Inventário

Inventário com testamento: como proceder

A perda de um ente querido é um momento delicado. Diante da necessidade de realizar o inventário buscar orientação jurídica especializada é fundamental para garantir a correta divisão dos bens e evitar conflitos entre os herdeiros. Um advogado competente poderá auxiliar em todas as etapas do processo desde a análise do testamento até a formalização da partilha.

Qual a diferença entre testamento e inventário?

O testamento é um documento legal que expressa a vontade do indivíduo quanto à destinação de seus bens após o falecimento. Já o inventário é o procedimento legal que reúne e organiza todas as informações sobre os bens direitos e dívidas do falecido a fim de dividi-los entre os herdeiros.

Quais os requisitos para fazer o inventário em cartório?

  • Todos os herdeiros serem capazes e concordes com a divisão dos bens;
  • Não haver testamento exceto se houver decisão judicial;
  • Não haver união estável exceto se todos os herdeiros reconhecerem a condição do companheiro(a);
  • Existência de bens a serem inventariados.

Por que é importante considerar a realização do inventário em cartório?

  • Agilidade: o procedimento é mais rápido e menos custoso do que o inventário judicial;
  • Praticidade: todo o procedimento é realizado em cartório de notas sem necessidade de abertura de processo judicial;
  • Menor custo: as taxas cobradas em cartório são geralmente menores do que as custas judiciais.

O que pode ser deixado em testamento?

  • Bens móveis e imóveis;
  • Dinheiro em conta corrente e investimentos;
  • Quotas de empresas;
  • Direitos autorais;
  • Obras de arte;
  • Jóias;
  • Outros bens de valor.

Quais os tipos de testamento?

  • Testamento público: lavrado em cartório por um tabelião com a presença de duas testemunhas;
  • Testamento cerrado: escrito e assinado pelo testador em envelope lacrado e apresentado em cartório na presença de duas testemunhas;
  • Testamento particular: escrito e assinado pelo testador sem a necessidade de formalidades especiais.

Como proceder quando a pessoa (testador) morre? E como funciona o processo de inventário?

Abertura registro e cumprimento de testamento:

  • Abertura do testamento na esfera judicial;
  • Registro do testamento no inventário;
  • Cumprimento das disposições testamentárias.

Inventário e partilha:

  • Levantamento de todos os bens direitos e dívidas do falecido;
  • Avaliação dos bens;
  • Cálculo do imposto sobre a transmissão causa mortis (ITCMD);
  • Partilha dos bens entre os herdeiros.

Como saber se o falecido deixou testamento?

  • Consultar o sistema do Colégio Notarial do Brasil através da ferramenta CENSEC.
  • Procurar por testamento em casa ou no escritório do falecido;
  • Perguntar a familiares e amigos próximos se o falecido mencionou ter feito testamento.

O que pode acontecer se não for feito o inventário?

  • Impedimento na transferência efetiva de bens para os herdeiros;
  • Impossibilidade de vender ou doar bens do falecido;
  • Risco de conflitos entre os herdeiros;
  • Pagamento de multa por atraso na abertura do inventário.

É possível inventário extrajudicial se o falecido deixou testamento?

Sim desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes com a divisão dos bens e o testamento já tenha tramitado na via judicial..

Conclusão

A realização do inventário é um procedimento importante para garantir a divisão justa dos bens do falecido e evitar conflitos entre os herdeiros. A escolha da forma de inventário (judicial ou extrajudicial) dependerá das particularidades do caso concreto. A orientação de um advogado especialista é fundamental para auxiliar em todas as etapas do processo.

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Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

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