A decisão de viajar com um filho menor envolve uma série de considerações, especialmente quando os pais são separados ou divorciados.
Uma das principais dúvidas é: o pai pode impedir a mãe de viajar com o filho? A resposta a essa pergunta não é simples e depende de diversos fatores, como o regime de guarda, a idade da criança e o destino da viagem.
Neste artigo, vamos desvendar os principais aspectos legais relacionados à viagem de menores, com o objetivo de esclarecer os direitos e deveres de ambos os pais.
A mãe pode viajar com filho sem autorização do pai?
No Brasil, a viagem de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais exige autorização.
Nesse sentido e no território nacional, a mãe pode viajar com filho sem autorização do pai, ou seja, não precisa de autorização para viajar com menor para outro estado.
Essa autorização pode ser concedida pelos pais ou responsáveis para que outra pessoa adulta, como um tio ou avô, por exemplo, acompanhe a criança.
É importante que o parentesco seja comprovado documentalmente.
Já para viagens internacionais, a regra se aplica a menores de 18 anos.
Se o adolescente não estiver acompanhado por ambos os pais ou responsável legal, é obrigatória a apresentação de uma autorização por escrito.
Essa autorização deve ser reconhecida em cartório e pode ser exigida tanto para viagens com apenas um dos pais quanto para viagens desacompanhadas.
Como fica a guarda compartilhada e a autorização para viagens?
Em casos de guarda compartilhada, a decisão sobre viagens costuma ser tomada em conjunto pelos pais.
Em tese, o pai pode impedir mãe de viajar com filho para o exterior, pois dependerá da sua autorização expressa ou de autorização judicial.
No entanto, em situações de divergência, a lei geralmente determina que o interesse superior da criança prevaleça.
Isso significa que o juiz poderá autorizar a viagem mesmo contra a vontade de um dos genitores, desde que comprove que a mesma é benéfica para o desenvolvimento do menor.
LEIA MAIS | A mãe pode proibir o pai de ver o filho? Entenda os direitos
Viagens nacionais: O que diz a regra?
Para viagens dentro do território brasileiro, a necessidade de autorização do pai ou da mãe varia de acordo com a idade da criança e o tipo de viagem.
A Resolução nº 295 do CNJ, estabelece que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Todavia, não precisa de autorização para viajar com menor para outro estado nos casos previstos na resolução:
- Quando tratar-se de comarca próxima à da residência do menor, sendo no mesmo estado ou na mesma região metropolitana;
- Quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior de idade, até o terceiro grau (irmão, irmã, tio, tia, sobrinho e sobrinha), e de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
- Havendo autorização expressa de genitores ou responsável legal da criança ou adolescente, por escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
Viagens internacionais: Quais os requisitos?
As viagens internacionais com menores de idade possuem regras mais específicas. Em regra, é necessária a autorização de ambos os pais, expressa em documento com firma reconhecida em cartório.
Para criança ou adolescente desacompanhada ou com terceiros:
- Documento de identificação original (RG);
- Passaporte (quando obrigatório);
- Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.
Na hipótese de criança ou adolescente acompanhada de um dos pais:
- Documento de identificação original (RG);
- Passaporte (quando obrigatório);
- Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.
Caso um dos pais seja falecido ou esteja impedido de dar o consentimento, é preciso apresentar os documentos comprobatórios.
Além disso, é comum que as companhias aéreas exijam a apresentação da certidão de nascimento da criança e do passaporte.
O que fazer se um dos pais impedir a viagem?
Pai pode impedir a mãe de viajar com o filho, mas se estiver impedindo a viagem sem justificativa legal, é possível buscar uma solução judicial.
O juiz analisará o caso concreto e decidirá o que é mais adequado para o interesse da criança.
Entretanto, se a pergunta é se na viagem nacional precisa de autorização do pai, a resposta é não.
Em situações de urgência, é possível solicitar uma medida provisória para garantir a realização da viagem.
Lembre-se:
A questão da autorização para viagens com menores é complexa e envolve a análise de diversos fatores, principalmente se a viagem será nacional ou internacional.
O pai pode impedir mãe de viajar com filho se a viagem for internacional e a mãe pode viajar com filho sem autorização do pai se a viagem for nacional.
É fundamental que os pais busquem um acordo amigável, sempre priorizando o bem-estar da criança.
Em caso de divergências, a orientação de um advogado especializado é essencial para garantir a defesa dos seus direitos e dos direitos do seu filho.