A herança familiar é regulada por um conjunto de leis que define quem tem direito aos bens deixados por uma pessoa falecida e como essa partilha deve acontecer.
Entender os princípios do direito sucessório é fundamental para garantir uma divisão justa e evitar conflitos entre herdeiros.
Neste artigo, explicaremos a lei sobre herança familiar, os principais conceitos da legislação brasileira sobre herança, sucessão legítima, testamentos, entre outros.
O que diz a lei sobre herança familiar?
Entender a lei sobre herança familiar é crucial para qualquer pessoa, seja como potencial herdeiro ou para planejar a destinação de seus próprios bens após o falecimento.
O arcabouço legal que rege essa matéria no Brasil é o direito sucessório, um ramo do direito civil que disciplina a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida (o de cujus) para seus sucessores.
O princípio fundamental do direito sucessório é a transmissão automática da herança aos herdeiros legítimos e testamentários no momento da morte do de cujus (princípio da saisine).
Isso significa que, instantaneamente após o óbito, o patrimônio se torna um espólio, pertencente em condomínio aos herdeiros, até que a partilha seja formalizada.
A legislação brasileira estabelece duas formas principais de sucessão: a sucessão legítima e a sucessão testamentária.
A sucessão legítima ocorre por força da lei, definindo uma ordem de vocação hereditária que estabelece quem são os herdeiros e em que ordem eles são chamados a suceder.
A sucessão testamentária decorre da manifestação de última vontade do falecido, expressa em um testamento, que pode dispor sobre a totalidade ou parte de seus bens.
Diferença entre sucessão legítima e testamentária
A distinção entre sucessão legítima e sucessão testamentária reside na fonte da determinação dos herdeiros e da forma de distribuição dos bens.
Na sucessão legítima, a lei estabelece uma ordem preferencial de herdeiros, conforme o artigo 1829 do Código Civil:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
- Ascendentes (pais, avós, bisavós), em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
- Cônjuge sobrevivente;
- Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos);
- O Município, o Distrito Federal ou a União, na ausência de herdeiros.
Essa ordem é excludente, ou seja, a existência de herdeiros em uma classe impede que os das classes subsequentes herdem.
Dentro de cada classe, a regra geral é que os parentes mais próximos excluem os mais remotos (por exemplo, filhos excluem netos).
Já na sucessão testamentária, o falecido expressa sua vontade em um testamento, documento legal que permite dispor de seus bens da forma que desejar, dentro dos limites da lei.
O testador pode instituir herdeiros (que recebem uma parte ideal do patrimônio) ou legatários (que recebem bens específicos).
É importante ressaltar que a liberdade de testar não é absoluta.
A lei reserva uma parcela do patrimônio, denominada legítima, aos herdeiros necessários, que não podem ser privados de sua parte da herança, salvo em casos de indignidade ou deserdação, previstos expressamente em lei.
Quem são os herdeiros necessários e o que é a legítima?
Os herdeiros necessários são aqueles a quem a lei assegura o direito a uma parcela mínima da herança, a legítima. De acordo com o artigo 1845 do Código Civil, são herdeiros necessários:
- Os descendentes (filhos, netos, bisnetos);
- Os ascendentes (pais, avós, bisavós);
- O cônjuge sobrevivente.
A legítima corresponde à metade dos bens da herança, calculada sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral.
Em seguida, adiciona-se o valor dos bens sujeitos à colação (doações feitas em vida aos herdeiros necessários). A outra metade do patrimônio é denominada parte disponível, que o testador pode dispor livremente em testamento.
Caso o testamento disponha de forma a prejudicar a legítima dos herdeiros necessários, ele poderá ser anulado na parte que exceder a quota disponível.
Meação, inventário e quinhão hereditário
Para entender a distribuição da herança, é fundamental distinguir os conceitos de meação, inventário e quinhão hereditário.
A meação é a parte do patrimônio comum do casal que pertence a cada um dos cônjuges em decorrência do regime de bens adotado durante o casamento ou união estável.
