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ITCMD: Um Guia Sobre o Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação

ITCMD

Introdução

A morte de um ente querido é sempre um momento difícil e lidar com os trâmites legais e burocráticos da sucessão pode ser ainda mais complicado, hoje vamos falar um pouco sobre (ITCMD).

Um dos principais aspectos a ser considerado é o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação que é um tributo cobrado sobre a transmissão de bens e direitos por causa mortis ou doação.

Neste artigo vamos explicar em linhas gerais o que é este imposto na hipótese da morte de proprietário de um bem descrevendo quem deve pagá-lo como é calculado e se existem isenções.

O que é o ITCMD?

Todas as siglas citadas se referem ao mesmo imposto cuja competência para fixar alíquotas cobrar e arrecadar pertencem aos Estados e o Distrito Federal cujo fato gerador é a transmissão de bens e direitos por causa mortis ou doação.

Na prática isso significa que o imposto é cobrado quando uma pessoa morre e deixa bens para seus herdeiros ou quando uma pessoa doa um bem ou direito a outra pessoa sem cobrar nada em troca.

Quem deve pagar o ITCMD?

O ITCMD sendo a sigla mais utilizada deve ser pago em regra pelo herdeiro ou donatário ou seja pela pessoa que recebe o bem ou direito.

Como é calculado o ITCMD?

O cálculo do ITCMD é feito com base no valor venal dos bens ou direitos transmitidos. O valor venal é o valor de mercado do bem ou direito podendo haver uma avaliação técnica em havendo divergência por exemplo entre o valor apresentado pelo mercado imobiliário e o reconhecido pelo Estado onde o imóvel está localizado.

Qual a alíquota cobrada?

Como dito a competência para a cobrança do ITCMD é do Estado ou Distrito Federal cujo imóvel por exemplo se encontra mas deve obedecer ao limite máximo de 8% estabelecido pela Resolução do Senado Federal nº 9/92.

O caso concreto portanto exigirá que o beneficiário da herança verifique junto ao Estado em que se encontra o imóvel por exemplo para saber a alíquota aplicada considerando o seu valor e a natureza da transmissão do bem podendo variar de 2% a 8% ou até mesmo ter isenção.

Como se proteger na hora de declarar o ITCMD?

Para evitar erros na hora de declarar o ITCMD é importante contar com a ajuda de um advogado especialista em direito sucessório.

No entanto existem algumas dicas básicas que você pode seguir para se proteger:

  • Tenha em mãos todos os documentos necessários para a declaração como o inventário ou partilha a certidão de óbito e os documentos dos bens transmitidos;
  • Informe corretamente o valor venal dos bens transmitidos;
  • Se houver alguma isenção aplicável solicite o certificado de isenção à autoridade competente.

Conclusão

O ITCMD é um imposto imprescindível a ser considerado no momento por exemplo da sucessão por morte devendo o beneficiário ser assessorado por um especialista garantindo que o imposto seja calculado e pago corretamente e evitando problemas futuros.

Ainda tem dúvidas ou está buscando advogado? Nosso objetivo é oferecer o melhor atendimento possível aos nossos clientes. Por isso com ética sensibilidade e humanidade nós do Ramos Pinto Advocacia podemos te auxiliar. Entre em contato!

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