Precisa entender como proceder com o inventário após a perda de um ente querido? Confira nosso artigo e descubra como fazer um inventário de um falecido, quais são os tipos, prazos, documentos necessários e etapas do procedimento.
O que é o inventário e por que ele é necessário?
O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Ele identifica bens, direitos e dívidas, garantindo uma partilha justa e organizada, além de cumprir obrigações fiscais.
Procedimento do inventário de um falecido passo a passo
Para realizar o inventário de um falecido, é necessário seguir uma série de etapas que garantem a correta partilha dos bens entre os herdeiros. O processo pode ser feito judicialmente ou de forma extrajudicial, dependendo das circunstâncias específicas do caso. Abaixo, detalhamos cada etapa e os requisitos essenciais para um inventário eficiente.
Tipos de inventário: judicial e extrajudicial
- Inventário Judicial:
Obrigatório em caso de desacordo entre os herdeiros.
Conduzido por um juiz, com etapas detalhadas e, geralmente, maior duração e custo.
- Inventário Extrajudicial:
Realizado em cartório, mais rápido e simplificado.
Requisitos: acordo entre herdeiros maiores e capazes, ausência de testamento (ou testamento já validado judicialmente), e obrigatoriedade de advogado.
- Menores e Incapazes no Inventário Extrajudicial:
A Resolução nº 571/24 do CNJ permite a realização de inventários extrajudiciais mesmo com a presença de menores ou incapazes.
O quinhão hereditário ou a meação do menor ou incapaz deve ser pago em parte ideal em cada um dos bens inventariados.
A manifestação favorável do Ministério Público é obrigatória, assegurando que os interesses do menor ou incapaz sejam devidamente considerados e protegidos durante todo o processo.
É proibida a realização de atos que disponham sobre os bens ou direitos de herdeiros menores ou incapazes no inventário extrajudicial.
Como é feito um inventário?
Como dito, o inventário é um procedimento legal que visa apurar e descrever todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, para que sejam transferidos aos seus herdeiros.
Como fazer o inventário de um falecido, pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial.
Inventário Judicial:
- O processo é iniciado por um advogado, que apresenta uma petição inicial ao juiz.
- O juiz nomeia um inventariante, que será responsável por administrar os bens do falecido durante o processo.
- O inventariante faz um levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do falecido.
- Os bens são avaliados por um perito judicial.
- As dívidas do falecido são pagas com os bens do espólio.
- Os bens remanescentes são partilhados entre os herdeiros, de acordo com a lei ou com o testamento.
- O juiz homologa a partilha e expede o formal de partilha, que é o documento que permite a transferência dos bens para os herdeiros.
Inventário Extrajudicial:
- O procedimento é realizado em um cartório de notas, com a presença de um advogado.
- Os herdeiros apresentam os documentos necessários ao tabelião.
- O tabelião lavra a escritura pública de inventário e partilha, que é o documento que permite a transferência dos bens para os herdeiros.
Etapas comuns aos dois tipos de inventário:
- Levantamento dos bens e dívidas: É necessário reunir todos os documentos que comprovam a existência dos bens e das dívidas do falecido.
- Pagamento do ITCMD: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual que deve ser pago antes da partilha dos bens.
- Partilha dos bens: Os bens são divididos entre os herdeiros, de acordo com a lei ou com o testamento.
- Registro da partilha: A partilha dos bens deve ser registrada nos órgãos competentes, como o cartório de registro de imóveis, departamento estadual de trânsito (DETRAN), entre outros.
Existe prazo legal para abertura do inventário?
Para saber quanto tempo para fazer inventário após a morte, assim como fazer o inventário de um falecido, é preciso compreender que a Lei estabelece o prazo de 60 dias a partir do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD.
Importante considerar que o não cumprimento desse prazo pode acarretar algumas consequências, principalmente de natureza fiscal:
- Multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação):
A principal consequência é a aplicação de multa sobre o ITCMD. Essa multa é de competência estadual, ou seja, cada Estado possui sua própria legislação e define o percentual da multa. Portanto, o valor da multa pode variar dependendo do Estado onde o inventário será realizado.
- Outras possíveis complicações:
Além da multa, o atraso na abertura do inventário pode gerar outras complicações, como a dificuldade na venda de bens do falecido, a impossibilidade de movimentação de contas bancárias e o surgimento de conflitos entre os herdeiros.
Quais são os principais documentos para abertura de um inventário?
- Certidão de óbito.
- Documentos pessoais do falecido e herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento/nascimento).
- Documentos dos bens (imóveis, veículos, extratos bancários).
- Certidões negativas de débitos fiscais.
- Testamento (se houver e já validado judicialmente).
E as principais etapas do procedimento?
Inventário Judicial:
Abertura, primeiras declarações, avaliação de bens, pagamento de dívidas, ITCMD, partilha judicial, homologação e registro.
Inventário Extrajudicial:
Documentação, minuta da partilha, pagamento do ITCMD, escritura pública e registro.
Custos envolvidos:
- ITCMD (imposto estadual).
- Taxas cartorárias.
- Honorários advocatícios.
- Custas judiciais (se aplicável).
- Custos de avaliação de bens.
Lembre-se:
Para saber como fazer um inventário de um falecido, você precisa estar bem assessorado, com informações e possibilidades para a melhor tomada de decisão.
Um advogado especialista em direito de família e sucessões garante segurança, agilidade e eficiência, evitando erros e litígios.
Um advogado especialista proporcionará agilidade no processo, segurança jurídica, economia de custos e tranquilidade para os herdeiros.
A Resolução nº 571/24 do CNJ representa um avanço importante no direito sucessório brasileiro, buscando equilibrar a celeridade dos processos com a proteção dos direitos dos herdeiros vulneráveis.