Inventário

Como fazer o inventário de um falecido? 

Precisa entender como proceder com o inventário após a perda de um ente querido? Confira nosso artigo e descubra como fazer um inventário de um falecido, quais são os tipos, prazos, documentos necessários e etapas do procedimento.

O que é o inventário e por que ele é necessário?

O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Ele identifica bens, direitos e dívidas, garantindo uma partilha justa e organizada, além de cumprir obrigações fiscais.

Procedimento do inventário de um falecido passo a passo

Para realizar o inventário de um falecido, é necessário seguir uma série de etapas que garantem a correta partilha dos bens entre os herdeiros. O processo pode ser feito judicialmente ou de forma extrajudicial, dependendo das circunstâncias específicas do caso. Abaixo, detalhamos cada etapa e os requisitos essenciais para um inventário eficiente.

Tipos de inventário: judicial e extrajudicial

  • Inventário Judicial:

Obrigatório em caso de desacordo entre os herdeiros.

Conduzido por um juiz, com etapas detalhadas e, geralmente, maior duração e custo.

  • Inventário Extrajudicial:

Realizado em cartório, mais rápido e simplificado.

Requisitos: acordo entre herdeiros maiores e capazes, ausência de testamento (ou testamento já validado judicialmente), e obrigatoriedade de advogado.

  • Menores e Incapazes no Inventário Extrajudicial:

A Resolução nº 571/24 do CNJ permite a realização de inventários extrajudiciais mesmo com a presença de menores ou incapazes.

O quinhão hereditário ou a meação do menor ou incapaz deve ser pago em parte ideal em cada um dos bens inventariados.

A manifestação favorável do Ministério Público é obrigatória, assegurando que os interesses do menor ou incapaz sejam devidamente considerados e protegidos durante todo o processo.

É proibida a realização de atos que disponham sobre os bens ou direitos de herdeiros menores ou incapazes no inventário extrajudicial.

Como é feito um inventário?

Como dito, o inventário é um procedimento legal que visa apurar e descrever todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, para que sejam transferidos aos seus herdeiros. 

Como fazer o inventário de um falecido, pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial.

Inventário Judicial:

  • O processo é iniciado por um advogado, que apresenta uma petição inicial ao juiz.
  • O juiz nomeia um inventariante, que será responsável por administrar os bens do falecido durante o processo.
  • O inventariante faz um levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do falecido.
  • Os bens são avaliados por um perito judicial.
  • As dívidas do falecido são pagas com os bens do espólio.
  • Os bens remanescentes são partilhados entre os herdeiros, de acordo com a lei ou com o testamento.
  • O juiz homologa a partilha e expede o formal de partilha, que é o documento que permite a transferência dos bens para os herdeiros.

Inventário Extrajudicial:

  • O procedimento é realizado em um cartório de notas, com a presença de um advogado.
  • Os herdeiros apresentam os documentos necessários ao tabelião.
  • O tabelião lavra a escritura pública de inventário e partilha, que é o documento que permite a transferência dos bens para os herdeiros.

Etapas comuns aos dois tipos de inventário:

  • Levantamento dos bens e dívidas: É necessário reunir todos os documentos que comprovam a existência dos bens e das dívidas do falecido.
  • Pagamento do ITCMD: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual que deve ser pago antes da partilha dos bens.
  • Partilha dos bens: Os bens são divididos entre os herdeiros, de acordo com a lei ou com o testamento.
  • Registro da partilha: A partilha dos bens deve ser registrada nos órgãos competentes, como o cartório de registro de imóveis, departamento estadual de trânsito (DETRAN), entre outros.

Existe prazo legal para abertura do inventário?

Para saber quanto tempo para fazer inventário após a morte, assim como fazer o inventário de um falecido, é preciso compreender que a Lei estabelece o prazo de 60 dias a partir do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD.

Importante considerar que o não cumprimento desse prazo pode acarretar algumas consequências, principalmente de natureza fiscal:

  • Multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação):

A principal consequência é a aplicação de multa sobre o ITCMD. Essa multa é de competência estadual, ou seja, cada Estado possui sua própria legislação e define o percentual da multa. Portanto, o valor da multa pode variar dependendo do Estado onde o inventário será realizado.

  • Outras possíveis complicações:

Além da multa, o atraso na abertura do inventário pode gerar outras complicações, como a dificuldade na venda de bens do falecido, a impossibilidade de movimentação de contas bancárias e o surgimento de conflitos entre os herdeiros.

Quais são os principais documentos para abertura de um inventário?

  • Certidão de óbito.
  • Documentos pessoais do falecido e herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento/nascimento).
  • Documentos dos bens (imóveis, veículos, extratos bancários).
  • Certidões negativas de débitos fiscais.
  • Testamento (se houver e já validado judicialmente).

E as principais etapas do procedimento?

Inventário Judicial:

Abertura, primeiras declarações, avaliação de bens, pagamento de dívidas, ITCMD, partilha judicial, homologação e registro.

Inventário Extrajudicial:

Documentação, minuta da partilha, pagamento do ITCMD, escritura pública e registro.

Custos envolvidos:

  • ITCMD (imposto estadual).
  • Taxas cartorárias.
  • Honorários advocatícios.
  • Custas judiciais (se aplicável).
  • Custos de avaliação de bens.

Lembre-se:

Para saber como fazer um inventário de um falecido, você precisa estar bem assessorado, com informações e possibilidades para a melhor tomada de decisão.

Um advogado especialista em direito de família e sucessões garante segurança, agilidade e eficiência, evitando erros e litígios.

Um advogado especialista proporcionará agilidade no processo, segurança jurídica, economia de custos e tranquilidade para os herdeiros.

A Resolução nº 571/24 do CNJ representa um avanço importante no direito sucessório brasileiro, buscando equilibrar a celeridade dos processos com a proteção dos direitos dos herdeiros vulneráveis.

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Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

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