Perder um ente querido é um momento difícil. Além da dor da perda os familiares ainda precisam lidar com questões burocráticas como a divisão dos bens.
O inventário é o procedimento legal que formaliza essa transferência e o inventário extrajudicial é a maneira mais rápida e simples de fazê-lo.
Neste artigo você encontrará informações essenciais sobre as etapas do inventário extrajudicial desde a escolha do cartório até a lavratura da escritura pública.
Também abordaremos os motivos para optar por essa modalidade e o papel do advogado especialista.
Motivos para Fazer o Inventário Extrajudicial:
- O inventário extrajudicial é mais rápido e simples do que o inventário judicial.
- É um processo menos custoso pois não há necessidade de pagar taxas de justiça embora deva pagar os emolumentos cartorários.
- Evita conflitos entre os herdeiros pois a divisão dos bens é feita de forma consensual.
O que o Advogado Faz no Inventário Extrajudicial?
- Representa os herdeiros em todos os atos no cartório.
- Orienta os herdeiros sobre seus direitos e obrigações.
- Esclarece dúvidas e intermedia o diálogo entre os herdeiros.
- Media eventuais conflitos entre os herdeiros e busca o consenso para a divisão dos bens
- Auxilia na elaboração busca e juntada da documentação.
- Negocia com os credores do falecido para o pagamento de eventuais dívidas
- Certifica se todos os impostos e taxas foram pagos corretamente.
- Verifica se há alguma pendência que possa atrasar o procedimento além de garantir a sua legalidade.
- Assina a escritura pública junto com os herdeiros.
Escolha do Cartório e Contratação do Advogado:
- Cartório:
- Qualquer cartório de notas no Brasil pode realizar o inventário extrajudicial independentemente do local do óbito ou da residência dos herdeiros.
- É importante escolher um cartório com experiência em inventários e agilidade no atendimento.
- Advogado:
- A presença de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade do processo.
- O advogado orientará os herdeiros sobre seus direitos e obrigações auxiliará na elaboração da documentação e representará os herdeiros no cartório.
Nomeação do Inventariante:
- O inventariante é o responsável por administrar os bens do falecido até a finalização do inventário.
- Ele deve ser escolhido pelos herdeiros em comum acordo geralmente o cônjuge sobrevivente um filho ou outro familiar próximo.
- O inventariante precisa ser capaz e estar de acordo com a função.
Levantamento das Dívidas e dos Bens:
- É necessário fazer um levantamento completo de todos os bens e dívidas do falecido incluindo:
- Bens móveis (como dinheiro carros joias) e imóveis.
- Dívidas bancárias empréstimos contas de cartão de crédito etc.
- Essa etapa pode ser complexa e o advogado pode auxiliar na busca de informações e documentos.
Pagamento do Imposto:
- O imposto sobre a transmissão causa mortis (ITCMD) deve ser pago antes da divisão dos bens.
- O valor do imposto varia de acordo com o Estado da Federação e o valor dos bens.
- O advogado pode auxiliar no cálculo do imposto e na emissão da guia de pagamento.
Divisão dos Bens:
- Os bens do falecido serão divididos entre os herdeiros de acordo com a lei de sucessões.
- Se houver testamento antes deverá ter sua abertura cumprimento e autorização judicial.
Encaminhamento da Minuta:
- A minuta da escritura pública de inventário e partilha é elaborada pelo advogado.
- O documento contém todas as informações sobre os herdeiros os bens e a divisão dos bens.
Lavratura da Escritura:
- A escritura pública de inventário e partilha é lavrada em cartório.
- O tabelião verificará a documentação e se estiver tudo em ordem lavrará a escritura.
- A escritura pública é um documento oficial que comprova a partilha dos bens para os herdeiros.
Registro dos Bens nos Nomes dos Herdeiros:
- Os bens imóveis devem ser registrados no cartório de registro de imóveis.
- A depender dos bens móveis não precisam ser registrados.
Prazo:
- O inventário extrajudicial pode ser feito em até 60 dias após a abertura do inventário.
Conclusão:
O inventário extrajudicial é a maneira mais recomendada para a transferência de bens de um falecido para seus herdeiros. É um processo rápido simples e menos custoso do que o inventário judicial.
Se você está enfrentando a perda de um ente querido e precisa lidar com a questão do inventário procure um advogado especialista em direito das sucessões. Ele orientará você em todas as etapas do processo e garantirá a segurança e agilidade na transferência dos bens.