Inventário

Inventário extrajudicial em cartório de notas: como fazer

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório de notas por meio do qual se regulariza a transmissão dos bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.

Escrito por tabelião que é um profissional do Direito especializado em escrituras públicas que se reunirá com os herdeiros e cônjuges do falecido todos maiores e capazes acompanhados por advogado para declarar a partilha dos bens deixados pelo falecido.

Para a realização do inventário extrajudicial é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Do falecido:
    • Certidão de óbito;
    • Certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
    • Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se divorciado ou viúvo);
    • Escritura de pacto antenupcial (se houver).
  • Dos herdeiros:
    • Documento de identidade com foto e CPF;
    • Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se divorciado ou viúvo);
    • Certidão de nascimento dos filhos (se houver).
  • Dos bens:
    • Documentos que comprovem a propriedade dos bens como escrituras contratos matrículas etc.;
    • Certidão de ônus reais dos imóveis (atualizada até 30 dias);
    • Certidão de quitação de tributos incidentes sobre os bens (IPTU ITBI IPVA etc.).

Além desses documentos pode ser necessário apresentar outros documentos dependendo da natureza dos bens que compõem o inventário. Por exemplo se houver veículos é necessário apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); se houver ações é necessário apresentar as certidões das respectivas ações; e assim por diante.

Os documentos devem ser apresentados em original ou cópia autenticada. Após a apresentação dos documentos o tabelião de notas irá analisá-los e se estiverem todos em ordem lavrará a escritura de inventário e partilha que transferirá a propriedade dos bens aos herdeiros.

O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida e barata de realizar o inventário pois dispensa a intervenção do Poder Judiciário. No entanto é importante consultar um advogado para verificar se o inventário extrajudicial é possível no caso concreto pois todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e que estejam de acordo com a partilha dos bens.

Se você está pretendendo realizar um inventário extrajudicial é importante contar com a orientação de um especialista em inventário e Direito sucessório que definirá os procedimentos necessários e garantirá que o procedimento seja realizado de forma correta e eficiente. Nós do Ramos Pinto Advocacia podemos te auxiliar. Entre em contato!

 

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Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

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