A guarda compartilhada, que prevê a divisão das responsabilidades parentais entre ambos os genitores, tem se tornado cada vez mais comum no Brasil.
No entanto, muitas dúvidas surgem sobre esse modelo, especialmente quando um dos pais se opõe à sua aplicação.
Uma das perguntas mais frequentes é: a mãe pode negar a guarda compartilhada?
Neste artigo, vamos esclarecer essa questão, abordando os aspectos legais, os direitos e deveres dos pais, e os procedimentos a serem adotados em caso de desacordo.
O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é uma forma de organização da guarda dos filhos após a separação ou divórcio dos pais.
Nesse modelo, ambos os genitores exercem conjuntamente a responsabilidade parental, tomando decisões importantes sobre a vida dos filhos, como educação, saúde e bem-estar.
A base legal da guarda compartilhada está prevista no Código Civil brasileiro, que estabelece o princípio do melhor interesse da criança como norteador de todas as decisões judiciais.
A mãe pode impedir a guarda compartilhada?
A mãe pode negar a guarda compartilhada? A resposta não é simples e depende de diversos fatores. Embora a guarda compartilhada seja considerada a regra geral, a lei brasileira prevê exceções.
Nesse sentido, a mãe não pode impedir a guarda compartilhada de forma arbitrária.
A decisão sobre a guarda dos filhos será sempre tomada em juízo, levando em consideração o melhor interesse da criança e os critérios estabelecidos em lei.
A guarda unilateral, ou seja, exercida por apenas um dos pais, pode ser determinada quando:
- Não houver acordo entre os pais: Se ambos os genitores não demonstrarem interesse em compartilhar a guarda, a guarda unilateral pode ser estabelecida.
- O melhor interesse da criança exigir: Em situações nas quais a guarda compartilhada possa prejudicar o desenvolvimento emocional ou físico da criança, a guarda unilateral pode ser a opção mais adequada. Isso pode ocorrer em casos de violência doméstica, alienação parental ou quando um dos pais não demonstra aptidão para exercer a guarda.
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Quais os critérios do código civil para a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada código civil, estabelece alguns critérios para a definição da guarda, sempre visando o melhor interesse da criança. São considerados:
- Vínculo afetivo com ambos os pais: A intensidade do relacionamento da criança com cada um dos genitores é um fator relevante.
- Capacidade de ambos os pais de cuidar da criança: A avaliação da capacidade de cada um dos pais de prover para as necessidades básicas da criança, como alimentação, saúde e educação.
- Opinião da criança: A partir de certa idade, a opinião da criança deve ser ouvida e considerada pelo juiz, especialmente quando ela for capaz de expressar seus desejos e sentimentos.
O que fazer em caso de desacordo entre os pais?
Em caso de divergência sobre a guarda dos filhos, a mãe pode negar a guarda compartilhada? A resposta depende da análise do caso concreto, sendo fundamental buscar orientação jurídica adequada.
Um advogado especializado em direito de família poderá auxiliar na elaboração de um acordo amigável ou, caso não seja possível, na defesa dos seus interesses em juízo.
Portanto, em caso de desacordo entre os pais sobre a guarda dos filhos, é fundamental buscar uma solução que priorize o bem-estar da criança.
A comunicação aberta e o diálogo são os primeiros passos, mas nem sempre são suficientes para resolver os conflitos.
Opções para resolver o desacordo:
- Mediação: A mediação é um processo voluntário em que um terceiro imparcial, o mediador, auxilia os pais a encontrarem um acordo. O mediador não tem poder de decisão, apenas facilita a comunicação e a negociação.
- Negociação direta: Os pais podem tentar negociar um acordo diretamente, com ou sem a ajuda de um advogado.
- Ação judicial: Se a negociação direta ou a mediação não forem bem-sucedidas, os pais podem recorrer à Justiça. O juiz irá analisar o caso e decidir qual a melhor forma de guarda para a criança, levando em consideração o melhor interesse do menor.
Quando a guarda compartilhada não é aplicada?
Existem algumas situações em que a guarda compartilhada não é recomendada, como:
- Violência doméstica: Em casos de violência física, psicológica ou sexual contra um dos pais ou contra a criança, a guarda compartilhada não é adequada, pois pode colocar a segurança da vítima em risco.
- Alienação parental: Quando um dos pais tenta alienar a afetividade da criança em relação ao outro genitor, a guarda compartilhada pode ser prejudicada.
- Ausência de um dos pais: Se um dos pais estiver ausente ou impossibilitado de exercer a guarda, a guarda unilateral pode ser a melhor opção.
Lembre-se:
A guarda compartilhada é um modelo que busca garantir a participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos, mesmo após a separação.
Por isso, a pergunta se a mãe pode negar a guarda compartilhada, exigirá sempre a análise das razões objetivas.
No entanto, a decisão sobre qual tipo de guarda será estabelecida deve ser individualizada e sempre priorizar o melhor interesse da criança.
Em caso de dúvidas ou conflitos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.