Inventário

O cônjuge do herdeiro tem que assinar o inventário judicial?

O processo de inventário judicial é uma etapa crucial na transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros. 

No entanto, muitas dúvidas surgem durante esse processo, especialmente quando um dos herdeiros é casado. 

Uma das perguntas mais frequentes é se o cônjuge do herdeiro precisa assinar o inventário judicial

A resposta para essa pergunta não é simples e depende de diversos fatores, incluindo o regime de bens do casamento e as particularidades de cada caso.

A assinatura dos herdeiros no processo de inventário

O inventário é um procedimento que visa listar e avaliar todos os bens, direitos e dívidas do falecido, para que sejam partilhados entre os herdeiros

A assinatura dos herdeiros, dependendo do procedimento escolhido, é imprescindível para garantir a validade do processo e a concordância de todos com a partilha proposta.

Explicação geral sobre o inventário e sua importância na partilha de bens

O inventário pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. O inventário judicial é necessário quando há, principalmente, consenso entre os herdeiros. 

Já o inventário extrajudicial é mais simples e rápido, podendo ser realizado em cartório de notas, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha.  

O cônjuge do herdeiro precisa assinar o inventário?

A obrigatoriedade da assinatura do cônjuge do herdeiro no inventário judicial depende do regime de bens do casamento. 

Em alguns casos, o cônjuge do herdeiro tem que assinar o inventário judicial, pois sua assinatura é indispensável para garantir a validade da partilha, enquanto em outros, ela pode ser dispensada.

Casos em que a assinatura do cônjuge é obrigatória e quando pode ser dispensada

A assinatura do cônjuge é obrigatória nos casos em que o regime de bens do casamento prevê a comunhão de bens, como na comunhão parcial e na comunhão universal

Nesses regimes, os bens adquiridos durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal, e a partilha da herança pode afetar o patrimônio do cônjuge.

Por outro lado, a assinatura do cônjuge pode ser dispensada nos casos em que o regime de bens é o da separação total de bens. 

Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados patrimônio individual de cada cônjuge, e a partilha da herança não afeta o patrimônio do cônjuge do herdeiro.

Regimes de bens e sua influência na assinatura do inventário

  • Comunhão parcial de bens: Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal, enquanto os bens adquiridos antes do casamento são considerados patrimônio individual, particular de cada cônjuge. A assinatura do cônjuge é obrigatória no inventário, pois a partilha da herança pode afetar o patrimônio comum do casal.  
  • Comunhão universal de bens: Nesse regime, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal. A assinatura do cônjuge também é obrigatória no inventário, pois a partilha da herança afeta o patrimônio comum do casal.
  • Separação total de bens: Nesse regime, os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados patrimônio individual de cada cônjuge. A assinatura do cônjuge pode ser dispensada no inventário, pois a partilha da herança não afeta o patrimônio do cônjuge do herdeiro.

Todos os herdeiros precisam assinar o inventário?​

A necessidade da assinatura de todos os herdeiros em um inventário depende do tipo de inventário que está sendo realizado: judicial ou extrajudicial.

Portanto, para saber se todos os herdeiros precisam assinar o inventário, é preciso observar os seguintes critérios:

Inventário Extrajudicial:

  • Necessidade de consenso:

No inventário extrajudicial, realizado em cartório, a lei exige que todos os herdeiros estejam em total acordo com a partilha dos bens.

Portanto, nesse caso, a assinatura de todos os herdeiros é obrigatória para que o inventário possa ser concluído.

A falta de assinatura de um dos herdeiros impossibilita a realização do inventário extrajudicial.

Inventário Judicial:

  • Necessidade de consenso:

O inventário judicial é necessário quando não há consenso entre os herdeiros.

Nesse caso, mesmo que nem todos os herdeiros concordem com a partilha, o inventário pode prosseguir com a decisão do juiz.

A assinatura de todos não é obrigatória para dar andamento no processo, porém todos serão notificados e terão direito de participar.

  • Resolução de impasses:

Se um herdeiro se recusar a assinar ou apresentar documentos, o juiz pode determinar a assinatura ou nomear um inventariante judicial para representar o herdeiro.

O que acontece se um herdeiro se recusar a assinar o inventário?

Se um herdeiro se recusar a assinar o inventário, os demais herdeiros podem buscar auxílio judicial para resolver o impasse. 

O juiz poderá determinar a assinatura do inventário ou nomear um inventariante judicial para representar o herdeiro que se recusa a assinar.

Inventário judicial e extrajudicial: quais as diferenças?

  • Inventário judicial: É realizado por meio de um processo judicial, com a participação de um juiz e de um advogado. É obrigatório quando não há consenso entre os herdeiros.
  • Inventário extrajudicial: É realizado em cartório, com a participação de um tabelião e de um advogado, sendo mais simples e rápido, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha.

Lembre-se:

O inventário é um procedimento complexo, e a legislação pode variar. Por isso, para saber se o cônjuge do herdeiro tem que assinar o inventário judicial, depende do caso concreto.

Como dito, a obrigatoriedade da assinatura do cônjuge do herdeiro no inventário judicial depende do regime de bens do casamento. 

É fundamental consultar um advogado especializado em direito de família para obter orientação adequada e garantir que o processo de inventário seja realizado de forma correta e eficiente.

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Autor:

Dr. Antonio Carlos Ramos Pinto

Responsável técnico pelo Ramos Pinto
Advocacia e editor do portal Direito da Família. É
advogado e docente de ensino superior com
mais de 30 anos de experiência, exercendo suas
atividades profissionais em direito de família e
sucessões, direito constitucional e gestão
educacional.

Ramos Pinto Advocacia

Sua atuação jurídica é baseada no exercício de um Direito ético, humano, compreensível
e empático, sempre atento às necessidades específicas dos clientes e suas famílias.

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