residência. A documentação exigida para a habilitação é extensa e inclui documentos pessoais, comprovantes de idoneidade financeira, atestados de saúde física e mental, e estudos psicossociais.
  • Cadastro Nacional de Adoção (CNA): Os pretendentes habilitados são inscritos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), um sistema que reúne informações sobre crianças aptas à adoção em todo o Brasil e sobre os pretendentes habilitados.
  • Busca por um perfil compatível: A CEJA realiza a busca por um perfil de criança compatível com o dos pretendentes habilitados, considerando as necessidades e características da criança.
  • Estágio de convivência: Caso seja encontrada uma criança com perfil adequado, os pretendentes são chamados para um período de convivência com a criança, que pode ocorrer no Brasil. Este estágio é fundamental para a adaptação e a criação de vínculos afetivos.
  • Parecer do Ministério Público: Durante o processo, o Ministério Público (MP) emite parecer sobre a conveniência e a legalidade da adoção, zelando pelos direitos da criança.
  • Sentença judicial: Após o estágio de convivência e o parecer favorável do MP, o juiz da Vara da Infância e da Juventude profere a sentença de adoção. No caso de adoção de brasileiro por estrangeiro, a sentença autoriza o deslocamento da criança para o país de residência dos adotantes.
  • Acompanhamento pós-adoção: A adoção internacional geralmente envolve um período de acompanhamento pós-adoção, tanto pelas autoridades brasileiras quanto pelas autoridades do país de acolhimento, para verificar a adaptação da criança à nova família.

Regras e requisitos legais obrigatórios

A adoção internacional está sujeita a um conjunto de regras da adoção e requisitos para adoção estritos, que visam proteger os direitos da criança e garantir a legalidade do processo.

Documentação necessária: A lista de documentos exigidos é extensa e pode variar ligeiramente entre os estados, mas geralmente inclui:

 

  • Documentos de identificação dos pretendentes (RG, CPF, passaporte).
  • Certidões de nascimento e casamento (se aplicável).
  • Comprovante de residência.
  • Comprovantes de idoneidade financeira.
  • Atestados de saúde física e mental.
  • Certidões negativas de antecedentes criminais.
  • Estudo psicossocial elaborado por profissional habilitado.
  • Habilitação para adoção emitida pela autoridade central do país de residência (para estrangeiros).

 

Prazos: Os prazos podem variar dependendo da complexidade do caso e do trâmite judicial. A adoção de estrangeiros pode envolver prazos adicionais para a comunicação e a cooperação entre as autoridades centrais dos países envolvidos.

Exigência de habilitação: A habilitação prévia no país de origem e no Brasil é um requisito fundamental para garantir a idoneidade dos pretendentes e a adequação da adoção aos interesses da criança.

Parecer do MP e sentença judicial: O parecer do Ministério Público e a sentença judicial são etapas cruciais para a validação legal da adoção, assegurando que todos os procedimentos foram cumpridos e que a adoção é a melhor solução para a criança.

 

Casos de adoção de brasileiro por estrangeiro ou vice-versa

A adoção de brasileiro por estrangeiro é mais comum e geralmente envolve crianças que não encontraram famílias adotivas no Brasil. 

Nestes casos, o processo segue os trâmites descritos anteriormente, com a necessidade de habilitação dos pretendentes estrangeiros em seu país e no Brasil, o estágio de convivência e a autorização judicial para o deslocamento da criança.

 

A adoção de estrangeiro por brasileiro é menos frequente e envolve brasileiros que buscam adotar crianças residentes em outros países. 

Este processo exige que os brasileiros obtenham a habilitação para adoção internacional no Brasil e sigam os procedimentos legais do país de origem da criança, que podem ser bastante distintos e complexos.

Em ambos os cenários, a prioridade é sempre o bem-estar da criança e a garantia de seus direitos, conforme estabelecido pela legislação brasileira e pela Convenção de Haia.

 

Cuidados, acompanhamento e desafios jurídicos

As autoridades brasileiras, especialmente as CEJAs e o CNJ, têm a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar os processos de adoção internacional, garantindo que sejam realizados de forma ética e legal:

 

  • Exigências pós-adoção: Tanto nos casos de adoção de brasileiro por estrangeiro quanto de adoção de estrangeiro por brasileiro, geralmente há um acompanhamento pós-adoção para verificar a adaptação da criança à nova família e o desenvolvimento de vínculos afetivos. Os relatórios de acompanhamento são enviados às autoridades centrais envolvidas.
  • Guarda provisória: Em alguns casos, pode ser concedida a guarda provisória da criança aos pretendentes durante o estágio de convivência, sob a supervisão da Justiça;
  • Fiscalização e direitos da criança: A fiscalização rigorosa visa prevenir irregularidades e garantir que os direitos da criança sejam respeitados em todas as etapas do processo de adoção internacional. A criança tem o direito de conhecer sua origem, de ter sua identidade preservada e de viver em um ambiente familiar que lhe proporcione afeto, segurança e bem-estar.

 

Os desafios jurídicos na adoção internacional podem incluir a complexidade das diferentes legislações, a necessidade de cooperação entre autoridades de diferentes países.

Deve sempre ser observado as barreiras linguísticas e culturais, e a garantia de que o processo seja conduzido com a máxima transparência e celeridade, sempre priorizando o melhor interesse da criança.

 

Lembre-se:

A adoção internacional é um processo legalmente complexo, mas fundamental para proporcionar um lar a crianças que aguardam uma família. 

No Brasil, o sistema de adoção internacional é regulamentado por leis federais e pela Convenção de Haia, com o objetivo de garantir a segurança jurídica e o bem-estar das crianças envolvidas.

Compreender as regras, os requisitos e o funcionamento do processo é essencial para todos os interessados nesta importante forma de construir famílias além das fronteiras.

Compartilhe:

Compartilhe:

Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

Artigos Relacionados