Avó paterna pode tirar a guarda da mãe?

A relação entre avós e netos é marcada por um vínculo afetivo profundo e, muitas vezes, por um cuidado especial. 

Mas, afinal, a avó paterna pode tirar a guarda da mãe? A resposta a essa pergunta não é simples e depende de diversos fatores, como as condições em que a criança vive e o melhor interesse do menor.

O Código Civil brasileiro garante aos avós o direito de convivência com os netos, mas a guarda é um direito fundamental dos pais. 

No entanto, em situações excepcionais, quando os pais não estão aptos a exercer a guarda, nasce o direito dos avós paternos de pleitearem essa responsabilidade, ou seja, buscar judicialmente a guarda definitiva para os avós.

Quais são os principais direitos dos avós paternos?

O direito dos avós paternos de convivência com os netos é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal e pelo Código Civil. 

Nesse sentido, por exemplo, a avó paterna tem direito de ver o neto. Esse direito permite que os avós visitem os netos, mantenham contato e participem de sua vida. 

No entanto, esse direito não é absoluto e pode ser limitado em algumas situações, como quando há risco à integridade física ou psicológica da criança.

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Quando a avó paterna pode pedir a guarda?

Em determinadas situações, avó paterna pode tirar a guarda da mãe, ou seja, solicitar a guarda do neto, ou a avó paterna pode pedir guarda compartilhada.

Isso ocorre, geralmente, quando há indícios de que o ambiente familiar não está proporcionando o bem-estar e a segurança da criança. 

Algumas dessas situações incluem:

  • Negligência parental: Quando os pais não fornecem os cuidados básicos para a criança, como alimentação, higiene e saúde.
  • Abuso ou violência: Se a criança sofre qualquer tipo de abuso físico, psicológico ou sexual por parte dos pais ou de outros membros da família.
  • Alienação parental: Quando um dos pais tenta afastar a criança do outro, prejudicando o vínculo parental.
  • Doença mental ou incapacidade dos pais: Em casos em que os pais possuem alguma doença mental ou incapacidade que os impeça de cuidar adequadamente da criança.
  • Falecimento de um dos pais: Se um dos pais falecer, a avó pode solicitar a guarda, especialmente se o outro pai não estiver apto a cuidar da criança.

É importante ressaltar que a decisão de conceder a guarda à avó paterna cabe ao juiz, que analisará cada caso de forma individualizada, sempre priorizando o melhor interesse da criança.

Como se dá a guarda compartilhada com os avós?

Avó paterna pode tirar a guarda da mãe ou a avó paterna pode pedir guarda compartilhada e em alguns casos, pode ser estabelecida judicialmente esta medida, que será assumida entre os pais e os avós. Essa modalidade de guarda permite que a criança mantenha contato regular com ambos os grupos familiares. 

A guarda compartilhada pode ser uma opção interessante quando a relação entre pais e avós é positiva e quando a criança se beneficia desse convívio.

A mãe pode perder a guarda para a avó?

Mãe que deixa filho com avó pode perder a guarda, desde que se verifiquem situações extremas, como nos casos de negligência, abuso ou alienação parental. 

A decisão judicial levará em consideração diversos fatores, como o vínculo afetivo da criança com cada um dos familiares, a capacidade de cada um de proporcionar um ambiente seguro e saudável para a criança. Além disso, se possível, a opinião da criança, quando ela tiver idade e discernimento suficientes para manifestar sua vontade.

Como passar a guarda de um filho para a avó?

A transferência da guarda para a avó geralmente ocorre por meio de um processo judicial. 

As etapas envolvidas nesse processo podem variar de acordo com cada caso, mas, em geral, seguem os seguintes passos:

  1. Ação de guarda: É necessário ingressar com uma ação de guarda na Vara da Família, solicitando a transferência da guarda para a avó.
  2. Prova: É preciso apresentar provas que demonstrem a necessidade da transferência da guarda, como laudos psicológicos, depoimentos de testemunhas e documentos que comprovem a situação de risco da criança.
  3. Audiência: O juiz irá ouvir as partes envolvidas e analisar as provas apresentadas.
  4. Sentença: Após a análise de todas as informações, o juiz proferirá uma sentença, decidindo se a guarda será transferida para a avó.

Lembre-se:

Avó paterna pode tirar a guarda da mãe, mas a perda da guarda é uma situação delicada e dolorosa para todas as partes envolvidas. É fundamental que as decisões sejam tomadas de forma responsável e sempre pensando no bem-estar da criança. 

O diálogo e a mediação são ferramentas importantes para a resolução de conflitos familiares, evitando a judicialização e o desgaste emocional.

No entanto, é indispensável consultar um advogado especialista em Direito da Família para orientar e acompanhar o processo, garantindo que os direitos de todas as partes sejam respeitados.

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