Como fazer inventário extrajudicial?

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Perder um ente querido é um momento difícil. Além da dor da perda os familiares ainda precisam lidar com questões burocráticas como a divisão dos bens.

O inventário é o procedimento legal que formaliza essa transferência e o inventário extrajudicial é a maneira mais rápida e simples de fazê-lo.

Neste artigo você encontrará informações essenciais sobre as etapas do inventário extrajudicial desde a escolha do cartório até a lavratura da escritura pública.

Também abordaremos os motivos para optar por essa modalidade e o papel do advogado especialista.

Motivos para Fazer o Inventário Extrajudicial:

  • O inventário extrajudicial é mais rápido e simples do que o inventário judicial.
  • É um processo menos custoso pois não há necessidade de pagar taxas de justiça embora deva pagar os emolumentos cartorários.
  • Evita conflitos entre os herdeiros pois a divisão dos bens é feita de forma consensual.

O que o Advogado Faz no Inventário Extrajudicial?

  • Representa os herdeiros em todos os atos no cartório.
  • Orienta os herdeiros sobre seus direitos e obrigações.
  • Esclarece dúvidas e intermedia o diálogo entre os herdeiros.
  • Media eventuais conflitos entre os herdeiros e busca o consenso para a divisão dos bens
  • Auxilia na elaboração busca e juntada da documentação.
  • Negocia com os credores do falecido para o pagamento de eventuais dívidas
  • Certifica se todos os impostos e taxas foram pagos corretamente.
  • Verifica se há alguma pendência que possa atrasar o procedimento além de garantir a sua legalidade.
  • Assina a escritura pública junto com os herdeiros.

Escolha do Cartório e Contratação do Advogado:

  • Cartório:
    • Qualquer cartório de notas no Brasil pode realizar o inventário extrajudicial independentemente do local do óbito ou da residência dos herdeiros.
    • É importante escolher um cartório com experiência em inventários e agilidade no atendimento.
  • Advogado:
    • A presença de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade do processo.
    • O advogado orientará os herdeiros sobre seus direitos e obrigações auxiliará na elaboração da documentação e representará os herdeiros no cartório.

Nomeação do Inventariante:

  • O inventariante é o responsável por administrar os bens do falecido até a finalização do inventário.
  • Ele deve ser escolhido pelos herdeiros em comum acordo geralmente o cônjuge sobrevivente um filho ou outro familiar próximo.
  • O inventariante precisa ser capaz e estar de acordo com a função.

Levantamento das Dívidas e dos Bens:

  • É necessário fazer um levantamento completo de todos os bens e dívidas do falecido incluindo:
    • Bens móveis (como dinheiro carros joias) e imóveis.
    • Dívidas bancárias empréstimos contas de cartão de crédito etc.
  • Essa etapa pode ser complexa e o advogado pode auxiliar na busca de informações e documentos.

Pagamento do Imposto:

  • O imposto sobre a transmissão causa mortis (ITCMD) deve ser pago antes da divisão dos bens.
  • O valor do imposto varia de acordo com o Estado da Federação e o valor dos bens.
  • O advogado pode auxiliar no cálculo do imposto e na emissão da guia de pagamento.

Divisão dos Bens:

  • Os bens do falecido serão divididos entre os herdeiros de acordo com a lei de sucessões.
  • Se houver testamento antes deverá ter sua abertura cumprimento e autorização judicial.

Encaminhamento da Minuta:

  • A minuta da escritura pública de inventário e partilha é elaborada pelo advogado.
  • O documento contém todas as informações sobre os herdeiros os bens e a divisão dos bens.

Lavratura da Escritura:

  • A escritura pública de inventário e partilha é lavrada em cartório.
  • O tabelião verificará a documentação e se estiver tudo em ordem lavrará a escritura.
  • A escritura pública é um documento oficial que comprova a partilha dos bens para os herdeiros.

Registro dos Bens nos Nomes dos Herdeiros:

  • Os bens imóveis devem ser registrados no cartório de registro de imóveis.
  • A depender dos bens móveis não precisam ser registrados.

Prazo:

  • O inventário extrajudicial pode ser feito em até 60 dias após a abertura do inventário.

Conclusão:

O inventário extrajudicial é a maneira mais recomendada para a transferência de bens de um falecido para seus herdeiros. É um processo rápido simples e menos custoso do que o inventário judicial.

Se você está enfrentando a perda de um ente querido e precisa lidar com a questão do inventário procure um advogado especialista em direito das sucessões. Ele orientará você em todas as etapas do processo e garantirá a segurança e agilidade na transferência dos bens.

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