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Abertura de inventário com herdeiro menor

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Quando uma pessoa falece e formou patrimônio em vida é necessário realizar a abertura de inventário objetivando reunir todos os bens pagar eventuais dívidas e repartir o resultado entre os herdeiros. No entanto lidar com a burocracia de um inventário após a perda de um ente querido pode ser um desafio ainda maior quando há herdeiro menor de idade.

Neste artigo você encontrará um guia orientador sobre como proceder nessa situação com os motivos e condutas mais relevantes que deverão ser observadas.

O que é inventário?

O inventário é um procedimento que pode ser realizado de forma judicial quando tramita perante o Poder Judiciário ou extrajudicial quando é realizado no Cartório de Notas sendo fundamental para formalizar a transferência de bens do falecido para os seus herdeiros.

O inventário e o herdeiro menor de idade

Quando um herdeiro é menor de idade significa que ele ainda não tem capacidade civil plena para administrar seus próprios bens. Portanto se o falecido deixou um herdeiro menor de idade o inventário deverá ser judicial e será nomeado um representante legal para defender seus interesses.

Por que o inventário com menor só pode ser realizado na modalidade judicial?

  • Proteção do menor: O inventário judicial garante a observância dos seus direitos e interesses assegurando a correta divisão da herança e evitando futuros conflitos.
  • Incapacidade civil: Menores de idade não possuem capacidade para realizar atos jurídicos de forma autônoma necessitando da representação de um adulto responsável.
  • Participação do Ministério Público: O MP atua como fiscal da lei e zela pelos interesses do menor durante o processo.
  • Segurança jurídica: O inventário judicial oferece maior segurança jurídica para os herdeiros especialmente para os menores devido à participação do juiz e do Ministério Público.

Etapas do Inventário Judicial com Menor:

  • Contratação de advogado especialista em inventários:
    • Orientação adequada e esclarecimentos de todas as dúvidas eventualmente apresentadas.
    • Diálogo correto com todas as partes envolvidas.
  • Análise do caso concreto:
    • Existência de testamento.
    • Bens a serem inventariados.
    • Localização dos bens.
    • Existência de outros herdeiros.
  • Documentos necessários:
    • Certidão de óbito.
    • Testamento (se houver).
    • Inventário e partilha de bens dos pais (se houver).
    • Certidão de nascimento do menor.
    • Documentos de identidade e CPF dos herdeiros.
    • Documentos dos bens a serem inventariados.
  • Representação do menor:
    • Pais: Se vivos e em condições de exercer o poder familiar.
    • Tutor: Nomeado pelo juiz se os pais não puderem representar o menor.
    • Curador: Nomeado pelo juiz caso o herdeiro seja maior de idade mas incapaz.
  • Participação do Ministério Público:
    • Atuação como fiscal da lei: Garante os direitos do menor durante o processo.
    • Manifestação em todas as etapas: Desde a abertura do inventário até a homologação da partilha.
    • Recursos cabíveis: Caso identifique irregularidades que prejudiquem o menor.
  • Custos e prazos:
    • Custas judiciais: Variam de acordo com o Estado da Federação que tramitará o inventário além do valor da herança.
    • Honorários advocatícios: A serem acordados com o advogado respeitando o mínimo contido na tabela da OAB.
    • Prazos: Em tese 12 meses mas podem ser mais extensos especialmente em casos complexos.

Cuidados Especiais:

  • Emancipação do menor:
    • Possibilidade em casos específicos:
      • Casamento.
      • Concessão de título universitário.
      • Exercício de emprego público.
      • Estabelecimento comercial.
    • Autorização judicial: necessária para que o menor emancipado possa realizar atos jurídicos relacionados à herança.
  • Planejamento sucessório:
    • Medidas para proteger o futuro do menor:
      • Testamento.
      • Doação em vida.
      • Fideicomisso (destinação de um bem sob certa condição).
    • Orientação profissional: fundamental para escolher a melhor opção para cada caso.

Conclusão:

A perda de um familiar como dito representa um momento delicado e triste e a abertura de inventário com menor pode ser ainda mais complexa. A contratação de um advogado especializado portanto é fundamental para garantir a segurança jurídica do inventário e proteger os direitos do menor.

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