O inventário é um procedimento legal obrigatório que após o falecimento de uma pessoa organiza e distribui seus bens entre os herdeiros legítimos e/ou testamentários.
Negligenciá-lo pode gerar uma série de consequências negativas tanto financeiras quanto jurídicas para os envolvidos.
Neste artigo abordaremos o que acontece se não for feito o inventário desde as sanções legais até os riscos de conflitos entre herdeiros.
Também apresentaremos um guia para te auxiliar na abertura do inventário extrajudicial a opção mais rápida e prática para a maioria dos casos.
Procedimento do Inventário: Uma Visão Geral
O inventário pode ser realizado de duas maneiras:
- Inventário judicial: realizado em âmbito judicial com a presença de um juiz advogado e das partes interessadas.É um processo mais moroso e oneroso geralmente indicado para casos mais complexos com herdeiros menores de idade ou incapazes divergências entre os herdeiros ou a presença de testamento.
- Inventário extrajudicial: realizado em cartório de notas com a presença de um tabelião advogado e das partes interessadas.É a opção mais rápida barata e acessível para a maioria das situações desde que sejam cumpridos alguns requisitos como:
- Todos os herdeiros serem maiores e capazes além de concordarem com a divisão dos bens;
- Não haver testamento exceto se houver autorização judicial ou testamento inválido.
A Importância do Inventário para a Regularização do Patrimônio
O inventário vai além da simples divisão de bens. É um procedimento essencial para:
- Transferir a propriedade dos bens do falecido para os herdeiros: Sem o inventário os herdeiros não podem em tese vender doar ou realizar qualquer outra transação legal com os bens do falecido.
- Calcular e pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre a transferência de bens por herança ou doação. O inventário é necessário para apurar o valor do imposto e garantir o seu pagamento correto.
- Evitar conflitos entre herdeiros: O inventário formaliza a divisão dos bens e direitos do falecido minimizando o risco de desentendimentos e disputas entre os herdeiros pois enquanto não houver a partilha todos serão condôminos do acervo patrimonial.
Afinal o que acontece se não for feito o inventário?
As consequências de não realizar o inventário no prazo legal podem ser graves.
O que acontece se não for feito o inventário dentro do período estipulado pela lei inclui penalidades financeiras perda de direitos sucessórios e até mesmo disputas judiciais prolongadas entre os herdeiros. Veja algumas das consequencias:
- Multa: Multa sobre o valor do ITCMD podendo chegar a 20% em caso de atraso superior a 180 dias.
- Impedimento de transações com os bens: Os herdeiros ficam impossibilitados de vender doar alugar ou realizar qualquer outra transação legal com os bens do falecido.
- Dificuldade na obtenção de documentos: A falta do inventário dificulta a obtenção de certidões e documentos importantes como a Certidão de Cadastro de Imóvel (CCI) Certificado de Registro de Veículo (CRV) Extrato bancário saldo em conta investimentos entre outros.
- Risco de conflitos entre herdeiros: A ausência de um acordo formal sobre a divisão dos bens pode gerar conflitos e disputas entre os herdeiros levando inclusive à ação judicial.
Prazo para Realização do Inventário
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento. Passado esse período os herdeiros ficam sujeitos às penalidades mencionadas anteriormente.
Para evitar problemas e garantir a segurança jurídica do processo é fundamental seguir estas orientações:
- Procure um advogado especialista em inventário: Um advogado experiente te orientará sobre o procedimento ideal para o seu caso seja inventário judicial ou extrajudicial e cuidará de todas as etapas legais de forma eficaz.
- Reúna toda a documentação necessária: A documentação exigida varia de acordo com o caso mas geralmente inclui certidão de óbito documentos de identidade e CPF do falecido e dos herdeiros comprovantes de propriedade dos bens entre outros.
- Dê entrada no inventário no prazo legal: Não deixe para a última hora! Inicie o procedimento o mais breve possível para evitar multas e transtornos.
Conclusão: Garanta seus Direitos e Evite Transtornos com o Inventário
O inventário é um procedimento fundamental para garantir a divisão justa dos bens do falecido proteger os direitos dos herdeiros e evitar problemas futuros.
Negligenciá-lo pode ter consequências graves como multas impedimento de transações com os bens conflitos entre herdeiros e até mesmo a perda do direito à herança.
Por isso é fundamental que os herdeiros estejam cientes da importância do inventário e tomem as medidas necessárias para realizá-lo de forma correta e dentro do prazo legal.
Buscar orientação jurídica especializada é essencial para garantir a segurança jurídica do processo e evitar complicações desnecessárias.
Lembre-se:
- O inventário deve ser feito no prazo de 60 dias a partir da data do falecimento.
- A opção mais rápida e prática para a maioria dos casos é o inventário extrajudicial.
- Um advogado especialista em inventário pode te auxiliar em todas as etapas do processo desde a organização da documentação até a formalização da partilha dos bens.