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O que acontece se não for feito o inventário: Garanta seus direitos e evite problemas

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O inventário é um procedimento legal obrigatório que após o falecimento de uma pessoa organiza e distribui seus bens entre os herdeiros legítimos e/ou testamentários.

Negligenciá-lo pode gerar uma série de consequências negativas tanto financeiras quanto jurídicas para os envolvidos.

Neste artigo abordaremos o que acontece se não for feito o inventário desde as sanções legais até os riscos de conflitos entre herdeiros.

Também apresentaremos um guia para te auxiliar na abertura do inventário extrajudicial a opção mais rápida e prática para a maioria dos casos.

Procedimento do Inventário: Uma Visão Geral

O inventário pode ser realizado de duas maneiras:

  • Inventário judicial: realizado em âmbito judicial com a presença de um juiz advogado e das partes interessadas.É um processo mais moroso e oneroso geralmente indicado para casos mais complexos com herdeiros menores de idade ou incapazes divergências entre os herdeiros ou a presença de testamento.
  • Inventário extrajudicial: realizado em cartório de notas com a presença de um tabelião advogado e das partes interessadas.É a opção mais rápida barata e acessível para a maioria das situações desde que sejam cumpridos alguns requisitos como:
    • Todos os herdeiros serem maiores e capazes além de concordarem com a divisão dos bens;
    • Não haver testamento exceto se houver autorização judicial ou testamento inválido.

A Importância do Inventário para a Regularização do Patrimônio

O inventário vai além da simples divisão de bens. É um procedimento essencial para:

  • Transferir a propriedade dos bens do falecido para os herdeiros: Sem o inventário os herdeiros não podem em tese vender doar ou realizar qualquer outra transação legal com os bens do falecido.
  • Calcular e pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre a transferência de bens por herança ou doação. O inventário é necessário para apurar o valor do imposto e garantir o seu pagamento correto.
  • Evitar conflitos entre herdeiros: O inventário formaliza a divisão dos bens e direitos do falecido minimizando o risco de desentendimentos e disputas entre os herdeiros pois enquanto não houver a partilha todos serão condôminos do acervo patrimonial.

Afinal o que acontece se não for feito o inventário?

As consequências de não realizar o inventário no prazo legal podem ser graves.

O que acontece se não for feito o inventário dentro do período estipulado pela lei inclui penalidades financeiras perda de direitos sucessórios e até mesmo disputas judiciais prolongadas entre os herdeiros. Veja algumas das consequencias: 

  • Multa: Multa sobre o valor do ITCMD podendo chegar a 20% em caso de atraso superior a 180 dias.
  • Impedimento de transações com os bens: Os herdeiros ficam impossibilitados de vender doar alugar ou realizar qualquer outra transação legal com os bens do falecido.
  • Dificuldade na obtenção de documentos: A falta do inventário dificulta a obtenção de certidões e documentos importantes como a Certidão de Cadastro de Imóvel (CCI) Certificado de Registro de Veículo (CRV) Extrato bancário saldo em conta investimentos entre outros.
  • Risco de conflitos entre herdeiros: A ausência de um acordo formal sobre a divisão dos bens pode gerar conflitos e disputas entre os herdeiros levando inclusive à ação judicial.

Prazo para Realização do Inventário

O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento. Passado esse período os herdeiros ficam sujeitos às penalidades mencionadas anteriormente.

Para evitar problemas e garantir a segurança jurídica do processo é fundamental seguir estas orientações:

  • Procure um advogado especialista em inventário: Um advogado experiente te orientará sobre o procedimento ideal para o seu caso seja inventário judicial ou extrajudicial e cuidará de todas as etapas legais de forma eficaz.
  • Reúna toda a documentação necessária: A documentação exigida varia de acordo com o caso mas geralmente inclui certidão de óbito documentos de identidade e CPF do falecido e dos herdeiros comprovantes de propriedade dos bens entre outros.
  • Dê entrada no inventário no prazo legal: Não deixe para a última hora! Inicie o procedimento o mais breve possível para evitar multas e transtornos.

Conclusão: Garanta seus Direitos e Evite Transtornos com o Inventário

O inventário é um procedimento fundamental para garantir a divisão justa dos bens do falecido proteger os direitos dos herdeiros e evitar problemas futuros.

Negligenciá-lo pode ter consequências graves como multas impedimento de transações com os bens conflitos entre herdeiros e até mesmo a perda do direito à herança.

Por isso é fundamental que os herdeiros estejam cientes da importância do inventário e tomem as medidas necessárias para realizá-lo de forma correta e dentro do prazo legal.

Buscar orientação jurídica especializada é essencial para garantir a segurança jurídica do processo e evitar complicações desnecessárias.

Lembre-se:

  • O inventário deve ser feito no prazo de 60 dias a partir da data do falecimento.
  • A opção mais rápida e prática para a maioria dos casos é o inventário extrajudicial.
  • Um advogado especialista em inventário pode te auxiliar em todas as etapas do processo desde a organização da documentação até a formalização da partilha dos bens.

 

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