Herança

Netos têm direito à herança dos avós com pai morto? Entenda a lei

A perda de um ente querido é sempre um momento delicado, e quando envolve questões patrimoniais, como a herança, dúvidas podem surgir entre os familiares. 

Uma situação comum que gera questionamentos é quando os avós falecem e um dos seus filhos (pai ou mãe dos netos) já é falecido. 

Nesses casos, a pergunta que frequentemente emerge é: os netos têm direito à herança dos avós com pai morto? A resposta é sim, e esse direito é garantido por um importante instituto jurídico chamado direito de representação.

Netos podem herdar dos avós?

Sim, os netos podem herdar dos avós mesmo quando o pai ou a mãe, que seria o herdeiro direto, já faleceu. Essa possibilidade existe graças ao direito de representação na herança.

Trata-se de um mecanismo legal que permite que os descendentes (na hipótese netos) de um herdeiro pré-morto (filho do avô) o substituam na sucessão, recebendo a parte da herança que caberia ao seu ascendente (pai dos netos).

Imagine a seguinte situação: João tinha dois filhos, Pedro e Ana. Pedro faleceu antes de seus pais, deixando dois filhos, Lucas e Sofia. 

Quando os pais de João (avós de Lucas e Sofia) falecem, Lucas e Sofia têm o direito de receber a parte da herança que seria destinada a Pedro. Eles não herdam diretamente como netos, mas sim representando o pai falecido.

É crucial entender que o direito de representação na herança só se aplica aos descendentes do herdeiro pré-morto (no exemplo Pedro).

Portanto, Lucas e Sofia representam o pai Pedro. Se Ana também tivesse falecido antes dos avós, seus filhos (outros netos de João) também teriam o direito de representá-la na herança.

O que é o direito de representação na herança?

O direito de representação na herança é um princípio fundamental do Direito das Sucessões que visa proteger os descendentes de um herdeiro que faleceu antes do autor da herança (a pessoa que deixou os bens). 

Ele garante que a linha de descendência não seja prejudicada pela morte prematura de um dos herdeiros diretos.

De acordo com o Código Civil brasileiro, o direito de representação na herança ocorre na linha reta descendente (filhos representando pais, netos representando filhos).

Na linha colateral, somente em favor dos filhos de irmãos falecidos, quando concorrem com outros irmãos. No contexto da herança dos avós com pai morto, estamos falando da representação na linha reta descendente.

A essência do direito de representação é que os representantes (netos no nosso caso) ocupam o lugar do representado (pai falecido) na ordem da sucessão, herdando a mesma quota-parte que o seu ascendente receberia se estivesse vivo.

É importante distinguir o direito de representação da sucessão por cabeça. Na sucessão por cabeça, cada herdeiro da mesma classe (por exemplo, todos os filhos) herdam em partes iguais.

Já na sucessão por representação, a divisão da quota-parte do herdeiro pré-morto é feita entre os seus representantes.

Como é feita a divisão entre netos e tios?

A divisão da herança entre netos (que herdam por representação) e tios (os outros filhos vivos dos avós) é feita de forma clara e respeitando o direito de representação. 

Os netos, juntos, herdarão a parte que caberia ao seu pai ou mãe falecido. Essa parte será dividida igualmente entre eles, caso haja mais de um neto representando o mesmo filho pré-morto.

Voltando ao nosso exemplo: João tinha dois filhos, Pedro (falecido e com dois filhos, Lucas e Sofia) e Ana (viva). Quando João falece e deixa uma herança, a divisão será feita da seguinte forma:

  • A metade da herança seria destinada a Pedro, caso ele estivesse vivo. Como Pedro faleceu, essa metade será dividida igualmente entre seus filhos, Lucas e Sofia. Assim, Lucas receberá 25% da herança total e Sofia também receberá 25%.
  • A outra metade da herança será destinada à filha viva, Ana, que receberá 50% da herança total.

Nesse cenário, os netos não concorrem em igualdade de condições com a tia. Eles herdam a quota-parte do pai falecido, enquanto a tia herda a sua própria quota como filha viva do autor da herança. 

Essa distinção é fundamental para entender a dinâmica da sucessão por representação.

Quando o neto não tem direito à herança dos avós?

Já sabemos que o direito de representação na herança é uma garantia importante, cujos netos têm direito à herança dos avós com pai morto.

Todavia, existem algumas situações em que o neto não terá direito à herança dos avós:

  • Pai ou mãe ainda vivo: Se o pai ou a mãe do neto (filho do avô falecido) estiver vivo no momento da abertura da sucessão (morte do avô), o direito de representação não se aplica. Nesse caso, o filho vivo é o herdeiro direto, e os netos não herdam diretamente dos avós.
  • Renúncia da herança pelo pai ou mãe: Se o pai ou a mãe do neto renunciar à herança dos avós, os netos não herdam por representação nesse caso específico. A parte renunciada acresce à dos outros herdeiros da mesma classe (outros filhos dos avós).
  • Inexistência de vínculo de parentesco: Se não houver um vínculo de parentesco legalmente reconhecido entre o neto e o avô falecido (por exemplo, em casos de adoção unilateral por parte do pai/mãe que não envolveu o avô), o direito à herança pode ser questionado.

É importante analisar cada caso concreto para verificar se os requisitos do direito de representação estão presentes e se não há nenhuma causa que impeça a sua aplicação.

Também, vale mencionar as hipóteses de indignidade ou deserdação do pai ou mãe do neto, pois a punição é personalíssima e não atinge os descendentes, ou seja, os netos ainda poderão herdar por representação. 

Quais são os documentos e procedimentos necessários para garantir o direito à representação?

Para garantir o direito de herança por representação, os netos, juntamente com os demais herdeiros, deverão seguir os trâmites legais da sucessão. 

O processo geralmente se inicia com a abertura do inventário dos bens deixados pelos avós.

Os documentos que podem ser necessários para comprovar o direito de representação incluem:

  • Certidão de óbito dos avós (autores da herança).
  • Certidão de nascimento dos filhos dos avós (para comprovar o parentesco).
  • Certidão de óbito do pai ou mãe falecido (o representado).
  • Certidão de nascimento dos netos (os representantes).
  • Documentos de identidade dos netos.
  • Procuração outorgada a um advogado, que representará os interesses dos netos no processo de inventário.
  • Outros documentos que o advogado julgar necessários para comprovar o direito e agilizar o processo.

Durante o processo de inventário, o advogado dos netos apresentará os documentos que comprovam o direito de representação e acompanhará todas as etapas, desde a avaliação dos bens até a partilha da herança. 

É fundamental contar com a assessoria jurídica de um advogado especializado em direito das sucessões para garantir que os direitos dos netos sejam devidamente reconhecidos e respeitados.

Lembre-se:

Netos têm direito à herança dos avós com pai morto, graças ao instituto do direito de representação na herança

Compreender como funciona esse direito, como é feita a divisão da herança e quais os documentos necessários é essencial para garantir que os direitos sucessórios sejam exercidos de forma adequada e justa. 

Em caso de dúvidas, a consulta a um advogado especialista em inventários é sempre a melhor opção.

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Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

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