Bens Que Não Precisam Ser Inventariados: Entenda

Bens Que Não Precisam Ser Inventariados

O processo de inventário, embora essencial para a partilha de bens após o falecimento de alguém, pode ser complexo e burocrático. 

No entanto, nem todos os bens precisam ser incluídos nesse procedimento. 

Neste artigo, vamos desmistificar o assunto e esclarecer quais bens podem ser excluídos do inventário, além de abordar situações específicas e o embasamento legal.

Quais bens não precisam ser inventariados?

A lei brasileira prevê quais bens que não precisam ser inventariados, constituindo algumas exceções em relação à inclusão de bens no inventário. Os mais comuns são:

  • Seguros de vida: O valor recebido pelo beneficiário de um seguro de vida não integra o patrimônio do falecido e, portanto, não precisa ser inventariado.
  • Previdência privada: Os valores recebidos por meio de planos de previdência privada também são direcionados ao beneficiário indicado na apólice, sem a necessidade de inclusão no inventário.
  • Bens de uso pessoal: Roupas, objetos pessoais, instrumentos de trabalho ou estudo, entre outros, geralmente são excluídos da partilha, pois possuem valor sentimental e utilitário.
  • Saldos bancários e investimentos de baixo valor: Em alguns casos, saldos bancários e investimentos de pequeno valor podem ser excluídos do inventário, desde que não existam outros bens a serem partilhados.

O inventário é obrigatório em todos os casos?

Não, o inventário não é obrigatório em todas as situações. A lei permite algumas exceções para bens que não precisam ser inventariados, assim como:

  • Doação em vida: Bens doados em vida já não fazem parte do patrimônio do doador no momento do falecimento, não sendo incluídos no inventário.
  • Bens vendidos antes do falecimento: Bens vendidos antes do óbito já não pertencem ao falecido e, portanto, não entram no inventário.

Bens vendidos antes do falecimento entram no inventário?

Não, bens vendidos antes do falecimento não entram no inventário. A venda transfere a propriedade do bem para o comprador, e o valor da venda não integra o patrimônio do falecido. 

No entanto, são bens que não precisam ser inventariados, mas é importante que a venda seja devidamente comprovada com documentos como contrato de compra e venda e comprovante de pagamento.

Doações em vida: Como elas afetam o inventário?

Doações em vida podem ser uma forma de evitar o inventário, integrando, portanto, os bens que não precisam ser inventariados.

Ao doar um bem em vida, o doador transfere a propriedade para o donatário, e o bem não fará parte do seu patrimônio no momento do falecimento. 

Entretanto, é fundamental que a doação seja realizada por escritura pública para garantir a sua validade.

O que acontece se não for feito o inventário?

Como dito, existem bens que não precisam ser inventariados, mas a omissão do inventário como for necessário, pode gerar diversos problemas para os herdeiros, como:

  • Dificuldades na transferência de bens: Sem o inventário, os herdeiros não possuem os documentos necessários para transferir os bens para seus nomes.
  • Impossibilidade de realizar transações: A falta do inventário pode impedir a venda ou a doação de bens.
  • Responsabilidade pelas dívidas do falecido: Os herdeiros podem ser responsabilizados pelas dívidas do falecido caso o inventário não seja realizado.

LEIA MAIS | O que é Formal de partilha no inventário

É possível receber uma herança sem precisar fazer um inventário?

Sim, em algumas situações específicas, é possível que os herdeiros recebam a herança sem a necessidade de realizar um inventário formal, além de existirem bens que não precisam ser inventariados

O inventário é um processo legal que visa levantar e dividir os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. 

No entanto, a lei brasileira prevê algumas exceções que podem agilizar e simplificar esse processo.

Quais são essas situações?

  • Herança de baixo valor: Quando o valor total da herança é inferior a um determinado limite estabelecido por cada estado (geralmente relacionado ao valor do salário mínimo), o juiz pode dispensar o inventário, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha.
  • Bens de fácil transferência: Bens como dinheiro em conta bancária, em alguns casos, podem ser transferidos diretamente aos herdeiros por meio de escritura pública, sem a necessidade de um inventário completo. Essa possibilidade é regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  • Testamento válido: Se o falecido deixou um testamento válido e claro, onde todas as disposições estão bem definidas, os herdeiros podem seguir as instruções do testamento, simplificando ou até mesmo dispensando o inventário.
  • Bens em condomínio: Quando os bens da herança já estão em nome dos herdeiros, como um imóvel em que todos já possuem uma parte, é possível formalizar a partilha por meio de escritura pública, sem a necessidade de um inventário completo.
  • Arrolamento: O arrolamento é um procedimento mais simples que o inventário tradicional, que pode ser utilizado quando os herdeiros estão de acordo com a partilha e não há bens complexos a serem divididos.

Por que procurar um advogado?

Um advogado especializado em direito de família e sucessões pode te auxiliar a:

  • Analisar a sua situação específica: O advogado irá avaliar a complexidade da herança, a existência de testamento e a concordância entre os herdeiros para indicar o procedimento mais adequado.
  • Orientar sobre os documentos necessários: O advogado irá te informar sobre os documentos que precisam ser apresentados para dar início ao processo de partilha.
  • Representar você em juízo: Caso seja necessário, o advogado poderá te representar em juízo para defender seus direitos e interesses.

Lembre-se:

Como visto, existem bens que não precisam ser inventariados,

O inventário é um procedimento importante, mas nem sempre é necessário. Ao entender quais bens podem ser excluídos e as alternativas para regularizar o patrimônio, é possível evitar custos e burocracias desnecessárias. 

É fundamental buscar orientação jurídica para analisar cada caso em particular e garantir que a partilha dos bens seja realizada de forma legal e segura.

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