Após o falecimento de uma pessoa seus bens são transmitidos aos herdeiros para serem partilhados conforme o testamento (se houver) e a lei. Em alguns casos pode surgir a situação em que um dos herdeiros não deseja vender um imóvel que faz parte do inventário causando impasses entre os demais coerdeiros.
A legislação brasileira estabelece que um herdeiro não pode impedir a venda de um imóvel no inventário caso os demais herdeiros estejam de acordo com a venda. No entanto caso haja discordância entre os herdeiros quanto à venda do imóvel a lei prevê mecanismos legais para solucionar essa questão.
Os interessados em vender o imóvel podem recorrer ao Judiciário e solicitar uma decisão judicial para viabilizar a venda. Nesse caso é necessário notificar o herdeiro que se opõe à venda sobre a intenção dos demais. Se o herdeiro não se manifestar dentro do prazo estabelecido será necessário ingressar com uma ação judicial para obter a avaliação e a venda do imóvel.
A ação judicial para venda do imóvel é conhecida como “extinção de condomínio” porque enquanto não realizada a partilha a herança é considerada um todo indivisível. Ela possibilita a venda forçada de imóvel ou seja quando o imóvel pertence a mais de uma pessoa e ocorre o rompimento da propriedade de todos.
Conforme a lei os herdeiros têm preferência para comprar as partes dos demais pelo valor da avaliação. Caso nenhum dos herdeiros manifeste interesse é possível realizar a venda a terceiro. O valor da venda será dividido entre os herdeiros de acordo com suas quotas.
É importante ressaltar que muitas vezes a venda do imóvel é necessária para pagar as despesas do processo de inventário como honorários advocatícios taxas e impostos. Nesses casos a venda do imóvel pode ser a única forma de garantir que a partilha seja realizada de forma justa e equitativa entre os herdeiros.
Além disso a venda do imóvel pode ser uma forma de garantir que os herdeiros possam receber sua parte da herança de forma mais rápida e eficiente. Isso porque quando o imóvel é vendido os herdeiros recebem o valor da venda diretamente sem precisar aguardar o término completo do processo de inventário. No entanto é importante notar que em alguns casos ainda pode ser necessário aguardar a conclusão do inventário para a partilha final dos bens herdados.
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