Em caso de falecimento de um dos cônjuges, a meação do sobrevivente não integra a herança, sendo um direito próprio seu. A herança será composta apenas da parte do patrimônio que pertencia ao falecido.
O inventário é o processo judicial ou extrajudicial destinado a apurar os bens, direitos e dívidas do falecido, identificar os herdeiros e realizar a partilha dos bens.
É um procedimento obrigatório para a transmissão formal da propriedade dos bens aos herdeiros.
No processo de inventário, são levantados todos os bens que compõem o espólio, avaliados e pagos os eventuais débitos do falecido.
Após o pagamento das dívidas e dos impostos devidos (como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD), o remanescente é dividido entre os herdeiros, de acordo com a lei ou o testamento.
O quinhão hereditário é a parte ideal do patrimônio que cada herdeiro tem direito a receber.
Na sucessão legítima, os quinhões são definidos pela lei, considerando a ordem de vocação hereditária e o número de herdeiros em cada classe.
Na sucessão testamentária, os quinhões são definidos pelo testador, respeitando-se a legítima dos herdeiros necessários.
Herança jacente, vacante e direito de representação
A legislação sucessória também prevê situações especiais, como a herança jacente e a herança vacante, além do direito de representação.
A herança jacente ocorre quando não há herdeiros conhecidos ou quando os herdeiros renunciam à herança.
Nesse caso, os bens do falecido ficam sob a guarda de um curador nomeado pelo juiz, que administra o patrimônio até que os herdeiros se habilitem ou seja declarada a vacância.
A herança vacante é declarada judicialmente quando, após um ano da publicação do primeiro edital convocando os herdeiros, não houver herdeiro habilitado ou todos os habilitados tiverem renunciado.
Com a declaração de vacância, os bens passam a pertencer ao Poder Público (Município, Distrito Federal ou União, dependendo do caso concreto).
O direito de representação é um instituto que permite que os descendentes de um herdeiro pré-morto (falecido antes do autor da herança), ausente ou indigno, herdem em seu lugar.
Por exemplo, se um filho falece antes do pai, seus filhos (netos do falecido) podem representá-lo na sucessão, herdando a parte que caberia ao filho pré-morto.
Esse direito ocorre apenas na linha reta descendente (filhos representando pais) e, na linha colateral, apenas em favor dos filhos de irmãos (sobrinhos representando irmãos).
Como é feita a partilha de bens?
A partilha de bens é a etapa final do processo de inventário, na qual os bens que compõem o espólio são efetivamente divididos entre os herdeiros, atribuindo-se a cada um a sua quota-parte.
A partilha pode ser realizada de diversas formas:
- Amigável: Quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a divisão dos bens, a partilha pode ser feita por escritura pública (cartório) ou por termo nos autos do inventário judicial.
- Judicial: Quando não há, principalmente, acordo entre os herdeiros, a partilha é realizada judicialmente, seguindo as determinações do juiz, que poderá ouvir os interessados e determinar a forma mais adequada de divisão.
No procedimento da partilha, busca-se, na medida do possível, atribuir a cada herdeiro bens de igual natureza e valor.
Caso isso não seja possível, podem ser realizados sorteios, adjudicações (atribuição de um bem específico a um herdeiro) ou a venda judicial de bens para posterior divisão do valor entre os herdeiros.
Após a homologação da partilha pelo juiz (no caso judicial) ou a lavratura da escritura pública (no caso extrajudicial), é expedido o formal de partilha (no inventário judicial) ou a escritura pública de partilha (no inventário extrajudicial).
Esses documentos servem como título de propriedade dos bens para cada um dos herdeiros, permitindo a transferência dos imóveis para seus nomes no registro competente e a movimentação dos demais bens.
Lembre-se:
Para entender a lei sobre herança familiar, é essencial garantir que seus direitos sejam respeitados, planejando a sucessão de forma consciente, e evitando futuros litígios entre seus entes queridos.
Buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório pode ser fundamental para compreender as complexidades da legislação e garantir uma partilha justa e eficiente.