A perda de um ente querido é um momento delicado. Diante da necessidade de realizar o inventário buscar orientação jurídica especializada é fundamental para garantir a correta divisão dos bens e evitar conflitos entre os herdeiros. Um advogado competente poderá auxiliar em todas as etapas do processo desde a análise do testamento até a formalização da partilha.
Qual a diferença entre testamento e inventário?
O testamento é um documento legal que expressa a vontade do indivíduo quanto à destinação de seus bens após o falecimento. Já o inventário é o procedimento legal que reúne e organiza todas as informações sobre os bens direitos e dívidas do falecido a fim de dividi-los entre os herdeiros.
Quais os requisitos para fazer o inventário em cartório?
- Todos os herdeiros serem capazes e concordes com a divisão dos bens;
- Não haver testamento exceto se houver decisão judicial;
- Não haver união estável exceto se todos os herdeiros reconhecerem a condição do companheiro(a);
- Existência de bens a serem inventariados.
Por que é importante considerar a realização do inventário em cartório?
- Agilidade: o procedimento é mais rápido e menos custoso do que o inventário judicial;
- Praticidade: todo o procedimento é realizado em cartório de notas sem necessidade de abertura de processo judicial;
- Menor custo: as taxas cobradas em cartório são geralmente menores do que as custas judiciais.
O que pode ser deixado em testamento?
- Bens móveis e imóveis;
- Dinheiro em conta corrente e investimentos;
- Quotas de empresas;
- Direitos autorais;
- Obras de arte;
- Jóias;
- Outros bens de valor.
Quais os tipos de testamento?
- Testamento público: lavrado em cartório por um tabelião com a presença de duas testemunhas;
- Testamento cerrado: escrito e assinado pelo testador em envelope lacrado e apresentado em cartório na presença de duas testemunhas;
- Testamento particular: escrito e assinado pelo testador sem a necessidade de formalidades especiais.
Como proceder quando a pessoa (testador) morre? E como funciona o processo de inventário?
Abertura registro e cumprimento de testamento:
- Abertura do testamento na esfera judicial;
- Registro do testamento no inventário;
- Cumprimento das disposições testamentárias.
Inventário e partilha:
- Levantamento de todos os bens direitos e dívidas do falecido;
- Avaliação dos bens;
- Cálculo do imposto sobre a transmissão causa mortis (ITCMD);
- Partilha dos bens entre os herdeiros.
Como saber se o falecido deixou testamento?
- Consultar o sistema do Colégio Notarial do Brasil através da ferramenta CENSEC.
- Procurar por testamento em casa ou no escritório do falecido;
- Perguntar a familiares e amigos próximos se o falecido mencionou ter feito testamento.
O que pode acontecer se não for feito o inventário?
- Impedimento na transferência efetiva de bens para os herdeiros;
- Impossibilidade de vender ou doar bens do falecido;
- Risco de conflitos entre os herdeiros;
- Pagamento de multa por atraso na abertura do inventário.
É possível inventário extrajudicial se o falecido deixou testamento?
Sim desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes com a divisão dos bens e o testamento já tenha tramitado na via judicial..
Conclusão
A realização do inventário é um procedimento importante para garantir a divisão justa dos bens do falecido e evitar conflitos entre os herdeiros. A escolha da forma de inventário (judicial ou extrajudicial) dependerá das particularidades do caso concreto. A orientação de um advogado especialista é fundamental para auxiliar em todas as etapas do processo.