Ao perder um ente querido, além da dor imensa, os familiares se deparam com a complexa tarefa de lidar com os bens e dívidas deixados pela pessoa falecida.
É nesse momento que surge a figura do inventariante, um indivíduo fundamental para garantir a organização, a partilha justa e a resolução legal das questões relacionadas ao espólio.
Mas afinal, o que é um inventariante e qual sua função?
O inventariante é a pessoa nomeada, seja por lei ou por testamento, para representar o espólio, conjunto de bens e dívidas do falecido, durante o processo de inventário.
Essa nomeação pode ser feita por meio de testamento, onde o próprio falecido indica quem deseja que administre seus bens após o falecimento, ou por meio da lei, quando não há testamento ou o indicado recusa a função.
Funções do Inventariante:
A principal função do inventariante é administrar os bens do espólio, zelando pela sua preservação e valorização até a partilha final entre os herdeiros. Isso inclui:
- Fazer um levantamento completo dos bens e dívidas do falecido: Essa etapa inicial é crucial para determinar o valor total do espólio e as obrigações a serem quitadas.
- Representar o espólio em juízo e fora dele: O inventariante atua como representante legal do espólio, podendo entrar com ações judiciais, negociar acordos e defender os interesses dos herdeiros.
- Pagar as dívidas do falecido: Com as verbas do espólio, o inventariante deve quitar as dívidas do falecido, seguindo a ordem legal de pagamento.
- Providenciar a partilha dos bens entre os herdeiros: Uma vez pagos os débitos e cumpridas as obrigações legais, o inventariante deve realizar a partilha dos bens do espólio entre os herdeiros, de acordo com a lei ou testamento.
- Prestar contas aos herdeiros e ao juízo: Ao longo do processo de inventário, o inventariante deve prestar contas aos herdeiros e ao juízo sobre sua atuação, demonstrando a correta aplicação dos recursos do espólio.
Quem pode ser nomeado inventariante?
A lei estabelece uma ordem de preferência para a nomeação do inventariante, priorizando o cônjuge sobrevivente e o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio.
No caso de não haver cônjuge ou herdeiro na posse dos bens, poderão ser outros herdeiros como irmãos, pais, avós, tios e sobrinhos.
É importante destacar que a nomeação do inventariante deve ser feita em concordância com os demais herdeiros. Caso não haja consenso, a decisão final será do juiz responsável pelo processo de inventário.
Inventário Extrajudicial:
Em algumas situações, é possível realizar o inventário extrajudicial, um procedimento mais célere e menos burocrático que o inventário judicial.
Nesse caso, não há a necessidade de um inventariante nomeado pelo juízo, pois os próprios herdeiros, em comum acordo e perante o Tabelião, farão a nomeação.
Responsabilidades e Deveres do Inventariante:
O inventariante assume um papel de grande responsabilidade, devendo agir com ética, transparência e diligência na administração do espólio. Entre seus deveres estão:
- Agir com zelo e diligência na administração dos bens do espólio: O inventariante deve tomar todas as medidas cabíveis para proteger e valorizar os bens do falecido, evitando perdas ou danos.
- Manter os herdeiros informados sobre o andamento do processo de inventário: O inventariante deve prestar contas aos herdeiros de forma regular, informando sobre as decisões tomadas, os valores movimentados e o andamento do processo.
- Atuar com imparcialidade e isenção: O inventariante deve zelar pelos interesses de todos os herdeiros, não privilegiando nenhum em detrimento dos outros.
- Cumprir as determinações legais e do juiz: O inventariante deve seguir rigorosamente as leis e normas que regem o processo de inventário, bem como as decisões do juiz responsável pelo caso.
Inventariante pode receber valores?
Sim, o inventariante tem direito à remuneração por seus serviços, desde que haja previsão legal ou testamentária para tal. A quantia a ser recebida varia de acordo com o valor do espólio e o tempo dedicado à função.
Se o inventariante exerceu suas funções voluntariamente, não tendo sido nomeado pelo juiz, a ele não caberá a fixação de remuneração.
Relação entre Inventariado e Inventariante:
O inventariado é a pessoa falecida, cujo espólio (bens e dívidas) será administrado pelo inventariante.
Conclusão Sobre o Que é Inventariante:
O inventariante desempenha um papel fundamental no processo de sucessão, garantindo a correta administração do espólio, o pagamento das dívidas do falecido e a justa partilha dos bens entre os herdeiros.
A escolha do inventariante deve ser feita com cautela, priorizando pessoas idôneas, capacitadas e com a confiança dos demais herdeiros.
Para esclarecer dúvidas específicas ou obter orientação jurídica sobre o seu caso, é sempre recomendável buscar o auxílio de um advogado especialista em direito de família e sucessões.